quinta-feira, 29 de maio de 2014

A COPA, OS DESMANDOS E AS MANIFESTAÇÕES

No ano de 2014, o Brasil sediará a COPA DO MUNDO DE FUTEBOL, organizado pela FIFA, e, há duas semanas do jogo inaugural, vislumbramos um amontoado de protestos e greves por todos os estados da federação.

Algumas categorias, dentre as quais algumas tidas como atividades essenciais ao país (transporte, segurança pública, saúde), procuraram a maior visibilidade mundial, decorrente da exposição midiática, e deflagram greves, sem que estejam presentes os requisitos legais, quanto ao cumprimento de prazos e manutenção de um mínimo de atendimento à população, para os casos das atividades essenciais.

Importante destacar que não se trata de criticar o direito a greve, muito pelo contrário, devemos apoiá-lo como forma de reivindicação e pressão dos trabalhadores em face de eventuais reivindicações justas e saudáveis, sob a fiscalização do Poder Judiciário, sendo saudáveis a um estado democrático de direito, fundado no respeito à negociação coletiva e ao ordenamento jurídico.

Entretanto, devemos entender que as greves e reivindicações devem seguir a legislação, que estabelece limites e balizamentos para o exercício do direito de greve, não podendo algumas categorias essenciais, com intuito de pressionar a classe patronal, simplesmente tentar parar o Brasil, fazendo com que o cidadão seja o mais prejudicado.

A legislação existe justamente para dar este regramento, e, havendo conflito de interesses, ser levado ao Poder Judiciário trabalhista, que irá decidir e pacificar. Suas decisões transitadas em julgados ou por meio de liminares devem ser cumpridas, sob pena de transformarmos em uma sociedade autoritária e caótica.

Por outro lado, tem-se notícia, igualmente, de protestos violentos, depreciativos do patrimônio público e privado, com o que o Estado, através de seu poder de polícia, busca reprimir e proteger, usando muitas vezes da violência, gerando assim, insegurança à sociedade que se vê refém dos protestos e da polícia.

Este não é o Brasil que conhecemos e queremos. O país é uma sociedade amigável, com um povo trabalhador, alegre e cumpridor das leis e não pode virar refém de uns poucos que, a despeito da defesa de direitos, violam inúmeras regras para justificar suas reivindicações ou protestos contra gastos excessivos com a organização da Copa do Mundo de Futebol Fifa 2014.

Temos que ter em mente que “OS FINS NÃO JUSTIFICAM OS MEIOS” e sendo assim, aqueles que buscam desestabilizar o Estado Democrático de Direito, a qualquer custo e sem medir consequências, devem ser processados e punidos nos termos da lei, com qualquer cidadão que a viola.

É certo que as notícias de corrupção e gastos bilionários com a organização da Copa do Mundo, tira o foco da questão e faz com que os pessimistas de plantão, simplesmente preguem o derrotismo e a anarquia, como forma disfarçada de protesto, tentando, sob estes argumentos trazer a simpatia da sociedade e, através de finalidade distorcida, justificar os desmandos e o caos. Não devemos e não podemos permitir.

Havendo desmandos quanto a má utilização do dinheiro público, seja na organização do torneio mundial de futebol, ou em qualquer outra situação ou tempo, devem ser apurados e punidos com o devido processo legal.

Lamentável e pífio o pensamento no sentido de torcer e aplaudir movimentos populares que pregam o fracasso da Copa do Mundo, para que o mundo todo se envergonhe do Brasil, independentemente do argumento ou justificativa que utilizam. Voltamos a afirmar, os fins não justificam os meios.

Que os custos com a Copa do Mundo foram elevados, todos reconhecem. Que houveram superfaturamento em muitos estádios e obras, muitos imaginam serem verdadeiros os boatos. Que o governo não se preparou estrategicamente para o evento, ausentando-se por anos dos investimentos em infraestrutura, todos estão cansados de saber e ver. Mas, todos estes fatos não justificam o pensamento pessimista e derrotista do evento mundial, mesmo porque independentemente da questão econômica, está em jogo a índole, capacidade e cordialidade do povo brasileiro, imagem esta que espalhará por todo o mundo e se projetará no futuro, em todos os setores.

Os desmandos da Copa do Mundo, devemos punir rigorosamente nos termos da lei, mas como foi o Brasil quem se candidatou ao evento, apresentou os projetos e se sujeitou às regras, PREVIAMENTE, não há volta, pois a Copa do Mundo está aí, e com ou sem desmandos, se realizará.

Assim, como sociedade organizada e democrática, com respeito ao ordenamento jurídico, devemos dar o nosso melhor, pois os turistas presentes e aqueles que estão assistindo o evento pelo mundo, devem ter o retrato do verdadeiro Brasil, que passa longe de ser apenas um país do carnaval, do futebol e da violência.

Devemos mostrar ao mundo como nosso povo é amigável e deve ser exemplo para a paz mundial, pois temos uma convivência saudável entre raças. Nossa alegria e cordialidade, nossos inúmeros pontos positivos devem ser ressaltados, como igualmente nossas belezas naturais. Somos o que todo o mundo gostaria de ser: um país tropical, com incrível potencial e abençoado por Deus.

