As relações de trabalho estão evoluindo a cada dia, buscando ajustar-se às necessidades tanto da massa trabalhadora, como da sociedade empresarial.
Nessa constante necessidade de evolução, deparamo-nos com a lentidão dos poderes legislativo e executivo em adequar o ordenamento jurídico às necessidades do século XXI, onde vislumbramos desde relações comerciais realizadas em velocidades inimagináveis até relações entre capital e trabalho virtuais, todas gerando conseqüências jurídicas e conflitos.
È certo que atualmente, não há espaço para amadores ou mesmo para desperdício. Para uma empresa conseguir um lugar ao sol, deve buscar reduzir seus de custos operacionais, haja vista a excessiva carga tributária que assola o país, sem esquecer de cuidar bem da mão de obra qualificada, cada vez mais escassa e cara quando se trata do custo e tempo para ser treinada.
Então como compatibilizar a redução de custo e adequação dos meios de produção à realidade mundial com a necessidade de criação de trabalhos dignos, não só nas condições em que são prestados, como na remuneração devida.
Muitos lançam mão do fenômeno denominado de TERCEIRIZAÇÃO, que é a contratação de empresas ou mão de obra para prestar serviços fora da relação de emprego, reduzindo os altos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários presentes no contrato de trabalho.
Entretanto, em que pese juridicamente possível, a TERCEIRIZAÇÃO da mão de obra deve obedecer a requisitos com os quais, uma vez inobservados, trarão muito mais prejuízos que benefícios.
Neste particular, muitos gestores com MBA no exterior, acabam por desenvolver políticas de TERCEIRIZAÇÃO para conseguir resultados imediatos quanto ao aumento do lucro, descuidando-se do estudo de sua real viabilidade jurídica e prática, o que leva a empresa a tomar um susto no futuro, pois a violação de hoje é como uma bomba relógio, pois pode estourar somente daqui a 05(cinco) anos, prazo de prescrição trabalhista.
Vale dizer, em uma linguagem simplista e não técnica, nem sempre o resultado financeiro com terceirização colhido hoje, é realmente lucro, pois no futuro pode-se chegar à conclusão de que, por deficiência de estratégia ou ausência de assessoria jurídica adequada, nada mais é do que um passivo trabalhista oculto.
Na atualidade, depois de idas e vindas, com inúmeros questionamentos junto ao poder judiciário trabalhista, o Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula 331, com quatro incisos, com objetivo de uniformizar as decisões nesse sentido, o qual, em alguns pontos, passamos a comentar.
Nos incisos III e IV da referida súmula (331), o E.TST tratou especificamente da TERCEIRIZAÇÃO, reconhecendo que ela NÃO GERA VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS, seja para contratação de serviços de vigilância (Lei.7102/83), de conservação e limpeza, OU QUALQUER OUTRO LIGADO À ATIVIDADE MEIO DO TOMADOR, desde que inexistente a pessoalidade e subordinação direta.
Portanto são requisitos essenciais para a validade da terceirização: a) contratação para prestação de serviços ligados a atividade meio do tomador e; b)- inexistência pessoalidade e subordinação direta, características da relação empregatícia pura. Atividade meio é aquela atividade que não está ligada ao objetivo social da tomadora, constante do contrato social, já os requisitos de pessoalidade e subordinação direta, dizem respeito a não estar vinculado ao comando do tomador de serviços e sim da empresa terceirizada, seu empregador.
A problemática está nas conseqüências em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas feitas pela empresa terceirizada em relação aos seus funcionários, muito comum nos dias atuais, levando o TOMADOR DE SERVIÇOS a responder patrimonialmente de forma subsidiária, ou seja, caso a empresa terceirizada não possua patrimônio para tanto (inciso IV da Súmula 331).
Diante das conseqüências decorrentes da Súmula 331, não resta alternativa ao empresário ou tomador de serviços do que tratar a terceirização com cuidado que ela requer tanto na tomada de decisão quanto a sua implantação vinculada a atividade meio, quanto na escolha da empresa terceirizada, pois deve ter patrimônio e garantias do cumprimento de suas obrigações para com seus funcionários que prestarão serviços junto ao tomador.
