domingo, 22 de março de 2015

O BRASIL, COMO ESTADO LAICO E A LEI QUE OBRIGA MANTER EXEMPLARES DA BIBLIA CATÓLICA EM BIBLIOTECAS PÚBLICAS (escrito em 22/03/2015)

O Brasil atual é um Estado laico, ou seja leigo, diferindo do Estado religioso, no qual é adotada uma religião oficial, pela própria Constituição Federal.
                
Nem sempre foi assim, pois a Constituição Imperial brasileira de 1824, em seu artigo 5º, dispunha: “A Religião Cathólica Apostólica Romana continuará a ser a Religião do Império. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto doméstico, ou particular em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior do Templo”.
                
Atualmente, por força do artigo 19, I da Constituição Federal, o Estado e entes federativos são proibidos de adotarem uma religião oficial. Para melhor elucidar, o destaque do texto legal atual é relevante, a saber: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”
                
Portanto, Estado leigo se difere de Estado religioso, no qual a religião faz parte da sua própria constituição. Na mesmo medida, embora laico, o Estado brasileiro, de acordo com a sua Constituição, deve dispensar tratamento igualitário a todas as crenças religiosas, incluindo a não crença, sem adotar nenhuma delas como sua religião oficial.
                
Ultimamente, alguns Municípios têm, através de seu processo legislativo, editado leis municipais que OBRIGAM AS BIBLIOTECAS PÚBLICAS EM MANTER BIBLIAS CATÓLICAS EM SEU ACERVO, seja em número único, ou em quantidade maior, levando-se em conta a conhecida maioria católica presente no Município.
                
O propósito, segundo dizem, é possibilitar acesso ao texto bíblico àqueles que não possuem condições de adquirir o livro sagrado dos católicos.
                
Imediatamente vozes contrárias surgiram, sustentando a inconstitucionalidade das referidas Leis Municipais, fundamentado no art. 19, I da Constituição Federal em vigor e no fato de não poder o Estado adotar uma religião, sendo que, ao obrigar as bibliotecas públicas manterem a Bíblia católica em seus acervos, estariam adotando a religião católica como oficial, privilegiando-a.
                
Segundo noticiado pela imprensa nacional, o Procurador Geral da República estaria ingressando com ação direta de inconstitucionalidade das referidas leis, respaldando seu pedido no art. 19, I da Constituição Federal e na necessidade do Estado e entes federativos, dos quais o Município faz parte, ser laico.
                
Em que pese ser relevante a discussão, entendemos que o Poder Judiciário não pode confundir o ESTADO LAICO, com o ESTADO ATEU.
                
Significa dizer que em que pese ao Estado brasileiro não ser permitido possuir uma religião oficial, não significa que deve simplesmente abolir a divulgação ou compreensão de religiões em bibliotecas, pois estaria violando outro direito fundamental, estampado no art. 5º, VI da própria Constituição, a saber: “Art. 5. VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;”.
                
Em que pese complexa a matéria, sob o ponto de vista jurídico, entendemos ser indispensável à sociedade, ter disponibilizados exemplares de todas as religiões em bibliotecas públicas, que podem inclusive receber doações, para que a população possa buscar os ensinamentos religiosos de seu culto ou crença de forma independente e livre.
                
Assim, o argumento para sustentar a inconstitucionalidade das Leis Municipais referidas, não nos parece o melhor, pois nestes casos o Estado ou entes federativos através da lei não escolheram a religião católica como oficial, pois não podemos entender o Estado como ateu, mas apenas um Estado é laico.
                
Os membros do Poder Legislativo Municipal, por seu turno, devem readequar referidas leis a evitar discussões jurídicas, por vezes intermináveis, permitindo sejam disponibilizados exemplares de toda e qualquer religião, sem dar preferência a qualquer delas, pois certamente entre os munícipes existem em maior ou menor número, adeptos de uma ou outra religião.
                
As religiões que se sentirem lesadas, por seu turno, podem buscar no poder judiciário, prevalecer o direito ao credo de seus adeptos, obrigando os entes federativos a manter em suas bibliotecas os livros sagrados ou escrituras de suas crenças religiosas.
                
Devemos pensar no bem da sociedade e na liberdade de crença religiosa, sem preferências ou limitações, atingindo, assim, o objetivo social que é a convivência harmônica entre todos, independentemente de seu credo.


José Antônio Cordeiro Calvo

O ESTADO BRASILEIRO EM RISCO (Publicado em 02/2015 - Jornal Fatos do Paraná)

O ano de 2015 teve início com inúmeros problemas emergentes das políticas equivocadas do governo federal, que parece inerte diante da exteriorização dos mesmos, e da corrupção generalizada noticiada aos quatro ventos pela imprensa e investigada pelo Poder Judiciário.