Sediar eventos mundiais, devem ser uma lição a seguir por todos nós, mostrando ao mundo que podemos receber todos os turistas, que serão recebidos muito bem, irão se divertir, movimentar a economia e levar instantaneamente através das redes sociais, uma imagem linda e comovente de nosso povo, que tem problemas (como qualquer outro país), mas que é feliz no seu todo.

Abracemos a Copa do Mundo e as Olimpíadas. Façamos o melhor. Mostremos ao mundo o quão somos importantes e nossos potenciais humanos e naturais e assim colheremos os frutos dos investimentos em turismo e negócios, trazendo riqueza ao povo não só no evento Copa do Mundo, mas projetado no futuro e por vários anos.

Quando aos desmandos, corruptos e corruptores, o devido processo legal e, uma vez condenados, a pena que merecem. 

Força Brasil. Sejamos positivos e respeitadores das leis, pois estamos juntos, sempre...

José Antônio Cordeiro Calvo
OAB-PR 11552
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Twitter: @CalvoAdv

domingo, 18 de maio de 2014

O BRASIL, A CORRUPÇÃO E AS MUDANÇAS (Publicado no Jornal Fatos do Paraná em 05/2014)

Em dezembro do ano de 2009, o Jornal Fatos do Paraná publicou no encarte jurídico, artigo da lavra deste subscritor, intitulado “A CORRUPÇÃO NO BRASIL E A REFORMA POLÍTICA”.

Na releitura do citado artigo, refletimos sobre o Brasil, já que passados cinco anos e prestes a enfrentarmos nova eleição presidencial, quando surgiu o questionamento: O BRASIL ESTÁ MUDANDO? ESTÁ MELHORANDO E EVOLUINDO?

Pois bem, passo a reprisar as reflexões anteriores, para que você leitor, encontre as respostas, sem paixões ou sentimentalismos, mas com pureza na alma. Na oportunidade refletimos:

“O Brasil está escandalizado com cenas de corrupção invadindo as telas da televisão, em pleno horário nobre. Parece mais um capítulo da ‘novela das oito’, com enredo familiar e final presumido.

A população brasileira, na mesma medida que fica estarrecida, parece sedada com os seguidos escândalos na política brasileira, ficando com aquela sensação de que nada pode fazer e assim, embora se indignando, segue sua existência, passando a acreditar que política “é assim mesmo”, sinônimo de corrupção, escândalos e lugar de enriquecimento ilícito.

Isso é assustador, especialmente quando vivemos na perspectiva do país entrar no grupo das grandes potências mundiais, elevando nossa autoestima, mas trazendo a responsabilidade e imprescindibilidade da mudança de rumos, sob pena de levar o Estado Democrático de Direito à ruína.

Não se trata de falácia. O Brasil corre sério risco de ver sua Democracia perder sentido para a população e com isso abrir espaço ao autoritarismo, sem antes passarmos por um levante popular, pois silenciosamente, a indignação inicial passa a tomar proporções tão grandes, a ponto da população não mais querer respeitar as Instituições. Isso sim seria o caos.

Para tanto, não há outro caminho senão uma profunda REFORMA POLÍTICA, mas não no discurso e sim na prática. Precisam os legisladores entender que a indignação inicial está deixando de ser pacífica, na medida em que há demora no enfrentamento da corrupção e exemplar punição aos culpados. Não podemos entender a corrupção e a ausência de ética como regra, mas devemos combatê-las e tratá-las como exceção.” (em http://www.calvosblog.blogspot.com.br/2009/12/corrupcao-no-brasil-e-reforma-politica.html)

Como visto, embora escrito há 05 anos atrás, as reflexões e angústias de ontem, permanecem latentes e vivas hoje. Ao final do artigo citado, volto à reflexão:

Outro ponto importante a ser enfrentado na reforma política é o do financiamento de campanha, com projetos defendendo serem retirados dos cofres públicos, nas mais variadas formas, levando a sociedade a ficar assustada, pois se no financiamento privado já há distorções como “caixa dois”, imaginem quando tivermos o financiamento público de campanha. Para a população, as distorções serão ainda maiores, justamente pela ausência de controle e regramento claro.

Então, como coibir os abusos na mesma medida em que há necessidade de novas regras? 

Apenas para reflexão, há os que defendem o financiamento exclusivamente público de campanha, mas com regras rígidas, como a impossibilidade do dinheiro ser destinado diretamente ao candidato, mas sim ao partido político, estabelecendo licitação para empresas de comunicação e publicidade, fazendo com que todos os candidatos possuam o mesmo profissional e igualdade de condições quanto ao material publicitário, dentre outras medidas, culminando com a implementação do voto distrital, dando maior transparência e publicidade do currículo do candidato.

Portanto, é inegável que mudanças profundas e duradoras precisam ser feitas e de forma urgente, sob pena de colocarmos em risco o Estado Democrático de Direito, evitando casuísmos e falso moralismo, pois somente assim poderemos construir um país que atente para o bem comum, fim de toda a sociedade.(artigo citado anteriormente).

Como visto, ao nosso ver, sob o ponto de vista da corrupção, reforma política e financiamento de campanhas, o Brasil pouco evoluiu e muitos desafios temos pela frente, sem esmorecer.