Sugerimos, além de um contrato adequado à realidade e complexidade jurídica, a inclusão de garantias reais ou fidejussórias na hipótese do tomador ser acionado judicialmente pelos empregados da empresa terceirizada, como igualmente estabelecer contratualmente a obrigação da apresentação mensal dos comprovantes de recolhimentos dos salários e encargos fiscais e previdenciários, diminuindo o risco de eventual passivo judicial, que dificilmente encontraremos nos balanços ou previsões dos gestores.
Diante da responsabilidade subsidiária e necessidade real de fiscalização dos terceirizados, em muitos casos, essa forma de contratação deve ser revista, mesmo porque, o mercado é competitivo, e acaba custando menos a contratação como empregado vinculado às ordens e padrões de qualidade do empregador, exercendo seu poder diretivo na relação laboral, do que simplesmente dar atenção a economias imediatistas, mas que no fundo escondem um passivo considerável.
segunda-feira, 16 de maio de 2011
sexta-feira, 29 de abril de 2011
O DIREITO E O MERCADO DE TRABALHO
Constantemente, em contato com alunos, professores, profissionais da área do direito e a população em geral, somos surpreendidos com comentários no sentido de que o mercado de trabalho está saturado.
Referidas notícias acabam por desestimular nossos filhos a buscar o conhecimento no estudo do direito, a pretexto de um futuro melhor, sempre focado na possibilidade de empregabilidade.
O direito faz parte de nossas vidas. Estudar direito, como o próprio nome traduz, é buscar o que é reto, correto, imprescindível à sociedade.
Partindo dessa premissa deveras simplista, chegamos a nos questionar sobre o que seja correto, reto para a sociedade, pois ao encontrar a solução a este questionamento, estaríamos por descobrir a essência da finalidade da sociedade, qual seja, o bem comum.
Ao estudar o direito, o interessado depara-se com a fragilidade do ser humano, pois diante do imenso ser conflituoso, emergente de suas condutas, sentimentos e aspirações, percebe o quanto necessita de auxílio na solução desses conflitos. Daí a importância do profissional ético e capacitado para pacificar a sociedade.
O profissional do direito, sem desmerecer outras honrosas e importantes profissões, deve sempre estar à frente da sociedade e de seu tempo, buscando ao solucionar os conflitos de interesses, seja como defensor de uns ou julgador de outros, a nobre defesa da liberdade de pensamento, expressão, e de conseqüência do Estado de Direito.
Hoje em dia, encontrar um profissional oriundo dos bancos escolares disposto a esse papel, está cada vez mais difícil, mesmo porque se percebe que a formação educacional é falha, muitas vezes enfocando o ócio, a ganância ou mesmo o enriquecimento a qualquer preço.
O verdadeiro profissional do direito é aquele destemido, correto, ético e eficiente no trato das informações que lhe são apresentadas e que com seu conhecimento e perseverança, conduz à solução do conflito, aliviando a angústia de seu cliente ou jurisdicionado.
Por outro lado, o Brasil esqueceu seus estudantes, na medida em que não valorizou a qualidade do ensino em todas as áreas, fazendo com que nos bancos escolares tenhamos uma imensa massa de pessoas incapazes no aprofundamento das questões que realmente importam para a sociedade.
Atualmente, com o crescimento do Brasil e a necessidade de inserção cada vez maior no mercado internacional, deparamo-nos com o despreparo de nossa mão de obra, incapaz de divergir, convergir e debater com profundidade questões relevantes no cotidiano.
Com isso, ao contrário do que todos pregam, sobram vagas para o bom profissional e a concorrência é para os medianos, que por vezes propagam a notícia da escassez de trabalho, justamente porque não dispõem de condições intelectuais e de perseverança que o mercado necessita.
Somos culpados, repito, pela inércia quanto aos nossos jovens, jogado no mercado sem exigência de qualidade e rigor no ensino do direito, sem buscar conciliar a teoria com a prática e por fim sem despertar o gosto pelo aprendizado.
Estudar direito é uma arte necessária ao ser humano. Nunca faltará campo para aqueles atentos à evolução humana, pois sempre haverá expectativa e sonho de encontrar o que é certo, correto, enfim, DIREITO.
