No dia 25/03/2014, na Câmara dos
Deputados aprovou o projeto de lei que cria o MARCO CIVIL DA INTERNET, fruto de
negociação entre parlamentares, o texto deverá passar ainda ao Senado Federal
para somente após ser sancionado pela Presidência da República.
A Internet, muito mais do que um
espaço democrático para jogos e relacionamento, constitui houve uma
indispensável ferramenta para a educação, lazer e trabalho.
Entretanto, pela instantaneidade
da informação e possibilidade de atingir um número inimaginável de pessoas, a
Internet passou a ser utilizada para infração da lei, tanto no aspecto
criminal, como no civil, gerando dificuldades ao ofendido na defesa de
direitos, tamanha é a amplitude e complexidade da Internet.
O grande risco da nova Lei é
ferir a liberdade de expressão, garantindo assim que todos tenham o direito de
disseminar suas ideias, sem serem tolhidos, como hoje vemos em inúmeros sites
de relacionamento ou sociais.
O maior problema encontrado para
proteção da vítima provocada por alguém na Internet, é a demora na solução ou
estancamento da violação o que leva a uma potencial e às vezes irreparável
dano.
O projeto de lei 21626/2011 aprovado
na Câmara Federal teve como núcleo central, regular algumas lacunas que a
legislação brasileira inespecífica possuía em relação ao mundo virtual,
dificultando a responsabilização daqueles que usam a Internet como ferramenta
para prática de ilícitos, morais ou materiais. Mas tem imperfeições.
Um dos pontos relevantes, é a
referência da possibilidade de responsabilização do PROVEDOR DE INFORMAÇÃO
INDIRETA, que tratam como provedores de conexão sobre o conteúdo produzido por
outros sites ou pessoas, quando determinado que retire do ar a violação, sem
cumprimento da decisão judicial (art.20 do projeto).
Relevante porque anteriormente
havia uma lacuna, gerando insegurança, pois muitas vezes o provedor por simples
denúncia, fazia SUA CENSURA PRÉVIA e retirava do ar o texto, vídeo ou foto, ou,
quando deveria tirar do ar conteúdos visivelmente violadores de direitos,
simplesmente utilizavam a proteção da constituição quanto a liberdade de
expressão para ficarem inertes.
O texto aprovado tira esta
responsabilidade do provedor no primeiro momento, que não será responsabilizado
pelas informações, imagens ou vídeos postados de terceiros, exceto se houver
DECISÃO JUDICIAL. Significa dizer que somente o PODER JUDICIÁRIO tem
competência para obrigar o provedor a retirar aquilo que está em desacordo com
o ordenamento jurídico.
Além disto, a vítima de abusos,
no projeto, não precisa aguardar o julgamento final para que o provedor retire
do ar, pois os pedidos podem ser concedidos pelos Juizados Especiais,
inclusive, hipótese prevista nos parágrafos do art. 19, obrigando ao imediato
atendimento da determinação pelos provedores ou hospedeiros de sites na
Internet.
Parece ser ótimo, mas pode levar
ao colapso dos Juizados Especiais, justamente porque a população não tem custo
algum com o processo e rusgas, intrigas ou qualquer reclamação simples, sem a
gravidade que certamente deve ser coibida, podem abarrotar ainda mais os
Juizados o que prejudicaria o andamento de processos que por este órgão
tramitam. Temos que debater claramente esta possibilidade, não com olhares de
abolir o acesso, mas sim de incentivar o acesso ao Judiciário com
responsabilidade.
Outro ponto polêmico, mas que foi
resolvido pela negociação, foi a possibilidade de armazenamento de dados em
provedores ou data centers no exterior, e, em contrapartida a legislação
aplicada nestes casos será sempre a brasileira.
Mas o ponto central do projeto
foi a aprovação da NEUTRALIDADE DA REDE, fazendo com que provedores ou
companhias telefônicas não tratem de forma diferente usuários que tenham
conteúdos diferentes. Elimina-se a discriminação do tráfico de dados, seja por conteúdo, origem,
destino ou serviço.
O sigilo das comunicações igualmente foi tratado como
relevante, obrigando os provedores a guardar os dados dos armazenamentos por um
ano, só podendo ser disponibilizados por ordem judicial. Igualmente, não pode o
provedor fornecer a terceiros os registros de conexão, exceto por ordem
judicial.
Em que pese os acertos e imprecisões, os brasileiros
deram um passo importante para regular os abusos, preservando a privacidade e
as comunicações, devendo o Senado Federal, quando da apreciação do projeto,
avaliar muito bem a possibilidade de utilização indiscriminada dos Juizados
Especiais, em vista da ausência de qualquer custo, seja com advogados, seja com
custas, levando a demandas irresponsáveis e temerosas com prejuízo à própria
sociedade que se serve dos Juizados para resolver os conflitos a ele
vinculados.
O debate é sempre o melhor caminho. Vamos aguardar.
José Antônio Cordeiro Calvo
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