A educação, aliada ao exercício e prática dos valores éticos, são pilares essenciais para mudanças estruturais, no sentido de vermos a corrupção legada à exceção, e não a regra, voltando os olhos ao bem comum.

O detentores do poder, devem buscar um país voltado aos cidadãos honestos, sérios, éticos e trabalhadores, com projetos e políticas públicas que beneficiem a sociedade a curto, médio e longo prazos. Chegaremos lá, apesar dos grandes desafios.


José Antônio Cordeiro Calvo

O MARCO CIVIL DA INTERNET E O RISCO DE INVIABILIZAR OS JUIZADOS ESPECIAIS (Publicado no Jornal Fatos do Paraná - em 04/2014)

No dia 25/03/2014, na Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria o MARCO CIVIL DA INTERNET, fruto de negociação entre parlamentares, o texto deverá passar ainda ao Senado Federal para somente após ser sancionado pela Presidência da República.

A Internet, muito mais do que um espaço democrático para jogos e relacionamento, constitui houve uma indispensável ferramenta para a educação, lazer e trabalho.
Entretanto, pela instantaneidade da informação e possibilidade de atingir um número inimaginável de pessoas, a Internet passou a ser utilizada para infração da lei, tanto no aspecto criminal, como no civil, gerando dificuldades ao ofendido na defesa de direitos, tamanha é a amplitude e complexidade da Internet.

O grande risco da nova Lei é ferir a liberdade de expressão, garantindo assim que todos tenham o direito de disseminar suas ideias, sem serem tolhidos, como hoje vemos em inúmeros sites de relacionamento ou sociais.

O maior problema encontrado para proteção da vítima provocada por alguém na Internet, é a demora na solução ou estancamento da violação o que leva a uma potencial e às vezes irreparável dano.

O projeto de lei 21626/2011 aprovado na Câmara Federal teve como núcleo central, regular algumas lacunas que a legislação brasileira inespecífica possuía em relação ao mundo virtual, dificultando a responsabilização daqueles que usam a Internet como ferramenta para prática de ilícitos, morais ou materiais. Mas tem imperfeições.

Um dos pontos relevantes, é a referência da possibilidade de responsabilização do PROVEDOR DE INFORMAÇÃO INDIRETA, que tratam como provedores de conexão sobre o conteúdo produzido por outros sites ou pessoas, quando determinado que retire do ar a violação, sem cumprimento da decisão judicial (art.20 do projeto).

Relevante porque anteriormente havia uma lacuna, gerando insegurança, pois muitas vezes o provedor por simples denúncia, fazia SUA CENSURA PRÉVIA e retirava do ar o texto, vídeo ou foto, ou, quando deveria tirar do ar conteúdos visivelmente violadores de direitos, simplesmente utilizavam a proteção da constituição quanto a liberdade de expressão para ficarem inertes.

O texto aprovado tira esta responsabilidade do provedor no primeiro momento, que não será responsabilizado pelas informações, imagens ou vídeos postados de terceiros, exceto se houver DECISÃO JUDICIAL. Significa dizer que somente o PODER JUDICIÁRIO tem competência para obrigar o provedor a retirar aquilo que está em desacordo com o ordenamento jurídico.

Além disto, a vítima de abusos, no projeto, não precisa aguardar o julgamento final para que o provedor retire do ar, pois os pedidos podem ser concedidos pelos Juizados Especiais, inclusive, hipótese prevista nos parágrafos do art. 19, obrigando ao imediato atendimento da determinação pelos provedores ou hospedeiros de sites na Internet.

Parece ser ótimo, mas pode levar ao colapso dos Juizados Especiais, justamente porque a população não tem custo algum com o processo e rusgas, intrigas ou qualquer reclamação simples, sem a gravidade que certamente deve ser coibida, podem abarrotar ainda mais os Juizados o que prejudicaria o andamento de processos que por este órgão tramitam. Temos que debater claramente esta possibilidade, não com olhares de abolir o acesso, mas sim de incentivar o acesso ao Judiciário com responsabilidade.

Outro ponto polêmico, mas que foi resolvido pela negociação, foi a possibilidade de armazenamento de dados em provedores ou data centers no exterior, e, em contrapartida a legislação aplicada nestes casos será sempre a brasileira.

Mas o ponto central do projeto foi a aprovação da NEUTRALIDADE DA REDE, fazendo com que provedores ou companhias telefônicas não tratem de forma diferente usuários que tenham conteúdos diferentes. Elimina-se a discriminação do tráfico de dados, seja por conteúdo, origem, destino ou serviço.

O sigilo das comunicações igualmente foi tratado como relevante, obrigando os provedores a guardar os dados dos armazenamentos por um ano, só podendo ser disponibilizados por ordem judicial. Igualmente, não pode o provedor fornecer a terceiros os registros de conexão, exceto por ordem judicial.

Em que pese os acertos e imprecisões, os brasileiros deram um passo importante para regular os abusos, preservando a privacidade e as comunicações, devendo o Senado Federal, quando da apreciação do projeto, avaliar muito bem a possibilidade de utilização indiscriminada dos Juizados Especiais, em vista da ausência de qualquer custo, seja com advogados, seja com custas, levando a demandas irresponsáveis e temerosas com prejuízo à própria sociedade que se serve dos Juizados para resolver os conflitos a ele vinculados.