Referidas notícias acabam por desestimular nossos filhos a buscar o conhecimento no estudo do direito, a pretexto de um futuro melhor, sempre focado na possibilidade de empregabilidade.
O direito faz parte de nossas vidas. Estudar direito, como o próprio nome traduz, é buscar o que é reto, correto, imprescindível à sociedade.
Partindo dessa premissa deveras simplista, chegamos a nos questionar sobre o que seja correto, reto para a sociedade, pois ao encontrar a solução a este questionamento, estaríamos por descobrir a essência da finalidade da sociedade, qual seja, o bem comum.
Ao estudar o direito, o interessado depara-se com a fragilidade do ser humano, pois diante do imenso ser conflituoso, emergente de suas condutas, sentimentos e aspirações, percebe o quanto necessita de auxílio na solução desses conflitos. Daí a importância do profissional ético e capacitado para pacificar a sociedade.
O profissional do direito, sem desmerecer outras honrosas e importantes profissões, deve sempre estar à frente da sociedade e de seu tempo, buscando ao solucionar os conflitos de interesses, seja como defensor de uns ou julgador de outros, a nobre defesa da liberdade de pensamento, expressão, e de conseqüência do Estado de Direito.
Hoje em dia, encontrar um profissional oriundo dos bancos escolares disposto a esse papel, está cada vez mais difícil, mesmo porque se percebe que a formação educacional é falha, muitas vezes enfocando o ócio, a ganância ou mesmo o enriquecimento a qualquer preço.
O verdadeiro profissional do direito é aquele destemido, correto, ético e eficiente no trato das informações que lhe são apresentadas e que com seu conhecimento e perseverança, conduz à solução do conflito, aliviando a angústia de seu cliente ou jurisdicionado.
Por outro lado, o Brasil esqueceu seus estudantes, na medida em que não valorizou a qualidade do ensino em todas as áreas, fazendo com que nos bancos escolares tenhamos uma imensa massa de pessoas incapazes no aprofundamento das questões que realmente importam para a sociedade.
Atualmente, com o crescimento do Brasil e a necessidade de inserção cada vez maior no mercado internacional, deparamo-nos com o despreparo de nossa mão de obra, incapaz de divergir, convergir e debater com profundidade questões relevantes no cotidiano.
Com isso, ao contrário do que todos pregam, sobram vagas para o bom profissional e a concorrência é para os medianos, que por vezes propagam a notícia da escassez de trabalho, justamente porque não dispõem de condições intelectuais e de perseverança que o mercado necessita.
Somos culpados, repito, pela inércia quanto aos nossos jovens, jogado no mercado sem exigência de qualidade e rigor no ensino do direito, sem buscar conciliar a teoria com a prática e por fim sem despertar o gosto pelo aprendizado.
Estudar direito é uma arte necessária ao ser humano. Nunca faltará campo para aqueles atentos à evolução humana, pois sempre haverá expectativa e sonho de encontrar o que é certo, correto, enfim, DIREITO.
domingo, 3 de abril de 2011
O PROCESSO DIGITAL E OS PROBLEMAS DE INFRAESTRUTURA NO BRASIL
O processo, como conhecemos, congestionando e empoeirando prateleiras nos fóruns brasileiros, está com seus dias contados. Vivemos uma nova realidade, a do processo digital.
Nesse esforço, em cada área do Judiciário, foram criados instrumentos para desenvolvimento do processo digital, passando a ter denominações diversas, tais como Projudi, E-Proc, E-doc. Cada um, com regulação distinta e sistemas de cadastramento diferentes por parte dos advogados, mas com um ponto em comum: a assinatura digital se faz indispensável.
Os profissionais do direito, com essa implantação capitaneada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), estão assustados, principalmente aqueles acostumados com o processo tradicional, em formato de papel, pois as mudanças são significativas e definitivas.
O processo digital na Justiça do Trabalho, exemplificando, já conta com algumas varas criadas exclusivamente para essa forma tecnológica de composição dos conflitos, com expansão visível para um futuro em que o papel seja praticamente abolido.
