domingo, 18 de maio de 2014

O DESRESPEITO AO SAGRADO PERÍODO DE DESCANSO DO ADVOGADO (Publicado no Jornal Fatos do Paraná em 12/2013)

                  Chegando ao final de mais um ano de intenso trabalho, deparamo-nos com um desrespeito à condição humana de todo o profissional, com vínculo empregatício ou  não, que é o descanso anual, denominado férias.
                Desnecessário lembrar que o Advogado, como qualquer profissional, possui o direito ao descanso anual, pois é merecedor, por sua condição de cidadão brasileiro, em respeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, como todo trabalhador urbano ou rural possui, respaldado no art. 7, XVII do texto constitucional.
                Embora seja o Advogado indispensável à administração da Justiça (art. 133 da Constituição Federal), enquanto magistrados gozam de 60(sessenta) dias de férias anuais e os trabalhadores em geral 30(trinta) dias, o Advogado fica subordinado aos favores dos Tribunais, aguardando ansiosamente convênios com a Ordem dos Advogados do Brasil no sentido de evitar publicações intimações, fazendo com que prazos não corram durante o período do chamado recesso do Judiciário (21/12/2013 a 07/01/2014) até o dia 20/01/2014.
                 Entretanto, embora aparentemente o sagrado descanso anual dos Advogados esteja atendido, pois unindo-se o recesso com o período em que não deveriam ser publicadas intimações e, de consequência, não correriam prazos, na prática, alguns magistrados SEGUEM DESIGNANDO AUDIÊNCIAS NESTE PERÍODO, obrigando o profissional a interromper seu descanso no período, para atender e cumprir sua obrigação.
                Tudo isto decorre da falta de firmeza do Judiciário e CNJ em DETERMINAR AOS JUÍZES E DESEMBARGADORES QUE NÃO DESIGNEM AUDIÊNCIAS OU ATOS QUE NECESSITEM A PRESENÇA DO ADVOGADO. Atualmente, há apenas uma RECOMENDAÇÃO, soando para muitos como faculdade, quando deveria ser obrigatoriedade.
                Significa dizer que, embora não corram prazos no período entre 21/12 a 20/01, a designação de audiências pelos magistrados, no período de retorno do recesso a partir do dia 07/01 até o dia 20/01, quando iniciam as intimações, impede o Advogado de gozar suas férias.
                Lamentavelmente, enquanto os magistrados possuem substitutos, o Advogado na maioria das vezes não, pois a prestação de serviços é personalíssima, ainda mais quando se trata do comparecimento em audiências, onde provas orais são produzidas e a atuação do profissional é indispensável.
                Por outro lado, a Ordem dos Advogados do Brasil, embora anualmente busque junto ao Poder Judiciário consolidar o direito ao descanso anual, deve lutar pela alteração legislativa, solucionando definitivamente o problema, visando garantir esse direito básico ao profissional do direito, ressalvado, obviamente, as medidas urgentes, a serem atendidas pelo plantão do Judiciário.
                O descanso anual é fundamental ao convívio familiar, melhorando sua qualidade de vida, renovando as energias para seguir defendendo os direitos da sociedade.

AS DIFERENÇAS ENTRE PROFISSIONAIS E SUAS ESCOLHAS (Publicado no Jornal Fatos do Paraná em 10/2013)

      Com o passar dos anos, aprendemos muito sobre as pessoas e os diferentes tipos de profissionais que encontramos em nossas vidas, fazendo com que reflitamos no profissional que somos ou desejamos ser. O aprendizado é contínuo e nunca suficiente.
       
      Particularmente acredito existirem na face do planeta, apenas 03(três) tipos de profissionais, quando analisamos sob a ótica de como enfrentamos as oportunidades que certamente passam por nossas vidas.
       
       Importante frisar que para todos, oportunidades surgem e não somente uma vez, mas diversas vezes ao longo da vida e a forma de encarar ou não estas oportunidades é que diferenciam as pessoas, tanto pela sua condição econômica, social ou profissional. O livre arbítrio dos caminhos seguidos e forma com que encaram as decisões tomadas vão traçar o destino do profissional.