O debate é sempre o melhor caminho. Vamos aguardar.

José Antônio Cordeiro Calvo

OS RISCOS DA TERCEIRIZAÇÃO PARA O TOMADOR DE SERVIÇOS NO BRASIL (Publicado no Jornal Fatos do Paraná em 03/2014)

                Muitas pessoas físicas e jurídicas no Brasil buscam na terceirização uma saída para redução de custos, certos de que estão isentos de responsabilidade, ao formalizarem um contrato em que o terceiro, expressamente se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias dos empregados por ele admitidos.
                Quando menos esperam, muitas vezes estão sendo chamados em processos judiciais, com custo elevado, e que, para sua surpresa, são condenados de forma solidária em alguns casos e subsidiariamente em outros.
                Nestas hipóteses, além de ter o custo da terceirização, o tomador de serviços acaba por ter que assumir patrimonialmente os custos do inadimplemento do terceiro, quanto as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.
                Descrentes, não conseguem entender a razão desta responsabilidade, quando não contratou, não deu ordens aos empregados do terceiro, não fiscalizou o seus serviços e ainda assim são responsabilizados perante a Justiça do Trabalho, direta ou indiretamente.
                Importante ressaltar que a terceirização no Brasil, é um contrato de alto risco para o tomador de serviços, que necessita antes de formalizá-lo, analisa-los e ponderá-los, ainda mais com a atual legislação existente.
                No Direito do Trabalho atual, a proteção legal predominante é do empregado, amparado pelo princípio da proteção, dentre outros, justamente porque o trabalhador ainda hoje é considerado pela lei como o menos favorecido na relação, apesar de muitos abusos que hoje verificamos em inúmeros processos judiciais.
                Para tanto, firmou posicionamento dominante o Tribunal Superior do Trabalho, através da Súmula 331, onde estabeleceu limites para ser considerada legal a terceirização. Entretanto, ser reconhecida como legal uma terceirização, NÃO SIGNIFICA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE.
                A legalidade da terceirização apenas afasta a possiblidade da responsabilidade em igualdade de condições com o terceiro, que contratou o empregado, mas não afasta a possibilidade do tomador de serviços ser condenado de forma subsidiária, ou seja, após a busca da responsabilidade patrimonial do terceiro e diante de seu descumprimento, com ausência de patrimônio suficiente para arcar com os direitos trabalhistas, fiscais e previdenciários reconhecidos na ação.
                Portanto, mesmo sendo legal a terceirização, caso o terceiro não cumpra suas obrigações, o risco do tomador de serviços ser responsabilizado é real e efetivo.
                Por outro lado, sendo a terceirização considerada irregular ou ilegal e contrária ao ordenamento jurídico pátrio, a responsabilidade do tomador de serviços é evidente e em igualdade de condições com o terceiro, podendo, inclusive, ser acionado judicialmente de forma isolada.
                Mas quando a terceirização é legal? A resposta podemos extrair da própria  súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho onde estabelece que “não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102/83) e de conservação e limpeza, bem como os serviços especializados LIGADOS À ATIVIDADE-MEIO DO TOMADOR, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.” (destaque nosso)
                Assim, nos serviços de vigilância e limpeza, como igualmente nos serviços em que não há terceirização da atividade-fim, considerada aquela atividade predominante constante do contrato social do tomador de serviços, desde que ausentes a pessoalidade e subordinação em relação a este, mas presente em relação ao terceiro, o vínculo formar-se-á somente entre o trabalhador e o terceiro.
                Contudo, mesmo nestas hipóteses, na hipótese de descumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por parte do terceiro, o tomador pode ser responsabilizado de forma subsidiária, pois a legislação não admite que o empregado saia prejudicado, cabendo, nesta hipótese ao tomador, buscar posteriormente ressarcir-se perante o terceiro em ação própria de regresso.
                Como visto, o instituto da terceirização deve ser muito bem avaliado antes de sua contratação, e mesmo assim, somente após análise das condições patrimoniais do terceiro,  para cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias em relação a seus empregados, descartando-se, por óbvio a terceirização da atividade-fim e aquela feita através de empresa interposta.

                As cautelas são indispensáveis, mas insuficientes para eliminar qualquer risco.