Atualmente, nessa nova ferramenta tecnológica na Justiça do Trabalho ou em alguns Juizados Especiais Cíveis, os advogados ingressam com as ações, consultam as páginas dos processos, fazem protocolos diversos, juntam documentos e consultam áudio e vídeo de audiências realizadas (ainda de forma presencial), no conforto de seus escritórios.
Entretanto, alguns gargalos nesse avanço tecnológico são sentidos, demandando investimento estrutural para que a promessa de rapidez, segurança e eficiência na entrega da prestação jurisdicional não se transforme em grande decepção.
A começar pela estrutura da Internet no Brasil. Algumas cidades – poucas - possuem banda larga segura – ainda longe das velocidades de downloads dos países desenvolvidos – que suportam um acesso crescente de pessoas, visando baixar documentos ou visualizar acessar instantaneamente arquivos de áudio e vídeo nos processos. Entretanto, mesmo nos grandes e desenvolvidos centros, dependendo do horário e condições climáticas, o acesso é sofrível.
Por outro lado, o Brasil é um país continental, significando dizer que para o desenvolvimento da tecnologia do processo digital de forma eficiente, a estrutura e investimento na banda larga em todo o território nacional, devem ser encarados como prioridade estratégica. As tecnologias são muitas e em cada região poderemos ter um desenvolvimento adequado a cada realidade.
Destacamos a banda larga pelo aproveitamento da rede elétrica, projeto em desenvolvimento pela concessionária de energia elétrica do Paraná – COPEL – possibilitando o acesso aos lares e pontos comerciais por meio da tomada elétrica. Caso concretizado seria um grande avanço para todos os brasileiros, barateando o custo, podendo eliminar o fantasma do chamado “desabastecimento digital”, por caos na infra-estrutura da rede.
Enquanto investimentos estruturais não se tornam realidade, mesmo em fase de implantação, vemos problemas oriundos do congestionamento de acessos aos sites dos Tribunais, dentre outros, como um grave entrave para a efetividade do protocolo digital.
Nesse sentido, principalmente os advogados devem ter cuidado redobrado, pois atualmente, determinadas publicações com prazos a serem cumpridos, são feitas em dias específicos, fazendo com que a grande maioria dos advogados tenha que cumpri-los com conexões para os protocolos digitais no mesmo dia, estrangulando toda a estrutura, causando lentidão e gerando caos na rede informatizada e nos servidores do Tribunal, pois o prazo, muitas das vezes, é fatal para os advogados.
Sendo assim, já hoje em dia, sugere-se o protocolo antecipado, para evitar referido congestionamento e eventual pane no sistema de recepção das informações digitalizadas, mas que com o tempo tornar-se-á inócuo, pois a tendência é o aumento de tráfego considerável, em relação ao pequeno número de protocolos digitais de hoje.
Assim, os Tribunais – órgãos responsáveis pela recepção dos dados e disponibilização do processo digital – devem investir maciçamente em tecnologia, banda ultra larga e segurança, aumentando sua capacidade de armazenamento, na mesma medida em que os governos - federal, estadual e municipal - deverão investir pesadamente na infra-estrutura digital, seja por meio de rádio, por fibra ótica, pela rede elétrica ou celular, a fim de evitar o caos no desenvolvimento do processo digital, justamente por deficiência estrutural.
Por outro lado, a Ordem dos Advogados do Brasil, além de incentivar a disponibilização de computadores e scanners nos Foros, igualmente deve criar e implementar “praças digitais” em todas as Seções, Subseções e salas de advogados em todos os foros judiciais, visando dar respaldo ao advogado, iniciantes ou não, que não possuem recursos financeiros suficientes para aquisição de equipamentos (scanners, leitor de cartão digital, câmera, assinatura de banda larga, etc. ...), necessários ao exercício profissional, possibilitando que esses locais (praças digitais ou qualquer outra denominação), sejam destinados a utilização do profissional para protocolos, digitalização, armazenamento e transmissão de dados, no mesmo momento em que deve intensificar as capacitações dos profissionais (hoje tímidas e através da escola da advocacia), em busca aperfeiçoamento tecnológico. O advogado e profissional do direito não pode ficar na dependência exclusiva da estrutura disponibilizada pelo Poder Judiciário, devendo ter tratamento prioritário pelo seu órgão de classe.