       Para o primeiro tipo de pessoa, as oportunidades aparecem, mas infelizmente ele não as enxerga, não reconhece o fato como uma oportunidade, e, portanto, não mudará sua vida, seguindo seu caminho sem buscar alterar seu “destino”.

       É o caso, exemplificando, do andarilho que passa em frente a uma casa elegante, ao meio dia, e sente o aroma da comida que exala pelo portão onde se visualiza um carro importado. Sem pestanejar, toca a campainha e, por coincidência é atendido pelo dono da casa, questionando-o: você tem um prato de comida? Estou com fome...

       O dono da casa, vendo o jovem e forte andarilho faminto, sem pestanejar responde: Lógico... lave meu carro que terá o prato de comida...

       Incrédulo e raivoso, o andarilho esbraveja: Você não tem coração? Olhe para seu carro, sua casa... Estou apenas pedindo um prato de comida e você quer que eu lave seu carro, aproveitando-se de mim? Você não merece o que tem...

       Pois bem, este primeiro exemplo é bastante emblemático, pois demonstra que o andarilho nem sequer se apercebeu a oportunidade que aquele senhor abastado estava lhe dando. Sabe qual? O de mostrar seu valor, sua capacidade de enfrentar desafios.

       Acaso aceitasse, lavando como ninguém o carro, certamente ganharia não só o prato de comida, como uma oportunidade de retornar para lavar outras vezes, ganhando para isto e que sabe tornar-se motorista do seu abastado e futuro patrão ou até casar com sua filha, pois todo pai deseja um genro valoroso, trabalhador e que enfrente a vida com determinação. Mas não, enxergou apenas o prato de comida e infelizmente seguirá seu caminho de porta em porta, pedindo, pedindo e pedindo...

       Para o segundo tipo de pessoa, oportunidades aparecem e ele sabe e reconhece como tal, mas tem medo de enfrentar, justamente porque, toda escolha na vida, demanda abrir mão de algo em troca do caminho escolhido. Ao optar por casar, abre-se mão da vida de solteiro; ao escolher estudar, abre-se mão da balada e assim em toda escolha que fizer.

       Todo desafio escolhido, tem possibilidade de sucesso ou fracasso, mas o segundo tipo de pessoa, sempre olha com pessimismo o futuro, perguntando-se: “e se der errado?”...

       Este tipo de pessoa, infelizmente é o de maior número na humanidade. Critica tudo e todos, vê com angústia e inveja o sucesso de outros, colocando defeito nas escolhas de terceiros e quando estes falham ou caem, com satisfação enfatizam: Eu disse, eu sabia que não daria certo...

       Criticam mas têm dificuldade de enfrentar desafios, arriscar, buscar seus sonhos. Fazem parte de uma massa e têm muitos concorrentes, pois como profissionais atuam com o trivial, o comum, sempre dentro de uma margem de segurança e, com o tempo, percebem sua frustração, mas admitem apenas quando deitam a cabeça no travesseiro. Estes terão uma vida comum, regrada, reclamando da concorrência, da quantidade de advogados e da conspiração que Deus certamente faz contra ele, que é, em seu entender, menos favorecido pela sorte.

       O terceiro e último tipo de pessoa, aceita desafios e busca seu caminho, vendo cada oportunidade e agarrando-a com afinco e confiança, fazendo tudo para que dê certo. Muitas vezes cai, mas imediatamente levanta-se em busca de novo desafio e oportunidade. Um dia, movido por sua determinação, tem o reconhecimento profissional fruto de muito trabalho, perseverança e confiança em si e no valor de sua escolha.

       Para este, não faltará trabalho, pois todos o querem em suas empresas ou parcerias. Este profissional entra em qualquer ambiente e é reconhecido. Não precisa dizer que é bom, pois todos o sabem, ganhando respeito e admiração na mente dos seus inimigos e invejosos. Tem liderança reconhecida naturalmente por terceiros. É simples, humilde, correto e ético, valorizando cada conduta e objetivo traçado e sempre enfrentando novos desafios com a mesma determinação de quando era jovem.

       São raros estes profissionais, e para eles a concorrência é outra oportunidade de mostrar aos seus clientes, parceiros, filhos, parentes e amigos, o quanto é valoroso. Não foca no dinheiro, mas na sua conduta profissional que certamente o levará a uma condição de vida abastada.