A OPORTUNIDADE DE MELHORAR O BRASIL (Publicado no Jornal Fatos do Paraná em 02/2014)

              O ano novo vem carregado de esperança em um mundo melhor, onde as pessoas possam entender que vivemos em um país sem igual, com riquezas e potencialidades que nenhum outro possui, tanto quando analisamos o aspecto das riquezas naturais, como no clima, aliado a um povo alegre e trabalhador.
                Toda esta esperança é fruto não de utopia, mas sim de uma crença em nosso país e nas potencialidades de seu povo, que enfrenta ano a ano as dificuldades e merece uma sorte melhor, em que pese os inúmeros desafios.
                Sabemos que problemas não faltam ao país, na mesma medida em que acreditamos em sua superação, característica do brasileiro, que é otimista e alegre por natureza.
                Entretanto, não basta esperança ou crença em um mundo melhor. Devemos concretizar nossos objetivos, como quem estabelece metas e busca cumpri-las ao longo do ano, para ao final reconhecer o sucesso decorrente da superação.
                Mas muitos se sentem impotentes diante dos problemas enfrentados  e assim acabam por desanimar na fixação ou mesmo cumprimento das metas, como quem visse o país de longe, como quem não tem força para contribuir para superação dos obstáculos, sentimento este compreensível diante das notícias diárias vindas dos meios de comunicação, especialmente quando falamos de corrupção, criminalidade, desemprego, caos na saúde, ausência de políticas públicas eficientes e um incessante desperdício de recursos públicos.
                Em vista da sensação de impotência, muitos acabam por desanimar e virar as costas aos problemas brasileiros, mantendo apenas a crítica, o discurso, deixando a prática de lado.
                Assim, muitos acabam por pensar que não poderão enfrentar os desafios, não percebendo que sua conduta e desânimo, como um câncer, acaba provocando um desânimo em todos os que o cercam, contaminando a todos com o refrão: o Brasil não tem jeito.
                Devemos não somente ter esperança, mas contribuir para a mudança e cada um de nós pode fazer a sua parte, culminando em o país melhor.
                O primeiro passo é acreditar. Como na teoria da atração, se pensarmos negativamente, atrairemos coisas negativas para nossa vida. Assim, acreditamos fielmente de que podemos mudar e vamos mudar o que está errado em nosso país.
                Não se trata de mera retórica, mas a certeza de que podemos praticar o bem, buscar soluções e fundamentalmente olhar para o próximo e não para si mesmo. Pensar no coletivo e não no individualismo.
                O segundo passo é perceber que grande parte dos problemas brasileiros decorrem de GESTÃO. Significa dizer que o gerenciamento da coisa pública é a chave para a solução da maioria dos problemas e de consequência um país melhor para os brasileiros.
                Como em uma empresa privada ou no nosso lar, a gestão da coisa pública, deve ser profissional e bem intencionada, pois gerir orçamentos, definir prioridades na solução dos problemas e fundamentalmente trabalhar muito é o segredo para o sucesso.
                Nosso Brasil é rico em pessoas e recursos financeiros e naturais. Devemos canalizar esta riqueza positivamente em benefício da população, sem medir esforços. Mas para isto, temos que entender os problemas e entender as necessidades de nosso povo.
                Embora trabalhoso, é possível atingirmos metas traçadas, com ética e boa intenção advinda nossos governantes, que devem representar efetivamente os interesses de seus cidadãos. E como uma corrente de energia positiva, convenceremos os incrédulos que é possível melhorar o país, como igualmente é viável e o que é mais importante, vale a pena lutar.
                A questão é você que está lendo este singelo artigo quer melhorar e sair de sua zona de conforto? Quer acreditar que podemos juntos buscar nosso futuro promissor? Ou continuaremos apenas criticando.
                Escolher bem nossos representantes é a primeira meta, pois eles é que definirão as metas e prioridades no trato da coisa pública, estabelecendo as políticas e investimentos que efetivamente melhorarão nossa condição de vida.
                Portanto, o primeiro passo para um Brasil melhor, muito mais do que assistir a copa do mundo, é concentrar nos candidatos que efetivamente tenham qualificação e competência para gestão dos recursos públicos, definindo as prioridades de acordo com os interesses efetivos da população.

                Vamos então começar o ano otimistas. O Brasil tem jeito, depende de nós !!!

O DESRESPEITO AO SAGRADO PERÍODO DE DESCANSO DO ADVOGADO (Publicado no Jornal Fatos do Paraná em 12/2013)