A efetividade no processo digital depende mais do que nunca de investimentos em infra-estrutura, de forma séria, planejada e eficiente, pois caso contrário o avanço tecnológico ficará resumido a expectativas e frustrações, que só causarão prejuízos aos jurisdicionados.
quarta-feira, 16 de março de 2011
O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE E A REFORMA POLÍTICA NO BRASIL
Refletindo sobre o tema desta coluna, deparei-me com o noticiário sobre a formação de comissões, no Senado Federal e na Câmara de Deputados Federais, visando a elaboração da chamada reforma política, tão esperada pela população brasileira.
Diversos fatores angustiam a sociedade, desde as campanhas milionárias, até a sistemática de cômputo de votos, gerando distorções imensas, de difícil compreensão até para o mais esclarecido dos cidadãos.
Pois bem, em ambas as casas, foram organizadas Comissões Especiais que irão discutir a reforma política. Os seus respectivos presidentes - José Sarney do Senado e Marco Maia da Câmara Federal - pretendem que as comissões da reforma política trabalhem em conjunto e apresentem propostas que evitem grandes alterações entre os projetos e seja possível um consenso.
A intenção seria aprovar a reforma política, no Congresso Nacional, ainda este ano (até o mês de outubro) para que possa vigorar nas eleições de 2012.
Espantosamente, foram designados pelos partidos políticos e pelos presidentes das casas legislativas, integrantes que estão sendo acusados judicialmente de violarem os princípios constitucionais estampados no art. 37, “caput” da Constituição Federal, dos quais destacamos o da legalidade, moralidade e fundamentalmente o da impessoalidade.
Pelo princípio da legalidade, o integrante da administração pública, ao contrário do particular, ao praticar qualquer ato administrativo, deve ter autorização legal, salvo aqueles atos considerados pelo ordenamento jurídico como discricionários, de caráter excepcional e mesmo assim sujeitos a justificação de sua necessidade e oportunidade.
Neste particular, integrantes das comissões que irão decidir os destinos políticos dos representantes da sociedade, estão sendo questionados em sede judicial quanto a flagrante violação da lei, especialmente quanto a gestão de recursos públicos em afronta a lei de licitações, pagamento e recebimento de propinas para direcionamento de seu voto (conhecido mensalão), má utilização dos recursos públicos através do chamado “caixa 2”, violação da lei eleitoral, dentre tantas outras ilegalidades.
Perfeitamente compreensível que os processos não tiveram sua conclusão em definitivo, estando pendente de recursos, sendo invocado no particular o princípio da presunção de inocência, por óbvio. Contudo, em que pese as vozes defensoras, justamente em homenagem ao principio da moralidade, e, levando-se em consideração a importância para o país de uma reforma isenta e limpa, poderiam os partidos evitar referidas designações, a bem da lisura do processo legislativo.
Diante de tantos escândalos, vemos com descrédito os debates sobre financiamento público de campanha, na mesma medida da extinção do voto proporcional, ou da implantação do voto distrital, dentre tantas propostas, pois percebemos que aos poucos o Brasil está perdendo o bonde da história e deixando passar pelos dedos a grande oportunidade de escrever e direcionar o país para um futuro brilhante, digno da sociedade brasileira, nossos filhos, filhas e netos.
A direção tomada lamentavelmente é no sentido do desrespeito ao principio da IMPESSOALIDADE, qual seja, afrontado o mais sagrado dever do administrador público, o da busca do interesse público que sempre deveria se sobrepor ao interesse particular ou de um grupo.
Com o tempo veremos os desdobramentos da reforma política, mas sem dúvida, somos tomados pela angústia, que nos sufoca, pois a sociedade estava esperançosa de poder contar com seus representantes, eleitos no último pleito, para melhorar a sistemática de representatividade popular.
Esperamos estar enganados. Será?
quinta-feira, 27 de janeiro de 2011
ANO NOVO E A DECADÊNCIA ÉTICA NO BRASIL
Iniciamos o ano de 2011 perplexos com uma série de notícias veiculadas pela imprensa nacional, dando a sensação de que o País está economicamente progredindo, mas entrando em completa falência ética, especialmente quando se trata dos representantes da sociedade e administradores públicos.