       O jovem profissional, precisa entender que o sucesso depende das escolhas que fazemos e de como enfrentamos os obstáculos para que estas escolhas sejam motivo de prazer, inspiração e modelo às futuras gerações. Não há possibilidade do reconhecimento profissional ser alcançado e solidificado, sem muito trabalho, determinação e crença no enfrentamento das oportunidades que aparecem em nossas vidas.

       Fica uma reflexão para o travesseiro: que tipo de profissional você escolheu ser?

José Antônio Cordeiro Calvo

A POLÊMICA DO PAGAMENTO INDIRETO DA REMUNERAÇÃO DE MÉDICOS AO GOVERNO CUBANO – PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À REMUNERAÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE DO REPASSE ENTRE GOVERNOS (Publicado no Jornal Fatos do Paraná em 09/2013)

Como reação aos clamores populares gritando por investimentos na saúde, o governo brasileiro às pressas lançou o programa MAIS MÉDICOS, sob a alegação de ausência de médicos com interesse em prestar serviços em municípios longínquos.

Referido programa iniciou com abertura de vagas para contratação de médicos brasileiros em localidades previamente definidas e posteriormente, diante da ausência ou insuficiência de candidatos, o governo brasileiro abriu a possibilidade de importar médicos estrangeiros, para o atendimento aos brasileiros mais necessitados.

Deixando de lado a análise da conveniência do programa implementado, sem que se busquem melhorias na infraestrutura dos hospitais, postos de saúde e procedimentos médicos, com investimentos do Estado para que possam atrair médicos às localidades mais carentes a fim de que exerçam com dignidade e eficiência sua nobre profissão, procuraremos neste artigo abordar a forma de remuneração de médicos cubanos e sua legalidade.

O governo brasileiro pelo programa, pagará aos médicos estrangeiros o valor de R$.10.000,00 (dez mil reais mensais), pela prestação de serviços nas localidades por ele determinadas e sem necessidade de submissão ao teste REVALIDA, consistente no EXAME NACIONAL DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS MÉDICOS, sob o pretexto de que a atuação seria limitada no território nacional aos locais indicados e não teriam âmbito nacional, havendo, portanto, restrições.

Inicialmente, o argumento utilizado não faz sentido, já que o REVALIDA destina-se a APURAR CONDIÇÕES MÍNIMAS AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE MÉDICO, com capacidade técnica e não apenas para termos amplitude de atuação no território nacional.

Não podemos abrir mão de avaliar o preenchimento de condições técnicas para exercício da profissão de médico, através do exame de revalidação de diplomas médicos, sem que isso autorize, necessariamente, a atuação em todo o território nacional, pois poderia legalmente haver limitação, desde que a inscrição do médico estrangeiro fosse feita pelo programa governamental, inclusive com limitação de visto temporário, a ser renovado periodicamente, ou mesmo constando a possibilidade de cassação do visto, em caso de infringência da norma.

O argumento para isentar os médicos estrangeiros de avaliação pelo REVALIDA, nos parece desprovido de fundamento, mesmo que sejam avaliados pelas instituições educacionais públicas, mas que não têm a profundidade e exigência mínima prevista no exame já existente.

Além disto, de forma inédita e somente em relação aos médicos cubanos, o governo brasileiro inovou ao fazer um convênio com o governo daquele país no sentido de que a remuneração prevista no programa MAIS MÉDICOS, deva ser paga AO GOVERNO CUBANO E NÃO DIRETAMENTE AOS MÉDICOS CUBANOS. O governo cubano, pelo convênio, faria o repasse de parte dos valores aos médicos, sob o argumento de que eles não estão desempregados e seus familiares têm a proteção estatal quanto a benefícios.

Importante destacar que, embora firmado convênio com o governo cubano, como a prestação de serviços se dá no território nacional, a legislação aplicável é a brasileira e não a internacional ou mesmo do Estado de Cuba.