                  Chegando ao final de mais um ano de intenso trabalho, deparamo-nos com um desrespeito à condição humana de todo o profissional, com vínculo empregatício ou  não, que é o descanso anual, denominado férias.
                Desnecessário lembrar que o Advogado, como qualquer profissional, possui o direito ao descanso anual, pois é merecedor, por sua condição de cidadão brasileiro, em respeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, como todo trabalhador urbano ou rural possui, respaldado no art. 7, XVII do texto constitucional.
                Embora seja o Advogado indispensável à administração da Justiça (art. 133 da Constituição Federal), enquanto magistrados gozam de 60(sessenta) dias de férias anuais e os trabalhadores em geral 30(trinta) dias, o Advogado fica subordinado aos favores dos Tribunais, aguardando ansiosamente convênios com a Ordem dos Advogados do Brasil no sentido de evitar publicações intimações, fazendo com que prazos não corram durante o período do chamado recesso do Judiciário (21/12/2013 a 07/01/2014) até o dia 20/01/2014.
                 Entretanto, embora aparentemente o sagrado descanso anual dos Advogados esteja atendido, pois unindo-se o recesso com o período em que não deveriam ser publicadas intimações e, de consequência, não correriam prazos, na prática, alguns magistrados SEGUEM DESIGNANDO AUDIÊNCIAS NESTE PERÍODO, obrigando o profissional a interromper seu descanso no período, para atender e cumprir sua obrigação.
                Tudo isto decorre da falta de firmeza do Judiciário e CNJ em DETERMINAR AOS JUÍZES E DESEMBARGADORES QUE NÃO DESIGNEM AUDIÊNCIAS OU ATOS QUE NECESSITEM A PRESENÇA DO ADVOGADO. Atualmente, há apenas uma RECOMENDAÇÃO, soando para muitos como faculdade, quando deveria ser obrigatoriedade.
                Significa dizer que, embora não corram prazos no período entre 21/12 a 20/01, a designação de audiências pelos magistrados, no período de retorno do recesso a partir do dia 07/01 até o dia 20/01, quando iniciam as intimações, impede o Advogado de gozar suas férias.
                Lamentavelmente, enquanto os magistrados possuem substitutos, o Advogado na maioria das vezes não, pois a prestação de serviços é personalíssima, ainda mais quando se trata do comparecimento em audiências, onde provas orais são produzidas e a atuação do profissional é indispensável.
                Por outro lado, a Ordem dos Advogados do Brasil, embora anualmente busque junto ao Poder Judiciário consolidar o direito ao descanso anual, deve lutar pela alteração legislativa, solucionando definitivamente o problema, visando garantir esse direito básico ao profissional do direito, ressalvado, obviamente, as medidas urgentes, a serem atendidas pelo plantão do Judiciário.
                O descanso anual é fundamental ao convívio familiar, melhorando sua qualidade de vida, renovando as energias para seguir defendendo os direitos da sociedade.

AS DIFERENÇAS ENTRE PROFISSIONAIS E SUAS ESCOLHAS (Publicado no Jornal Fatos do Paraná em 10/2013)

      Com o passar dos anos, aprendemos muito sobre as pessoas e os diferentes tipos de profissionais que encontramos em nossas vidas, fazendo com que reflitamos no profissional que somos ou desejamos ser. O aprendizado é contínuo e nunca suficiente.
       
      Particularmente acredito existirem na face do planeta, apenas 03(três) tipos de profissionais, quando analisamos sob a ótica de como enfrentamos as oportunidades que certamente passam por nossas vidas.
       
       Importante frisar que para todos, oportunidades surgem e não somente uma vez, mas diversas vezes ao longo da vida e a forma de encarar ou não estas oportunidades é que diferenciam as pessoas, tanto pela sua condição econômica, social ou profissional. O livre arbítrio dos caminhos seguidos e forma com que encaram as decisões tomadas vão traçar o destino do profissional.

       Para o primeiro tipo de pessoa, as oportunidades aparecem, mas infelizmente ele não as enxerga, não reconhece o fato como uma oportunidade, e, portanto, não mudará sua vida, seguindo seu caminho sem buscar alterar seu “destino”.

       É o caso, exemplificando, do andarilho que passa em frente a uma casa elegante, ao meio dia, e sente o aroma da comida que exala pelo portão onde se visualiza um carro importado. Sem pestanejar, toca a campainha e, por coincidência é atendido pelo dono da casa, questionando-o: você tem um prato de comida? Estou com fome...

       O dono da casa, vendo o jovem e forte andarilho faminto, sem pestanejar responde: Lógico... lave meu carro que terá o prato de comida...

       Incrédulo e raivoso, o andarilho esbraveja: Você não tem coração? Olhe para seu carro, sua casa... Estou apenas pedindo um prato de comida e você quer que eu lave seu carro, aproveitando-se de mim? Você não merece o que tem...

       Pois bem, este primeiro exemplo é bastante emblemático, pois demonstra que o andarilho nem sequer se apercebeu a oportunidade que aquele senhor abastado estava lhe dando. Sabe qual? O de mostrar seu valor, sua capacidade de enfrentar desafios.

       Acaso aceitasse, lavando como ninguém o carro, certamente ganharia não só o prato de comida, como uma oportunidade de retornar para lavar outras vezes, ganhando para isto e que sabe tornar-se motorista do seu abastado e futuro patrão ou até casar com sua filha, pois todo pai deseja um genro valoroso, trabalhador e que enfrente a vida com determinação. Mas não, enxergou apenas o prato de comida e infelizmente seguirá seu caminho de porta em porta, pedindo, pedindo e pedindo...

       Para o segundo tipo de pessoa, oportunidades aparecem e ele sabe e reconhece como tal, mas tem medo de enfrentar, justamente porque, toda escolha na vida, demanda abrir mão de algo em troca do caminho escolhido. Ao optar por casar, abre-se mão da vida de solteiro; ao escolher estudar, abre-se mão da balada e assim em toda escolha que fizer.

       Todo desafio escolhido, tem possibilidade de sucesso ou fracasso, mas o segundo tipo de pessoa, sempre olha com pessimismo o futuro, perguntando-se: “e se der errado?”...

       Este tipo de pessoa, infelizmente é o de maior número na humanidade. Critica tudo e todos, vê com angústia e inveja o sucesso de outros, colocando defeito nas escolhas de terceiros e quando estes falham ou caem, com satisfação enfatizam: Eu disse, eu sabia que não daria certo...