A sociedade brasileira, por sua vez, está sedada, paralisada, como se não tivesse avaliando ou reconhecendo a gravidade dos fatos e a crise que o péssimo exemplo gera em nossos filhos, gerando o pessimismo, descrédito ou impotência diante de tamanho descalabro.
Em dezembro/2010, tomamos conhecimento de que o Presidente da República, chefe do Poder Executivo, dá exemplo à nação de como alguns desvios éticos revestidos de ilegalidade podem ser condenados no discurso, mas praticados em proveito próprio e de seus familiares.
Na calada da noite, frise-se, nos últimos dias do mandato, o Presidente da República, com conivência do Ministro das Relações Exteriores, autoriza ou ao menos cala-se, diante da expedição de passaporte diplomático a seus filhos maiores e que de fato não prestam qualquer serviço público, forçando uma interpretação da legislação, passaporte esse destinado somente àqueles que estiverem em missão diplomática ou pertencerem ao quadro de carreira na função.
O Congresso Nacional, dignos representantes do Poder Legislativo federal, aprova um aumento de sua remuneração em mais de 60%, sem qualquer corte das despesas extraordinárias ou agregadas, como viagens, telefone, auxílio moradia, fotocópias, dentre outras, sendo que para o trabalhador argumenta a ausência de caixa no governo para dar aumento no salário mínimo superior a R$.541,00, aproximadamente.
Obras públicas vinculadas ao PAC – Programa de Aceleração do Crescimento – embora impugnadas pelo Tribunal de Contas da União por irregularidades, são premiadas com destinação financeira, como se impugnação não houvesse.
Os gastos com cartões corporativos vinculados a Presidência da República e de caráter sigiloso, ou seja, sem possibilidade de qualquer acesso, tiveram acréscimo de mais de 27% em relação ao ano anterior,que já era grande, quando o crescimento do país não chegou a dois dígitos.
Novamente, nosso ex-presidente, volta ao noticiário quando resolve passar férias em paraíso militar, com toda sua família, às custas do erário público, a pretexto de um convite do Ministro da Defesa, por ele nomeado e cuja influência foi exercida para que continuasse no cargo. O argumento é que a segurança do ex-presidente é garantida constitucionalmente e com isso, justificaria o gasto público.
Recentemente tivemos a notícia de que ex-governadores de alguns estados da federação, dos quais o Paraná é exemplo negativo, recebem aposentadoria vitalícia pelo fato de terem exercido ao menos um mandato e, atônitos, verificamos que ao continuarem em cargos públicos, a sociedade brasileira os remunera duplamente, pois recebem vencimentos cumulativos.
Nesse particular, importante fazer um parêntese, pois enquanto o cidadão comum tem que contribuir para a Previdência 30 anos se for mulher e 35 anos se for homem, para, dependendo de certos requisitos, receber o valor máximo, fixado em dezembro de 2010 por Medida Provisória pelo Presidente Lula em R$.3.416,54, os ex-governadores adquirem o direito a aposentadoria vitalícia apenas pelo exercício do mandato, com reduzido tempo de contribuição, e recebendo valores que fazem qualquer falecido levantar do túmulo.
Assim, ao discutirem sobre aumento para aposentados, lançam argumentos de que há um rombo no caixa do governo federal, justificado pela “gastança” irracional, desproporcional, imoral e completamente fora dos padrões éticos de uma sociedade.
As distorções são tamanhas que ao brasileiro comum, por vezes, passa desapercebido, pois tem que trabalhar ao menos 04(quatro) meses ao ano para pagar seus tributos, revertidos grande parte para cobrir distorções orçamentárias já referidas, dentre inúmeras outras.