A Constituição Federal do Brasil, protege a prestação de serviços em território nacional e a percepção de salários, quando estabelece em seu artigo 7º, que “SÃO DIREITOS DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS, ALÉM DE OUTROS QUE VISEM À MELHORIA DE SUA CONDIÇÃO SOCIAL: ...X – PROTEÇÃO DO SALÁRIO NA FORMA DA LEI, CONSTITUINDO CRIME SUA RETENÇÃO DOLOSA;” (destaque nosso).

Além disso, há garantia constitucional da ISONOMIA, como direito fundamental, quando estabelece em seu art. 5º, “caput”, que “TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, GARANTINDO-SE AOS BRASILEIROS E AOS ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS A INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA, À LIBERDADE, À IGUALDADE, Á SEGURANÇA E À PROPRIEDADE,...” (destaque nosso).

Significa dizer que, em nosso entender, não pode o governo brasileiro, sob a ótica constitucional, dar tratamento diferenciado aos médicos cubanos em relação a outros médicos participantes do programa MAIS MÉDICOS, pois a remuneração deveria ser destinada INTEGRALMENTE AOS MESMOS e não ao GOVERNO CUBADO, para posterior repasse apenas de parte desta remuneração.


Agindo assim, além dos dispositivos constitucionais citados, entendemos que nosso governo afronta o fundamento da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, interpretado em conjunto com o fundamento DOS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA, alicerces de nosso Estado Democrático de Direito, previstos no artigo 1º da Constituição Federal, em que pese o rótulo de um governo dos trabalhadores.

A APLICAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO (Publicado no Jornal Fatos do Paraná em 08/2013)

                 Com a emenda constitucional 45, ao texto da Constituição Federal foi acrescentado mais um direito fundamental de todo cidadão brasileiro, o da garantia da “razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” (art. 5, LXXVIII).
                Referido dispositivo legal, consta do título “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” no texto constitucional, garantias estas direcionadas aos cidadãos em face do poder público.
                Entretanto, fazendo uma retrospectiva histórica, nestes 09 anos, remanescem dúvidas entre os doutrinadores inicialmente quanto a ser letra morta na Constituição Federal, e por outro lado como dar efetividade ao citado direito fundamental.
                A estrutura do Poder Judiciário pouco alterou, exceto pela implementação do processo digital, e atualmente com a tentativa de unificação dos diversos sistemas informatizados no Brasil, para um só, o PJe ou processo judicial eletrônico.
                Com o processo digital, verificamos uma maior celeridade na tramitação dos processos, mas não podemos nos esquecer que ainda não são todos os conflitos pendentes de solução no poder judiciário que estão tramitando neste formato.
                Além disto, não basta o processo ser eletrônico, se não temos estrutura física adequada e de servidores para operar o sistema em sua tramitação eletrônica, e, para que a jurisdição seja entregue ao jurisdicionado, necessária a presença do Magistrado, que no Brasil são em número reduzido.
                Não basta que tecnologicamente estejamos no caminho certo, buscando agilizar o processo, mas devemos cuidar da qualidade do julgamento e não somente nas estatísticas, sob pena de, a despeito de buscarmos uma rápida solução, provocar na outra ponta sofrimento e desilusão com a decisão proferida às pressas e sem aprofundamento jurídico necessários à segurança dos cidadãos que se socorrem do Poder Judiciário.
                A pressão da sociedade pela celeridade e aplicação do direito fundamental da duração razoável do processo, não pode passar por cima do cuidado com os fundamentos da causa e a busca da pacificação, através da providência estatal.
                Vemos, sem dúvida nenhuma um avanço, mas na mesma medida, estamos diante de uma desmedida pressão junto aos Magistrados e servidores quanto a produção estatística, levando a certos setores dentro do Judiciário, olhar mais pela quantidade e não pela qualidade do julgamento.
                Precisamos sim continuar investindo na área tecnológica, posto à disposição do cidadão que se socorre do poder judiciário, mas devemos, igualmente, priorizar o ser humano que vai dar efetividade ao processo, conduzindo-o à solução da causa.
                Aumentar o número de servidores, Magistrados, membros do Ministério Público, Defensores Públicos, são investimentos indispensáveis que devem seguir junto com o investimento em tecnologia e estrutura física.
                Igualmente, o Estado deve investir na qualificação do Poder Judiciário, exigindo o aperfeiçoamento educacional constante, e incentivando com ganhos salariais em planos de carreira em que o foco seria não somente a quantidade, mas o aperfeiçoamento intelectual.