       Criticam mas têm dificuldade de enfrentar desafios, arriscar, buscar seus sonhos. Fazem parte de uma massa e têm muitos concorrentes, pois como profissionais atuam com o trivial, o comum, sempre dentro de uma margem de segurança e, com o tempo, percebem sua frustração, mas admitem apenas quando deitam a cabeça no travesseiro. Estes terão uma vida comum, regrada, reclamando da concorrência, da quantidade de advogados e da conspiração que Deus certamente faz contra ele, que é, em seu entender, menos favorecido pela sorte.

       O terceiro e último tipo de pessoa, aceita desafios e busca seu caminho, vendo cada oportunidade e agarrando-a com afinco e confiança, fazendo tudo para que dê certo. Muitas vezes cai, mas imediatamente levanta-se em busca de novo desafio e oportunidade. Um dia, movido por sua determinação, tem o reconhecimento profissional fruto de muito trabalho, perseverança e confiança em si e no valor de sua escolha.

       Para este, não faltará trabalho, pois todos o querem em suas empresas ou parcerias. Este profissional entra em qualquer ambiente e é reconhecido. Não precisa dizer que é bom, pois todos o sabem, ganhando respeito e admiração na mente dos seus inimigos e invejosos. Tem liderança reconhecida naturalmente por terceiros. É simples, humilde, correto e ético, valorizando cada conduta e objetivo traçado e sempre enfrentando novos desafios com a mesma determinação de quando era jovem.

       São raros estes profissionais, e para eles a concorrência é outra oportunidade de mostrar aos seus clientes, parceiros, filhos, parentes e amigos, o quanto é valoroso. Não foca no dinheiro, mas na sua conduta profissional que certamente o levará a uma condição de vida abastada.

       O jovem profissional, precisa entender que o sucesso depende das escolhas que fazemos e de como enfrentamos os obstáculos para que estas escolhas sejam motivo de prazer, inspiração e modelo às futuras gerações. Não há possibilidade do reconhecimento profissional ser alcançado e solidificado, sem muito trabalho, determinação e crença no enfrentamento das oportunidades que aparecem em nossas vidas.

       Fica uma reflexão para o travesseiro: que tipo de profissional você escolheu ser?

José Antônio Cordeiro Calvo

A POLÊMICA DO PAGAMENTO INDIRETO DA REMUNERAÇÃO DE MÉDICOS AO GOVERNO CUBANO – PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À REMUNERAÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE DO REPASSE ENTRE GOVERNOS (Publicado no Jornal Fatos do Paraná em 09/2013)

Como reação aos clamores populares gritando por investimentos na saúde, o governo brasileiro às pressas lançou o programa MAIS MÉDICOS, sob a alegação de ausência de médicos com interesse em prestar serviços em municípios longínquos.

Referido programa iniciou com abertura de vagas para contratação de médicos brasileiros em localidades previamente definidas e posteriormente, diante da ausência ou insuficiência de candidatos, o governo brasileiro abriu a possibilidade de importar médicos estrangeiros, para o atendimento aos brasileiros mais necessitados.

Deixando de lado a análise da conveniência do programa implementado, sem que se busquem melhorias na infraestrutura dos hospitais, postos de saúde e procedimentos médicos, com investimentos do Estado para que possam atrair médicos às localidades mais carentes a fim de que exerçam com dignidade e eficiência sua nobre profissão, procuraremos neste artigo abordar a forma de remuneração de médicos cubanos e sua legalidade.

O governo brasileiro pelo programa, pagará aos médicos estrangeiros o valor de R$.10.000,00 (dez mil reais mensais), pela prestação de serviços nas localidades por ele determinadas e sem necessidade de submissão ao teste REVALIDA, consistente no EXAME NACIONAL DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS MÉDICOS, sob o pretexto de que a atuação seria limitada no território nacional aos locais indicados e não teriam âmbito nacional, havendo, portanto, restrições.

Inicialmente, o argumento utilizado não faz sentido, já que o REVALIDA destina-se a APURAR CONDIÇÕES MÍNIMAS AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE MÉDICO, com capacidade técnica e não apenas para termos amplitude de atuação no território nacional.

Não podemos abrir mão de avaliar o preenchimento de condições técnicas para exercício da profissão de médico, através do exame de revalidação de diplomas médicos, sem que isso autorize, necessariamente, a atuação em todo o território nacional, pois poderia legalmente haver limitação, desde que a inscrição do médico estrangeiro fosse feita pelo programa governamental, inclusive com limitação de visto temporário, a ser renovado periodicamente, ou mesmo constando a possibilidade de cassação do visto, em caso de infringência da norma.

O argumento para isentar os médicos estrangeiros de avaliação pelo REVALIDA, nos parece desprovido de fundamento, mesmo que sejam avaliados pelas instituições educacionais públicas, mas que não têm a profundidade e exigência mínima prevista no exame já existente.

Além disto, de forma inédita e somente em relação aos médicos cubanos, o governo brasileiro inovou ao fazer um convênio com o governo daquele país no sentido de que a remuneração prevista no programa MAIS MÉDICOS, deva ser paga AO GOVERNO CUBANO E NÃO DIRETAMENTE AOS MÉDICOS CUBANOS. O governo cubano, pelo convênio, faria o repasse de parte dos valores aos médicos, sob o argumento de que eles não estão desempregados e seus familiares têm a proteção estatal quanto a benefícios.

