Por
algumas vezes, tecemos comentários à respeito dos princípios constitucionais
que regem a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios, previstos no “caput”
(cabeça) do art. 37 da Constituição Federal.
Nas
últimas semanas, nossos lares foram invadidos por noticiários relacionados a
uma série de condutas ilegais de empresas e pessoas físicas que superfaturavam
licitações, em conluio com outros participantes do certame licitatório, com
intuito de lesar o patrimônio público e enriquecer ilicitamente servidores
coniventes com tais condutas irregulares.
Parecido com uma cena de horror,
ouvimos gravações obtidas com autorização judicial e divulgadas na mídia, em
que membros dos Poderes Executivo e
Legislativo, estaduais e federais, são flagrados negociando cargos públicos
como se fossem loteamentos particulares, contribuições para campanhas
políticas, tráfico de influências,
dentre outras barbaridades, sempre em prejuízo à população brasileira, já que
gestores de recursos públicos, oriundos dos elevados tributos a que são
obrigados a pagar.
Não bastasse isso, vislumbramos
nos diálogos em referidas gravações, um desrespeito aos relevantes cargos que
ocupam, já que políticos prestam contas a contraventores e criminosos, pedindo
suas bênçãos, até em projetos tramitam nas casas legislativas, cujos interesses
destes são defendidos, à margem dos interesses da sociedade, que os elegeu e
paga seus salários e mordomias, e ao deparar com tamanha desfaçatez, percebe
que continua sangrando com a falta de políticas públicas concretas na saúde,
educação, transporte, saneamento básico, energia, lazer, enfim, em quase todos
os níveis.
Por outro lado, ao lermos a
Constituição Federal, vemos o quanto estamos longe da efetiva observância dos
05(cinco) princípios constitucionais que regem a administração pública,
aplicável a todos os servidores, que são: legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
O sentimento angustiante da
desesperança ameaça tomar conta a cada gravação ouvida, a cada noticiário sobre
corrupção divulgado, ao mesmo tempo em que, passados alguns minutos de
reflexão, vemos o quanto estamos progredindo, até na possibilidade de
escrevermos o presente artigo, para tentar ao menos demonstrar nosso
inconformismo e que o Brasil, através da sociedade, tem que lutar contra esse
mal, educando nossos filhos, parentes, amigos, vizinhos e todos os que direta
ou indiretamente mantemos contato.
Não
podemos desanimar, pois cabe a nós, enquanto cidadãos, a escolha de nosso
destino, através da escolha de nossos representantes, bem como mantermos
vigilantes e cobrarmos das autoridades públicas a apuração adequada e
conseqüente punição, nos limites legais e sempre atentando ao devido processo
legal e ampla defesa.
A esperança ainda está viva em
ver o Supremo Tribunal Federal julgar, ainda esse ano, os processos criminais
conhecidos como integrantes ou participantes “mensalão”, onde pessoas do mais
alto escalão da República estão sendo julgados, em que pese os anos passados.
Agora estamos diante do início da
CPI do “Cachoeira” e suas relações com políticos e empresas que detém contratos
milionários com a administração Federal e dos Estados, com aquela mesma
sensação de que basta puxar a ponta do novelo de lã, para que se desfaça a peça
de roupa, pois fatos novos vão sendo encontrados a cada investigação séria.
Como cidadãos devermos ficar
atentos e cobrar de nossos representantes a apuração séria, célere e
comprometida sempre com o cumprimento dos princípios constitucionais referidos,
na busca de um País mais justo e igualitário.
JOSÉ ANTÔNIO CORDEIRO CALVO
Advogado
Twitter: @CalvoAdv
Internet: www.calvo.adv.br
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