                Para que a direito fundamental da duração razoável do processo seja efetivo no Brasil, devemos investir na abertura de vagas para todos os quadros do Poder Judiciário, em sua qualificação profissional, com cobrança periódica de atualização, juntamente com o investimento tecnológico, pois assim procedendo estaremos construindo uma sociedade mais justa e humana.

quarta-feira, 26 de junho de 2013

A VOZ DAS RUAS ESTREMECE O PODER ESTATAL, ESCANCARANDO A AUSÊNCIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E PROJETOS EFICIENTES

               Ao final do mês de junho de 2013, a sociedade brasileira, cansada com os desmandos e ineficiência de seus representantes políticos, foi para as ruas protestar, reivindicando melhorias em diversas áreas, o que significa clamando por políticas públicas direcionadas e eficientes.
               O estopim da manifestação popular, foi o aumento em R$.0,20 (vinte centavos) no preço do transporte público em São Paulo, uma das mais caras do Brasil, gerando uma convocação pelas mídias sociais, utilizando-se a Internet.
               A população brasileira mostrou sua força, e, diante da propagação do movimento por todo o Brasil, com manifestação popular nas capitais e cidades do interior, os detentores do poder estremeceram, percebendo com clareza todo o descontentamento da sociedade que até então parecia adormecida e inerte aos desmandos, corrupção, ineficiência e afastamento do interesse público na mesma medida da prevalência do interesse privado ou de grupos.
               Com o povo nas ruas, tivemos inúmeras reações dos governantes. Inicialmente, descrentes no movimento, houve determinação de endurecimento com tentativa de dispersão à força da massa popular. Não deu certo.
               Em um segundo instante, tentando arrefecer o momento, os políticos passaram a aplaudir as reivindicações, indo para os meios de comunicação, em voz uníssona no sentido de que a democracia estava sendo privilegiada e que a manifestação popular era bem vinda e mostrava a solidez do estado democrático brasileiro, na tentativa de desviar do mais importante: apresentar soluções, projetos factíveis para melhoria da vida no Brasil. Novamente a estratégia não funcionou, pois o movimento continuou robusto.
               Em um terceiro momento, governadores e prefeitos das capitais que tinha aprovado o aumento do preço do transporte público recuaram e com discurso de que “ouviram a voz do povo”, estavam fazendo um esforço sobrenatural para atender as reivindicações. A intenção dos detentores do poder ruiu, pois o movimento voltou com força, clamando reformas estruturais e permanentes, na saúde, educação, contra a PEC 37, na mobilidade urbana, na reforma política.
               Assustada e com o povo ainda nas ruas, a presidenta do Brasil, convoca governadores e prefeitos de capitais para definir diretrizes para reformas e dentre elas a convocação de plebiscito para convocação de assembleia nacional constituinte exclusiva, sob o argumento que o Congresso Nacional não tinha interesse na reforma e obstaculizava qualquer proposta neste sentido. A comunidade jurídica gritou, em vista da inconstitucionalidade da convocação da constituinte exclusiva para reforma política, além de ser impraticável, já que a proposta mostrava-se custosa aos cofres públicos, e lenta para o clamor popular.
               A classe política executiva e legislativa bate cabeça e em um passe de mágica, vota a PEC 37 na Câmara dos Deputados em tempo recorde, com 409 votos à favor, quando anteriormente nem previsão havia de votação.
               Analisando os fatos percebemos é lamentável como a classe política está distante do povo, gerando o movimento popular histórico, de reivindicação básica: definição e concretização de políticas públicas de acordo com a vontade da sociedade brasileira. Foi esse ponto que os detentores do poder ainda não entenderam claramente.
               O país cansou dos discursos, das promessas não cumpridas. Quer a definição de prioridades e concretização das políticas a serem definidas para saúde, educação, mobilidade urbana, pleno emprego, repúdio à corrupção em todos os níveis dos servidores públicos, um judiciário independente, eficiente e célere.
               Projetos e políticas públicas no Brasil não podem ter o tamanho do mandato, mas sim projeção no tempo, em curto, médio e longo prazos. Nitidamente a sociedade clama pela cessação da “farra” com o dinheiro público, levando ao contrassenso de sermos o país que mais arrecada tributos e com um dos piores índices de investimento em projetos que beneficiam a população como um todo.
               A máquina pública deve ser reduzida, com redução de ministérios, cargos comissionados e exigência de eficiência na administração. Parar com políticas contraditórios, como por exemplo, incentivar a produção de automóveis particulares, com redução de tributos, e não privilegiar o transporte público, com construção de metrôs, veículos sobre trilhos, corredores de ônibus exclusivos nas cidades, que não recebe o mesmo tratamento prioritário.
               Aplicar bilhões de reais em estádios de futebol, e não enfrentar a tragédia que é a saúde pública, que carece de recurso, medicamentos, estrutura. Importar médicos de outros países sob o discurso de que os médicos brasileiros não querem trabalhar no interior do pais ou em lugares longínquos, quando na realidade brasileira não há condição médica de trabalho, pois tanto nas capitais, como no interior, inexistem hospitais ou postos de saúde equipados para diagnóstico eficiente, ou mesmo condições mínimas de atendimento, que envolve estrutura de triagem, especialidades, e investimento em prevenção.
               O governo importando médicos, quer tapar o sol com a peneira, pois não resolverá o problema da saúde no Brasil, que carece de PROJETO e INVESTIMENTO EFICIENTE E DIRECIONADO ADEQUADAMENTE para cumprimento do projeto proposto.
               Ouvir a sociedade brasileira na elaboração de projetos e políticas públicas, reduzir o tamanho do estado, buscando mais eficiência da aplicação de recursos, direcionados aos projetos e políticas aprovadas, e cumprimento da Constituição quanto aos princípios que regem a administração pública, previstos no art. 37 – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência – são práticas imperiosas e urgentes.
               Chegamos ao limite. O Brasil despertou e a voz do povo tem o poder de mudar o país.

