Ao completar 28 anos de profissão, enquanto
aguardava pacientemente uma audiência, iniciei este artigo com um
questionamento: qual o caminho do advogado?
A pergunta veio em minha mente, ao ver o foro
judicial lotado, com partes e procuradores amontoados e aguardando a hora de
ingressar na sala de audiências, muitas delas apenas para tentativa
conciliatória.
Verificando a pauta, deparamo-nos com
audiências marcadas em intervalos de 5(cinco) minutos, entre instruções e
iniciais, humanamente impossíveis de serem cumpridas a tempo e que levam o
jurisdicionado e procuradores a permanecerem inertes, quando poderiam estar
produzindo, gerando riquezas e desenvolvimento.
O caminho visto neste retrato é o da
paciência e desperdício de tempo e dinheiro.
Por outro lado, hoje no Poder Judiciário,
independente do foro em que se atua, não raras as vezes encontramos servidores
e Magistrados desmotivados, cansados, como quem aguarda o passar das horas, o
cumprimento da pauta diária e a aposentadoria.
Constatamos que o tempo perdido nos foros
aguardando audiências marcadas sem um mínimo de critério e respeito para com as
partes e Advogados, deveria ser gasto produzindo, no cumprimento dos prazos,
atendimento à sociedade que busca na figura do Advogado sua tábua de salvação,
diante de seu direito violado.
Cada vez mais ao Advogado são atribuídas
novas obrigações, muitas delas de caráter burocrático, não bastando a
necessidade de concentração, estudo e desenvolvimento de sua inteligência na
elaboração de peças processuais, com a defesa dos interesses de seus clientes.
Hoje, o Advogado deve peticionar
eletronicamente, e para isso deve adequar-se aos diversos sistemas dos
Tribunais, tais como PROJUDI, E-PROC, E-DOC, PETICIONAMENTO ELETRÔNICO JUNTO AO
ESCRITÓRIO DIGITAL (Justiça do Trabalho).
Precisa investir em estrutura física para o
armazenamento e organização dos arquivos eletronicamente baixados ou
protocolados, pois é de sua responsabilidade não somente o cumprimento dos
prazos, mas sim, muitas vezes, a prova de que foram cumpridos a tempo.
Todos os dias, o Advogado deve sorrir para
seus clientes, não demonstrando sua aflição quanto aos prazos e audiências
demoradas, pois quando o contrata, o faz para solução de seus problemas e não
para ficarem ainda mais angustiados.
Igualmente, devemos lealdade para com a outra
parte, ao Juízo e fundamentalmente para com a ética, embora nem sempre tenhamos
respeitados princípios fundamentais durante o processo, ou mesmo uma
contrapartida.
Advogar é lutar sempre, cotidianamente, nunca
se entregando. Lutar para convencer o Juízo do direito postulado, lutar para
ser respeitado como profissional, lutar junto as secretarias dos foros para que
o cumprimento célere dos atos processuais, lutar para que a prova que pretenda
produzir seja ao menos permitida sua produção, lutar para explicar ao seu
cliente as contradições do judiciário em uma linguagem didática, lutar contra
as injustiças e desrespeitos sofridos por uma minoria de serventuários e Juízes
que insistem e obstaculizar a divergência de pensamento, visão e interpretação
do direito processual e material.
Algumas vezes esquecem que Advogados(as)
possuem família, precisam dedicar parte
de seu tempo a saúde, lazer, filhos e conjuge e que, devido aos atrasos
nos cumprimentos dos prazos e burocracia nos protocolos, são solapados, com
enormes prejuízos às suas vidas.
Então qual o caminho a seguir?
Precisamos unificar e simplificar
procedimentos judiciais, na mesma medida em que devemos enxergar nas partes, Juízo,
procuradores, serventuários, seres humanos imperfeitos, mas com objetivos
distintos e que merecem atenção, não para concordar, mas ao menos ser ouvido e
ter o direito de se posicionar, sem arbitrariedades.
Precisamos unificar os sistemas de
peticionamento eletrônico e procedimentos quanto a apresentação de peças
processuais em Juízo, bem com definir pauta de audiências condizentes com a
realidade, sabedores de que partes e procuradores que aguardam nos foros, têm
seus afazeres e precisam produzir para um país mais justo e humano.
Enfim, o caminho é o da VALORIZAÇÃO DO
ADVOGADO e do JURISDICIONADO, na mesma medida que os integrantes do Poder
Judiciário, com uma visão humanista e não excessivamente técnica.