Importante destacar que, embora firmado convênio com o governo cubano, como a prestação de serviços se dá no território nacional, a legislação aplicável é a brasileira e não a internacional ou mesmo do Estado de Cuba.

A Constituição Federal do Brasil, protege a prestação de serviços em território nacional e a percepção de salários, quando estabelece em seu artigo 7º, que “SÃO DIREITOS DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS, ALÉM DE OUTROS QUE VISEM À MELHORIA DE SUA CONDIÇÃO SOCIAL: ...X – PROTEÇÃO DO SALÁRIO NA FORMA DA LEI, CONSTITUINDO CRIME SUA RETENÇÃO DOLOSA;” (destaque nosso).

Além disso, há garantia constitucional da ISONOMIA, como direito fundamental, quando estabelece em seu art. 5º, “caput”, que “TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, GARANTINDO-SE AOS BRASILEIROS E AOS ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS A INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA, À LIBERDADE, À IGUALDADE, Á SEGURANÇA E À PROPRIEDADE,...” (destaque nosso).

Significa dizer que, em nosso entender, não pode o governo brasileiro, sob a ótica constitucional, dar tratamento diferenciado aos médicos cubanos em relação a outros médicos participantes do programa MAIS MÉDICOS, pois a remuneração deveria ser destinada INTEGRALMENTE AOS MESMOS e não ao GOVERNO CUBADO, para posterior repasse apenas de parte desta remuneração.


Agindo assim, além dos dispositivos constitucionais citados, entendemos que nosso governo afronta o fundamento da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, interpretado em conjunto com o fundamento DOS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA, alicerces de nosso Estado Democrático de Direito, previstos no artigo 1º da Constituição Federal, em que pese o rótulo de um governo dos trabalhadores.

A APLICAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO (Publicado no Jornal Fatos do Paraná em 08/2013)

                 Com a emenda constitucional 45, ao texto da Constituição Federal foi acrescentado mais um direito fundamental de todo cidadão brasileiro, o da garantia da “razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” (art. 5, LXXVIII).
                Referido dispositivo legal, consta do título “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” no texto constitucional, garantias estas direcionadas aos cidadãos em face do poder público.
                Entretanto, fazendo uma retrospectiva histórica, nestes 09 anos, remanescem dúvidas entre os doutrinadores inicialmente quanto a ser letra morta na Constituição Federal, e por outro lado como dar efetividade ao citado direito fundamental.
                A estrutura do Poder Judiciário pouco alterou, exceto pela implementação do processo digital, e atualmente com a tentativa de unificação dos diversos sistemas informatizados no Brasil, para um só, o PJe ou processo judicial eletrônico.
                Com o processo digital, verificamos uma maior celeridade na tramitação dos processos, mas não podemos nos esquecer que ainda não são todos os conflitos pendentes de solução no poder judiciário que estão tramitando neste formato.
                Além disto, não basta o processo ser eletrônico, se não temos estrutura física adequada e de servidores para operar o sistema em sua tramitação eletrônica, e, para que a jurisdição seja entregue ao jurisdicionado, necessária a presença do Magistrado, que no Brasil são em número reduzido.
                Não basta que tecnologicamente estejamos no caminho certo, buscando agilizar o processo, mas devemos cuidar da qualidade do julgamento e não somente nas estatísticas, sob pena de, a despeito de buscarmos uma rápida solução, provocar na outra ponta sofrimento e desilusão com a decisão proferida às pressas e sem aprofundamento jurídico necessários à segurança dos cidadãos que se socorrem do Poder Judiciário.
                A pressão da sociedade pela celeridade e aplicação do direito fundamental da duração razoável do processo, não pode passar por cima do cuidado com os fundamentos da causa e a busca da pacificação, através da providência estatal.
                Vemos, sem dúvida nenhuma um avanço, mas na mesma medida, estamos diante de uma desmedida pressão junto aos Magistrados e servidores quanto a produção estatística, levando a certos setores dentro do Judiciário, olhar mais pela quantidade e não pela qualidade do julgamento.
                Precisamos sim continuar investindo na área tecnológica, posto à disposição do cidadão que se socorre do poder judiciário, mas devemos, igualmente, priorizar o ser humano que vai dar efetividade ao processo, conduzindo-o à solução da causa.
                Aumentar o número de servidores, Magistrados, membros do Ministério Público, Defensores Públicos, são investimentos indispensáveis que devem seguir junto com o investimento em tecnologia e estrutura física.
                Igualmente, o Estado deve investir na qualificação do Poder Judiciário, exigindo o aperfeiçoamento educacional constante, e incentivando com ganhos salariais em planos de carreira em que o foco seria não somente a quantidade, mas o aperfeiçoamento intelectual.

                Para que a direito fundamental da duração razoável do processo seja efetivo no Brasil, devemos investir na abertura de vagas para todos os quadros do Poder Judiciário, em sua qualificação profissional, com cobrança periódica de atualização, juntamente com o investimento tecnológico, pois assim procedendo estaremos construindo uma sociedade mais justa e humana.