O Brasil está escandalizado com cenas de corrupção invadindo as telas da televisão, em pleno horário nobre. Parece mais um capítulo da “novela das oito”, com enredo familiar e final presumido.
A população brasileira, na mesma medida que fica estarrecida, parece sedada com os seguidos escândalos na política brasileira, ficando com aquela sensação de que nada pode fazer e assim, embora se indignando, segue sua existência, passando a acreditar que política “é assim mesmo”, sinônimo de corrupção, escândalos e lugar de enriquecimento ilícito.
Isso é assustador, especialmente quando vivemos na perspectiva do país entrar no grupo das grandes potências mundiais, elevando nossa auto-estima, mas trazendo a responsabilidade e imprescindibilidade da mudança de rumos, sob pena de levar o Estado Democrático de Direito à ruína.
Não se trata de falácia. O Brasil corre sério risco de ver sua Democracia perder sentido para a população e com isso abrir espaço ao autoritarismo, sem antes passarmos por um levante popular, pois silenciosamente, a indignação inicial passa a tomar proporções tão grandes, a ponto da população não mais querer respeitar as Instituições. Isso sim seria o caos.
Para tanto, não há outro caminho senão uma profunda REFORMA POLÍTICA, mas não no discurso e sim na prática. Precisam os legisladores entender que a indignação inicial está deixando de ser pacífica, na medida em que há demora no enfrentamento da corrupção e exemplar punição aos culpados. Não podemos entender a corrupção e a ausência de ética como regra, mas devemos combatê-las e tratá-las como exceção.
O projeto popular que está tramitando no Congresso Nacional, denominado “ficha suja”, em que proíbe a candidatura a qualquer cargo eletivo, o cidadão que tiver com condenação em primeira instância do Poder Judiciário é um exemplo de indignação teórica para realização prática, sendo o primeiro passo para a referida reforma.
Juridicamente, a discussão central do projeto está focada no princípio da “presunção de inocência” estampado na Constituição Federal, estabelecendo que o cidadão seja considerado inocente até o trânsito em julgado no processo judicial, ou seja, até que a decisão do Poder Judiciário torna-se definitiva, não cabendo qualquer recurso. Assim, para alguns, o projeto estaria ferindo a Constituição Federal ao estabelecer uma vedação do direito a candidatar-se, enquanto não houver condenação definitiva.
Entretanto, cresce no seio do Poder Judiciário, uma construção doutrinária no sentido de que poderia o legislador criar limitações para o exercício de seu direito de ser candidato, por interpretar que o dispositivo constitucional da “presunção da inocência” prevalece para o aspecto penal e não o eleitoral e para administração pública, que está regido pelos princípios constantes do art.37 da Constituição, dentre eles o da moralidade, impessoalidade e eficiência.
Assim, não haveria violação da Constituição na medida em que as restrições previstas no projeto “ficha suja” têm apenas o caráter político-eleitoral, não prevalecendo para outros direitos na vida cotidiana, cujo princípio da “presunção de inocência” é pleno.
Outro ponto importante a ser enfrentado na reforma política é o do financiamento de campanha, com projetos defendendo ser ele público, nas mais variadas formas, levando a sociedade a ficar assustada, pois se no financiamento privado já há distorções como “caixa dois”, imaginem quando tivermos o financiamento público de campanha. Para a população, as distorções serão ainda maiores, justamente pela ausência de controle e regramento claro.
Então, como coibir os abusos na mesma medida em que há necessidade de novas regras?
Apenas para reflexão, há os que defendem o financiamento exclusivamente público de campanha, mas com regras rígidas, como a impossibilidade do dinheiro ser destinado diretamente ao candidato, mas sim ao partido político, como estabelecer licitação para empresas de comunicação e publicidade, fazendo com que todos os candidatos possuam o mesmo profissional e igualdade de condições quanto ao material publicitário, dentre outras medidas, passando desde o voto distrital até dar maior transparência ao currículo do candidato.
Portanto, é inegável que mudanças profundas e duradoras precisam ser feitas e de forma urgente, sob pena de colocarmos em risco o Estado Democrático de Direito, evitando casuísmos e falso moralismo, pois somente assim poderemos construir um país que atente para o bem comum, fim de toda a sociedade.