José Antônio Cordeiro Calvo
Advogado


domingo, 16 de junho de 2013

O PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJe) E OS MODELOS DE PETIÇÕES INSERIDOS NO SISTEMA

Recentemente, diante da necessidade do ajuizamento de um MANDADO DE SEGURANÇA, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região (Paraná), deparei-me com uma situação inusitada e preocupante.

O ajuizamento do referido remédio heroico, por força de determinação do Poder Judiciário, somente poderia ser feito através do sistema PJe (PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO), motivo pelo qual, preparamos a petição, com documentos necessários ao provimento jurisdicional, visando a concessão de liminar, em vista da violação de direito líquido e certo de nosso cliente e fundado na Lei 12.016/2009.

Ao “logar” no sistema, por meio da assinatura digital, selecionando a ação, no editor de texto, onde deveria digitar os termos da petição ou utilizar o editor de texto do “word” (disponível no próprio sistema  PJe)  para colar a petição que já havia redigido no escritório, qual não foi minha surpresa quando deparei-me com uma espécie rudimentar de MODELO DE PETIÇÃO, ou mais precisamente, ROTEIRO DA PETIÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA, com endereçamento ao Juízo, espaço para completar partes, os fatos, os fundamentos e por fim o pedido.

Como advogado fiquei chocado, pois além do ROTEIRO DA PETIÇÃO ser muito superficial, deu a impressão de que o sistema buscaria ORIENTAR de forma SIMPLIFICADA, COMO O ADVOGADO DEVERIA PETICIONAR, apenas preenchendo os campos que apareciam na tela, no “modelito” nos apresentado.

Na mesma medida em que, por evidente, descartei o ROTEIRO, após a impetração do “mandamus” fiquei refletindo as razões da introdução daquele roteiro. A primeira justificativa que me veio à memória, foi o fato de que, em caso de urgência, ser permitido ao impetrante do Mandado de Segurança, apresenta-lo por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada, nos termos dispostos no art. 4º da Lei 12016/2009.

