O processo, como conhecemos, congestionando e empoeirando prateleiras nos fóruns brasileiros, está com seus dias contados. Vivemos uma nova realidade, a do processo digital.
Nesse esforço, em cada área do Judiciário, foram criados instrumentos para desenvolvimento do processo digital, passando a ter denominações diversas, tais como Projudi, E-Proc, E-doc. Cada um, com regulação distinta e sistemas de cadastramento diferentes por parte dos advogados, mas com um ponto em comum: a assinatura digital se faz indispensável.
Os profissionais do direito, com essa implantação capitaneada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), estão assustados, principalmente aqueles acostumados com o processo tradicional, em formato de papel, pois as mudanças são significativas e definitivas.
O processo digital na Justiça do Trabalho, exemplificando, já conta com algumas varas criadas exclusivamente para essa forma tecnológica de composição dos conflitos, com expansão visível para um futuro em que o papel seja praticamente abolido.
Atualmente, nessa nova ferramenta tecnológica na Justiça do Trabalho ou em alguns Juizados Especiais Cíveis, os advogados ingressam com as ações, consultam as páginas dos processos, fazem protocolos diversos, juntam documentos e consultam áudio e vídeo de audiências realizadas (ainda de forma presencial), no conforto de seus escritórios.
Entretanto, alguns gargalos nesse avanço tecnológico são sentidos, demandando investimento estrutural para que a promessa de rapidez, segurança e eficiência na entrega da prestação jurisdicional não se transforme em grande decepção.
A começar pela estrutura da Internet no Brasil. Algumas cidades – poucas - possuem banda larga segura – ainda longe das velocidades de downloads dos países desenvolvidos – que suportam um acesso crescente de pessoas, visando baixar documentos ou visualizar acessar instantaneamente arquivos de áudio e vídeo nos processos. Entretanto, mesmo nos grandes e desenvolvidos centros, dependendo do horário e condições climáticas, o acesso é sofrível.
Por outro lado, o Brasil é um país continental, significando dizer que para o desenvolvimento da tecnologia do processo digital de forma eficiente, a estrutura e investimento na banda larga em todo o território nacional, devem ser encarados como prioridade estratégica. As tecnologias são muitas e em cada região poderemos ter um desenvolvimento adequado a cada realidade.
Destacamos a banda larga pelo aproveitamento da rede elétrica, projeto em desenvolvimento pela concessionária de energia elétrica do Paraná – COPEL – possibilitando o acesso aos lares e pontos comerciais por meio da tomada elétrica. Caso concretizado seria um grande avanço para todos os brasileiros, barateando o custo, podendo eliminar o fantasma do chamado “desabastecimento digital”, por caos na infra-estrutura da rede.
Enquanto investimentos estruturais não se tornam realidade, mesmo em fase de implantação, vemos problemas oriundos do congestionamento de acessos aos sites dos Tribunais, dentre outros, como um grave entrave para a efetividade do protocolo digital.
Nesse sentido, principalmente os advogados devem ter cuidado redobrado, pois atualmente, determinadas publicações com prazos a serem cumpridos, são feitas em dias específicos, fazendo com que a grande maioria dos advogados tenha que cumpri-los com conexões para os protocolos digitais no mesmo dia, estrangulando toda a estrutura, causando lentidão e gerando caos na rede informatizada e nos servidores do Tribunal, pois o prazo, muitas das vezes, é fatal para os advogados.
Sendo assim, já hoje em dia, sugere-se o protocolo antecipado, para evitar referido congestionamento e eventual pane no sistema de recepção das informações digitalizadas, mas que com o tempo tornar-se-á inócuo, pois a tendência é o aumento de tráfego considerável, em relação ao pequeno número de protocolos digitais de hoje.
Assim, os Tribunais – órgãos responsáveis pela recepção dos dados e disponibilização do processo digital – devem investir maciçamente em tecnologia, banda ultra larga e segurança, aumentando sua capacidade de armazenamento, na mesma medida em que os governos - federal, estadual e municipal - deverão investir pesadamente na infra-estrutura digital, seja por meio de rádio, por fibra ótica, pela rede elétrica ou celular, a fim de evitar o caos no desenvolvimento do processo digital, justamente por deficiência estrutural.
Por outro lado, a Ordem dos Advogados do Brasil, além de incentivar a disponibilização de computadores e scanners nos Foros, igualmente deve criar e implementar “praças digitais” em todas as Seções, Subseções e salas de advogados em todos os foros judiciais, visando dar respaldo ao advogado, iniciantes ou não, que não possuem recursos financeiros suficientes para aquisição de equipamentos (scanners, leitor de cartão digital, câmera, assinatura de banda larga, etc. ...), necessários ao exercício profissional, possibilitando que esses locais (praças digitais ou qualquer outra denominação), sejam destinados a utilização do profissional para protocolos, digitalização, armazenamento e transmissão de dados, no mesmo momento em que deve intensificar as capacitações dos profissionais (hoje tímidas e através da escola da advocacia), em busca aperfeiçoamento tecnológico. O advogado e profissional do direito não pode ficar na dependência exclusiva da estrutura disponibilizada pelo Poder Judiciário, devendo ter tratamento prioritário pelo seu órgão de classe.
A efetividade no processo digital depende mais do que nunca de investimentos em infra-estrutura, de forma séria, planejada e eficiente, pois caso contrário o avanço tecnológico ficará resumido a expectativas e frustrações, que só causarão prejuízos aos jurisdicionados.
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