Para cada denúncia, há uma singela justificativa, mas ao ver a população sofrendo com enchentes, famílias inteiras destruídas por morte ou abandono decorrente da falta de estrutura de fiscalização nas encostas ou mesmo de ausência de governo, só nos resta lamentar e colocar no presente artigo nossa indignação, como cidadão e buscar, através da educação a disseminação de idéias e ideais, com objetivo de construir uma sociedade mais justa.
segunda-feira, 13 de dezembro de 2010
A REVOGAÇÃO DA PRISÃO ESPECIAL PARA PORTADORES DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR NO NOVO CPP
O Plenário do Senado Federal, por votação simbólica dos nobres representantes dos estados da federação (Senadores), no início de dezembro, aprovou o projeto de lei que institui o novo Código de Processo Penal (CPP), substituindo o atual, que está vigente desde 1941. O projeto de lei segue agora para a Câmara Federal, onde, caso não sofra alterações, seguirá para sanção ou veto presidencial.
Atendendo ao clamor de uma parcela da sociedade, levados pela exposição direcionada perante a mídia, o Senado aprovou, dentre as alterações, a extinção da chamada prisão especial para os réus que, até a condenação definitiva e que não caiba mais recurso, possuam diploma de curso superior. Pelo código atual, até o trânsito em julgado da decisão penal, as pessoas com terceiro grau completo têm direito a ficar em celas separadas. Com as novas regras, o benefício de celas especiais vai ficar restrito a casos de proteção da integridade física e psíquica do preso.
Para alguns, a prisão especial beneficia apenas os ricos e aqueles mais favorecidos, quando deveriam sofrer junto com os demais presos que não possuem tal benefício, pois assim teriam melhores condições de refletir sobre seu erro e, quem sabe, não delinquir mais.
Preocupa-nos a visão simplista do tema, levada por paixões e com ausência de maior e profunda reflexão, sob todos os aspectos jurídicos e sociológicos, já que o Congresso Nacional é palco de debates políticos e suas decisões em muitos casos, estão longe de solucionar o problema de fato, mas sim criar outros que poderiam ser evitados, caso fossem ponderados e ouvidos todos os interessados e conhecedores do assunto.
O Brasil é um país desigual e carece de infra-estrutura em muitos setores, especialmente o setor carcerário e da polícia científica, responsável pela coleta de provas, tendo como órgão o Instituto de Criminalística. Verificamos hoje um imenso déficit na estrutura estatal, seja ela policial ou carcerária, e como conseqüência, uma superlotação das cadeias e presídios públicos, mais lembrando um depósito humano.
Por falta de condições, aparelhagem e equipamentos, a polícia científica não consegue ter eficiência desejável na coleta científica da prova, levando inocentes a ficarem presos e/ou culpados soltos por ausência da materialidade do crime.
O ideal de prisão com objetivo de recuperar o ser humano para o convívio social está cada vez mais longe, ainda mais quando vislumbramos a falta de investimento público na área. O preso custa caro para a sociedade, não só sob o aspecto econômico, mas principalmente pela certeza de que, embora encarcerado, dificilmente será recuperado, pois não há condições humanas de convívio ou de melhora de suas perspectivas sociais, quando sair do cárcere. Na prisão prevalece o ócio, o vício e a morte social.
Aumentar esse depósito com a extinção pura e simples da prisão especial, é o mesmo que jogar o sujeira para debaixo do tapete, sem se preocupar com as conseqüências do ato.
Sabemos que a prisão especial da forma como está não mais atinge os anseios da sociedade e não cumpre com sua finalidade, chegando a ser uma regalia àqueles que tiveram o privilégio de cursar o ensino superior, não levando em consideração outra parcela da sociedade que mereceria o benefício em vista do crime que cometeu, muitas vezes por um momento infeliz em sua vida, ou por suas circunstâncias, tendo possibilidade concreta de recuperação a bem da sociedade.
Assim, em nosso modesto entender, banir a prisão especial constitui equívoco, na mesma medida que mantê-la como privilégio dos portadores de curso superior também. Importa dizer que a realidade não nos permite esquecer a impossibilidade de levar à prisão comum, uma parcela da população que está sendo acusada do cometimento de um crime, mas que possui condições de recuperação ou mesmo condições de ser inocentado, já que a prisão especial é só para aqueles réus que não tiveram concluídos seus processos, sem uma condenação definitiva pelo Poder Judiciário.