Mesmo analisando a questão sob este prisma, ou seja, o da “pseudo” informalidade em vista da urgência, aliado à boa vontade dos programadores de sistemas ou mesmo do CNJ ao introduzir o ROTEIRO DE PETIÇÃO,  para a classe dos advogados torna-se, ao meu ver, aviltante, pois dá a impressão de que o sistema estaria a “ensinar” como deveria ser lançada a petição, quando ao ingressar nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, com aprovação no exame de ordem, a presunção é de que o profissional está apto a elaborar a petição com todos os requisitos legais.

Importante frisar que, ao contrário do que acontece no “habeas corpus”, o Mandado de Segurança, deve ser impetrado através de advogado, por ser atividade privativa de advogado, nos termos do art. 1º, I, e seu parágrafo primeiro da Lei 8906/1994 (Estatuto da OAB).

Reforçando este entendimento, mesmo na Justiça do Trabalho, em que latente o “jus postulandi”, ou seja, o direito de postular em Juízo sem a presença de advogado, no que se refere ao Mandado de Segurança, o Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula 425, em que deixa clara a INAPLICABILIDADE do “jus postulandi” das partes, para o caso de ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

Assim, a justificativa da introdução do ROTEIRO, endereçada à parte e não ao advogado,  não socorre aos menos avisados, já que a impetração do Mandado de Segurança deve ser através do advogado e nunca da parte.

Portanto, injustificável a introdução do ROTEIRO ou de MODELOS DE PETIÇÃO, sob qualquer fundamento, pois aquele profissional que deseja advogar, deve ter conhecimento dos requisitos legais para interposição do remédio heroico.

Infelizmente ainda não pude verificar se os ROTEIROS são para vários tipos de ação, pois somente utilizei o PJe para impetrar Mandado de Segurança. Caso seja verdadeiro, temos que lamentar e protestar por entendermos descabido, em vista da necessidade de aprofundamento da matéria postulada em Juízo, com tecnicismo aprimorado, aliado ao conhecimento jurídico.

A introdução de ROTEIROS ou MODELOS no PJe, induz o usuário do sistema, principalmente os profissionais despreparados, ao simplismo, relegando o peticionamento a preenchimento de formulários, o que, para segurança jurídica e defesa dos interesses da sociedade em geral é preocupante.

A bem da sociedade, do direito e da classe dos advogados, entendo ser necessária e urgente a exclusão dos referidos roteiros e/ou modelos do sistema PJe.

JOSÉ ANTONIO CORDEIRO CALVO, advogado
Internet: www.calvo.adv.br
Twitter: @CalvoAdv

domingo, 3 de março de 2013

ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MODERNA, COM INOVAÇÃO E GESTÃO PROFISSIONAL


Prefeitos em todo o país tomaram posse no início do ano e constataram o imenso desafio que terão que enfrentar, não somente pela falta de recursos em vista da concentração dos tributos arrecadados nas mãos da União, mas fundamentalmente pelo sucateamento dos bens pertencentes à população, além da falta de motivação dos servidores, acostumados muitas vezes com a letargia, falta de estrutura para o trabalho, incentivando a ineficiência.

Vamos ser francos, o Brasil precisa mudar e modernizar a gestão pública, não somente nos discursos que antecedem as eleições, mas na prática. Conviver com políticas públicas com vigor apenas para o tempo do mandato, sem planejamento, criatividade e observância dos princípios que devem nortear a Administração Pública, estampados no artigo 37 da Constituição Federal (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), é impensável nos dias de hoje.

A sociedade não suporta mais a ineficiência, mentalidades retrógradas e pouco criativas dos governantes e subordinados, fato este ainda não percebido por muitos dos políticos.

Municípios brasileiros ainda persistem em continuar a prática do empreguismo de correligionários, distribuição de recursos a projetos - quando existentes - para apadrinhados, sem um mínimo de bom senso da definição das prioridades da administração pública.

Por outro lado, setores da população incentivam a promiscuidade pública, na medida em que cobram favores e benesses do administrador, sem se preocupar com a responsabilidade do gasto público e a necessidade de uma contrapartida voltada ao bem comum, verdadeiro fim da sociedade.

O retrato é desolador, levando muitas vezes ao pensamento de que não há solução, fazendo com que muitas pessoas sérias e bem intencionadas pensem em criticar por criticar e aos poucos parem até de pensar em melhorias ou sonhar com uma perspectiva melhor, lamentavelmente.