O governo federal parece distanciado dos anseios do povo brasileiro, na medida em que necessita reduzir custos e dar exemplo, mas escolhe o pior caminho: o do repasse dos encargos decorrentes do desastre na administração ao povo, sem qualquer sinal de redução de seus gastos e alteração de suas políticas públicas.

Por outro lado, em momentos de crise econômica e de credibilidade, os simbolismos de determinadas medidas estão completamente desconectados dos anseios populares, a iniciar pelo Poder Executivo que mantém um número excessivo de ministérios (39) com estruturas administrativas grandes, caras e ineficientes, tornando-se cabides de empregos, justamente para justificar o apoio político entre os partidos aliados da base de sustentação de seu governo.
         
Temos por parte do executivo federal a utilização de políticas equivocadas como, exemplificadamente: a)- redução da energia para fins políticos, quando o sistema não suportava a medida pois estava em constante utilização de termoelétricas caras, a ponto de precisar o governo efetuar empréstimos às operadoras do sistema elétrico;  b)- Congelamento dos preços dos combustíveis durante mais de 02 anos, causando sérios prejuízos à Petrobrás, da qual é acionista majoritária, que vendia petróleo mais barato do que comprava, dentre muitas outras medidas de aumento dos gastos do Estado, em dissonância com a realidade; c)- Inflação alta, penalizando os menos favorecidos, com aumento direto e indireto de tributos; d)- Promessas de campanha política desmentidas por atos; e)- Inércia quanto as medidas de combate à corrupção, dentre outras.
                
Não bastasse isto, os poderes estatais seguem na mesma linha, ou seja, do gasto excessivo, dissociando-se da realidade mundial e do Brasil, parecendo estarem vivendo em um outro país.
                
O legislativo federal, em momentos de alta de impostos, redução da atividade econômica, alta de inflação, simplesmente aprova na última semana de fevereiro, aumentos nas verbas de gabinete – diga-se de caráter indenizatório e sem incidência de tributos – dos parlamentares, onerando o erário em mais de 100 milhões de reais ao ano, sob argumento que irá deduzir referidas despesas de outras áreas.
               
Ora, em momentos de crises econômica, política e de credibilidade, se há espaço para redução de custos com economia do dinheiro público, porque não fizeram, pois este é o clamor da sociedade, já que todos os brasileiros estão reduzindo seus custos, economizando energia e os governantes teriam que fazer a sua parte e jamais compensarem eventual redução ou outro aumento, neutralizando a “pseudo” economia.
                
Surpreendentemente, ao ser indagado o Presidente da Câmara Federal simplesmente afirma que o aumento será neutralizado por redução em “outras áreas”, sem especificar quais e os valores respectivos, com grandes possibilidades de cair no esquecimento, não passando de retórica vazia.
                 
O Poder judiciário, por sua vez, aprova uma verba intitulada auxílio moradia, estendendo a todos os Magistrados, inclusive aqueles que já possuem residências próprias na Comarca, quando deveriam ser destinadas apenas aos Magistrados que não possuem residência na localidade, com gastos com aluguéis, ou mesmo não possuindo residência própria.
                
Não bastasse isto, referida verba seria paga retroativamente, gerando mais despesas ao erário público, em momentos em que simplesmente a população está sufocada com tanta carestia.
                
A corrupção está assombrando todos nós, com notícias e valores assustadores, pois os desvios não são pequenos, mas sim de bilhões e apenas em uma das áreas investigadas, com grandes possibilidades de estar alojada não somente no setor petrolífero, mas igualmente em setores como elétricos e de financiamento público (BNDES).
                
Com todos os aumentos de tributos, combustíveis, alimentação, inflação alta e esbanjamento do dinheiro público, é visível o desrespeito aos princípios constitucionais da administração, elencados na cabeça do art. 37 da Carta Magna: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
                
Nosso Brasil está perto de ficar completamente desestabilizado, com a revolta da população em relação aos governantes, que foram eleitos para atender aos anseios da sociedade, contrariamente ao que estamos verificando na prática.
                
Exemplo disto foi a greve dos caminhoneiros, gerando desabastecimento, em conjunto com greve de professores, greve de servidores públicos e previsão de um ato público para meados de março em apoio ao “impeachment” da Presidente da República.

                
As instituições e o próprio Estado brasileiro estão em risco. Políticas sérias visando atender aos anseios da sociedade a curto, médio e longo prazos devem ser adotados imediatamente, juntamente com o fortalecimento do Judiciário para combate exemplar à corrupção sem ceder a pressões políticas, sob pena de seguirmos no pessimismo e agravamento da tensão, culminando com a indesejável revolta social, perigosa e nefasta a todos.