segunda-feira, 6 de julho de 2009

O PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAS NO ENSINO REGULAR E O ESTADO. A PSEUDO “INCLUSÃO” QUE NA PRÁTICA EXCLUI E VIOLA O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA

Recentemente percebemos na mídia nacional a propaganda estatal dando conta da política adotada pelos governos federal, estadual e municipal no sentido de mostrar a necessidade de incentivar a inclusão social dos portadores de necessidades especiais. O objetivo pretendido é afastar o preconceito e contribuir para o fortalecimento da sociedade na medida em que incentiva a tolerância, tornando-a mais humana e justa.
Efetivamente a sociedade brasileira deve estar atenta aos direitos dos portadores de necessidades especiais e buscar sua integração e convívio social da melhor forma.
Qualquer forma de discriminação ou conduta impeditiva da convivência saudável dos especiais é condenável, sendo imprescindível sua integração cada vez maior no convívio social, através de oportunidades em todos os níveis, seja no mercado de trabalho, no lazer, na liberdade de locomoção e deslocamento e principalmente na educação.
Entretanto, o debate deve ser sério e desvinculado de emoções, posto que se torne condenável política estatal que vise outros interesses, que não o da melhoria da condição de vida de todos os integrantes da sociedade, especialmente os menos favorecidos que necessitam de amparo.
Pois bem, mais recentemente, sob o manto da “inclusão social”, o governo estabeleceu uma POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA. Significa dizer que a política governamental, na mesma medida em que acertadamente deu atenção especial ao portador de necessidades, equivocou-se na forma com que estabeleceu essa política.
Até a presente data, a educação dos portadores de necessidades especiais se dava de duas maneiras. A primeira através da escola especial, dotada de professores e profissionais de saúde habilitados para atender as diversas especialidades, e a segunda através de sua matrícula no ensino regular, possibilitada pela norma constitucional que veda qualquer tipo de discriminação.
Cabia aos familiares do portador de necessidades especiais menores ou aqueles maiores que não possam manifestar sua vontade a decisão no sentido de matriculá-lo no ensino regular ou na escola especial.
Com a nova política nacional, todas as escolas de ensino regular terão que absorver os portadores de necessidades especiais, com a extinção da escola especial. Tudo isso albergado sob o manto da chamada “EDUCAÇÃO INCLUSIVA”.
Significa dizer que a escola especial, dos quais se incluem as APAES, tornar-se-ão meros centros de atendimento vinculado ao SUS (Sistema Único de Saúde), mas desvinculado do comprometimento educacional. Por outro lado, todas as escolas públicas ou particulares terão que absorver os alunos especiais, independentemente do grau de deficiência.
Com todo respeito às opiniões divergentes, incluir o portador de necessidades especiais, com graus de deficiência mais acentuados no ensino regular é relegá-lo ao abandono educacional especializado, posto que a convivência com os demais alunos, se pelo lado humano é salutar, pelo enfoque educacional é catastrófico, pois não há condição do educador, mesmo acompanhado de monitor, manter a qualidade de ensino e equilíbrio em sala de aula, já que as escolas não têm apoio nem de pequeno nem de grande porte, com adequação arquitetônica e financeira para tanto.
Importante destacar que as deficiências mais acentuadas, especialmente aquelas que tenham transtornos mentais ou motores, com dificuldade de acompanhamento de qualquer conteúdo ministrado no ensino regular, na prática, levaria o professor a privilegiar os demais alunos, que são maioria, estabelecendo atividades diferenciadas para o especial, isolando-o dos demais e simplesmente impedindo seu desenvolvimento de acordo com sua deficiência.
A alegação de que o convívio com os alunos regulares é “humana” e “inclusiva” não socorre seus defensores, pois o especial, mantido na escola especial, capacitada para tal, tem convívio social com diversos especiais e ai sim, é amparado educacionalmente, emocionalmente e com qualidade de vida, pois todo o trabalho educacional é voltado à sua especialidade, não afastando de forma alguma o aluno do convívio social, melhorando sua auto-estima.
A política governamental, a meu ver, acaba violando o princípio constitucional da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, já que a “inclusão” do aluno especial no ensino regular, independentemente do grau de deficiência, na prática O EXCLUI, pois acaba por segregá-lo e isolá-lo do grupo, fazendo com que perca a oportunidade de obter melhoria educacional de acordo com a sua necessidade, tirando-o a oportunidade de evolução adequada no ensino especial de que necessita.
Tudo isso mascara a verdadeira intenção do Estado, salvo algumas vozes dissidentes, que é economizar com a tentativa do fechamento das escolas especiais e redução do custo com os alunos especiais, sua obrigação constitucional e para o qual parte dos recursos arrecadados com os tributos deveriam ser destinados. O governo a meu ver, quer fazer experiência com seres humanos, sem ouvir seriamente as partes interessadas: os pais, professores da escola especial, professores do ensino regular, diretores e donos de escolas.
Vislumbro o caos tanto para os alunos especiais como para os demais, posto que não há como entender uma decisão governamental que só pode surtir algum efeito quando se trata da deficiência leve e jamais com as demais.
Incluir o portador de necessidades especiais em nosso meio não significa incluí-lo no ensino regular, mas sim DAR EDUCAÇÃO ESPECIAL, COM INCLUSÃO SOCIAL, pregando no ensino regular a tolerância e o conhecimento das diferenças, respeito ao especial como ser humano.
Isso não quer dizer que o ensino regular deve estar fechado ao portador de necessidades especiais, ao contrário, a norma constitucional deve ser aplicada, colocando à disposição do aluno especial tanto o ensino regular como o especial, deixando claro que o ensino regular deve estar capacitado e aparelhado para recebê-lo, cabendo a decisão aos pais e responsáveis legais a escolha.
A escola especial não pode ser extinta ou relegada a segundo plano, mas ao contrário, deve ser fortalecida com investimentos públicos substancias em formação de professores, melhoria salarial, instalações e equipamentos, sempre vinculadas aos programas de saúde públicos com especialidades.
Assim, a sociedade como um todo é beneficiado e o portador de necessidades especiais alcançará a verdadeira inclusão social, pois terá amparo e desenvolvimento de suas habilidades, visando cada vez mais a integração no seu meio.
Precisa o Estado reconhecer que a escola especial tem que possuir uma TERMINALIDADE ESPECÍFICA, sendo uma solução para certificar as habilidades do aluno especial e não simplesmente sua evolução curricular como acontece no ensino regular. Assim, regulando e estabelecendo a possibilidade da certificação voltada a terminalidade específica, possibilitará o acesso ao mercado de trabalho e a evolução educacional adequada para cada deficiência e habilidade.
Essa terminalidade específica não é novidade, pois já acontece no ensino regular, quando o adulto que deseja ingressar no ensino é avaliado com nível de conhecimento e não por seu nível curricular, em que pese muitos esquecerem dessa prática que pode se traduzir em solução para implementar na escola especial, com possibilidade de cobrança e fiscalização governamental.
A inclusão é desejada, imprescindível e esperada, mas de forma a não violar direitos dos portadores de necessidades especiais. A sociedade brasileira deve estar atenta às políticas governamentais equivocadas e os governantes devem buscar atender aos princípios constitucionais da administração pública (art. 37 da CF), dos quais merece especial destaque o da impessoalidade em que o interesse público deve se sobrepor ao interesse individual ou de grupos.

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