A prisão especial, além dos casos previstos do projeto - de proteção da integridade física e psíquica do preso – poderia ser estendida àquela parcela da população que reunisse requisitos objetivamente previstos na legislação, como por exemplo, o tipo de crime cometido e suas circunstâncias (levantado no inquérito, na própria denúncia ou por outros elementos de prova), possuir um emprego remunerado, não ter antecedentes, estar estudando( independentemente do nível escolar que esteja), possuir filhos e ser a única fonte de renda, não possuir reprovação escolar, ou possuir outro(s) requisito(s) que o legislador pátrio estabeleça como válido.
O Juiz criminal, sendo informado da presença dos requisitos, de ofício ou a requerimento do interessado ou de qualquer membro da sociedade, poderia aplicar o princípio da razoabilidade e determinar ao Réu que aguardasse o julgamento em prisão especial, evitando o maléfico contágio carcerário que certamente terá na prisão comum, onde poderá retornar com revolta maior ou munido de conhecimentos aprofundados do mundo do crime, já que , como todos sabem, o cárcere é a melhor escola para quem quer se desvirtuar.
A prisão especial somente para os portadores de diploma de curso superior necessitava de revisão, mas não extinção nos termos propostos. Deveria sim ser melhorado e ampliado, atendendo ao fim da sociedade que é o bem comum, pois da forma como o texto constou do projeto aprovado no Senado Federal, não trará avanços mas sim malefícios.
terça-feira, 26 de outubro de 2010
O RETROCESSO NA POLÍTICA BRASILEIRA

Lamentavelmente, a população brasileira assiste incrédula a uma campanha presidencial voltada a ofensas de ambos os lados, na medida em que se esquecem do que realmente importa ao cidadão, qual seja, a apresentação de soluções concretas para melhorar a vida dos brasileiros.
Vemos candidatos com discursos programados, mas despidos de efetividade, pois se fala muito em fazer, quando necessitamos enfrentar e reconhecer nas propostas o “como fazer”.
Falar em melhoria da educação, saúde, segurança, salário mínimo, programas sociais, todos se empenham na retórica, sem, entretanto, esclarecer ao povo quais os caminhos a serem construídos para atendimento do projeto.
O Brasil continua desigual, em que pese o governo orgulhar-se em propagar o fato da condição de miserabilidade melhorar, com ascensão social, com aumento da classe média.
Vejo como uma farsa o crescimento econômico largamente debatido, na medida em que temos um aumento crescente – mesmo em época de crise mundial – dos gastos públicos, uma ausência de investimento na infra-estrutura e, fundamentalmente, um abandono da educação.
Números estatísticos não faltam, mas a verdade é que o país está vivenciando um caos na saúde, segurança e um abandono de políticas públicas eficiente, sem contar na distorção dos investimentos com a educação.
Exemplo da decisão política equivocada na área da educação foi o da tão propagada inclusão social do portador de necessidades especiais, trazendo-o para a escola regular, sem avaliar e investir na infra-estrutura, esquecendo o governo de dar condições estruturais para as escolas – com acessibilidade arquitetônica, com programas que levem materiais pedagógicos e equipamentos nas escolas.
O discurso é ótimo, mas pecam na prática. Entretanto, com o quadro político que estamos presenciando, infelizmente temos que concluir que, independentemente do vencedor do pleito do próximo dia 31 de outubro, as perspectivas de mudanças são remotas.
Estamos cansados da autopromoção e da ausência de concretude nas propostas. Concretude sob o enfoque da efetividade das políticas públicas para realizar o bem comum, voltadas para o futuro a curto, médio e longo prazo e não somente do tamanho do mandato.
Precisamos entender que um país sem educação forte e pensada em longo prazo, não prosperará, pois leva o povo à cegueira política ou a dependência social que só é boa aos inescrupulosos, pois equivale à violência no direito mais sagrado da pessoa humana: a sua liberdade.
Precisamos libertar o Brasil do retrocesso político, dando qualidade e efetividade nas propostas, com prevalência da educação e eficiência nas políticas públicas, pois somente assim seremos reconhecidos como uma sociedade que evolui pensando na melhoria da vida de seus cidadãos.
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