Precisamos de exemplos novos, com ideias novas e criativas, apontando à população um novo caminho, da esperança em um futuro melhor, mostrando o valor da luta e a beleza do sonho com perspectiva de concretização, e o quanto se perde tempo voltando as costas aos problemas enfrentados, por desesperança e letargia, na mesma medida em que continua a abrir espaço ao desonesto, inescrupuloso e ineficiente.

Administradores e servidores que entendam não ser concebível no mundo moderno o empreguismo de favor, sem aptidão, qualificação e eficiência na prática exigida pelo cargo. Enfrentar como desafio a administração pública com seriedade, com redução de gastos e aumento de investimentos em políticas públicas duradouras, planejadas por etapas e com cobrança de resultados em curto, médio e longo prazos, para que possam se perpetuar ao longo dos anos, independentemente do tamanho de seu mandato.

Neste diapasão, torna-se inconcebível não investir em tecnologia de informação, direcionada a todos os setores, secretarias e órgãos, pois para definir prioridades e o caminho a seguir, é imperioso conhecer a equipe, procedimentos, produtividade, custo, receita, tudo isto integrado e disponibilizado aos comandantes dos respectivos barcos, os responsáveis pela gestão nos diversos setores, nos mais variados níveis, tornando pública e democrática a informação à população em geral, destinatária do serviço público.

O gestor público nos mais variados níveis precisa saber, em tempo real e a hora que quiser, quais servidores estão trabalhando, em que setores e o que estão fazendo. O controle dos serviços públicos é, a nosso ver, indispensável.

Processos e procedimentos administrativos internos, desde solicitação de alvarás, informações sobre tributos, requerimentos da população em geral e documentação, devem ser digitalizados e disponibilizados aos interessados em tempo real, para que identifiquem onde se encontram e possam ser cobrados, em verdadeiro exercício de respeito ao cidadão e ao servidor sério e eficiente.

Todos os setores, órgãos e repartições devem estar interligados e a informação compartilhada entre si, fazendo com que seus processos e procedimentos internos de desenvolvimento dos serviços sejam facilmente identificados e qualificados a qualquer momento pelos gestores e população, já que o serviço público é a ela destinado.

A sociedade tem direito de identificar com precisão e rapidez onde e quando buscar o serviço público que necessita, simplificando procedimentos e burocracia, utilizando a tecnologia para dar transparência e ao mesmo tempo segurança. O interesse público prevalente sobre o interesse particular (princípio da impessoalidade).

O cidadão, necessitando de tratamento de saúde, deve ter o direito de identificar pela Internet, de seu celular, tablet ou mesmo de uma lan house, de forma simples e direta, quais postos de saúde na cidade pode socorrê-lo, qual médico remunerado com recursos públicos - está presente naquele momento e quais as especialidades atendidas, além da quantidade de pessoas que estão na sua frente, marcando a consulta ou atendimento on line, podendo assim optar por atendimento sem perda de tempo e muito mais eficiente.

Assim diminuiriam os "jeitinhos", ou as funções fantasmas, os médicos que apenas batem cartão, mas atendem em seus consultórios particulares, os projetos fantasmas apadrinhados para distribuição de recursos públicos visando atender a interesses privados, dentre outras melhorias.

Investir em TI (Tecnologia da Informação), faz reduzir gastos, na mesma medida em que possibilita uma visão aprimorada e realista dos bens, serviços e recursos materiais e humanos disponíveis, além de possibilitar ao cidadão o acompanhamento em tempo real de toda a prestação de serviço público, trazendo a população como partícipe atuante na definição do caminho a seguir, definindo e executando prioridades conjuntamente.

Referido investimento e mudança de paradigma leva tempo, enfrenta resistência – principalmente dos servidores e gestores acostumados com a atual sistemática administrativa pública – e exige firmeza de caráter e espírito, mas uma vez concretizada, os benefícios serão visíveis, tangíveis, com frutos frondosos e colhidos fartamente.

Não podemos ter receio da transparência e sim fazer dela aliada da eficiência.

José Antônio Cordeiro Calvo
Advogado
Internet: www.calvo.adv.br
Twitter: @CalvoAdv