quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

ANO NOVO E A DECADÊNCIA ÉTICA NO BRASIL

Iniciamos o ano de 2011 perplexos com uma série de notícias veiculadas pela imprensa nacional, dando a sensação de que o País está economicamente progredindo, mas entrando em completa falência ética, especialmente quando se trata dos representantes da sociedade e administradores públicos.

A sociedade brasileira, por sua vez, está sedada, paralisada, como se não tivesse avaliando ou reconhecendo a gravidade dos fatos e a crise que o péssimo exemplo gera em nossos filhos, gerando o pessimismo, descrédito ou impotência diante de tamanho descalabro.

Em dezembro/2010, tomamos conhecimento de que o Presidente da República, chefe do Poder Executivo, dá exemplo à nação de como alguns desvios éticos revestidos de ilegalidade podem ser condenados no discurso, mas praticados em proveito próprio e de seus familiares.

Na calada da noite, frise-se, nos últimos dias do mandato, o Presidente da República, com conivência do Ministro das Relações Exteriores, autoriza ou ao menos cala-se, diante da expedição de passaporte diplomático a seus filhos maiores e que de fato não prestam qualquer serviço público, forçando uma interpretação da legislação, passaporte esse destinado somente àqueles que estiverem em missão diplomática ou pertencerem ao quadro de carreira na função.

O Congresso Nacional, dignos representantes do Poder Legislativo federal, aprova um aumento de sua remuneração em mais de 60%, sem qualquer corte das despesas extraordinárias ou agregadas, como viagens, telefone, auxílio moradia, fotocópias, dentre outras, sendo que para o trabalhador argumenta a ausência de caixa no governo para dar aumento no salário mínimo superior a R$.541,00, aproximadamente.

Obras públicas vinculadas ao PAC – Programa de Aceleração do Crescimento – embora impugnadas pelo Tribunal de Contas da União por irregularidades, são premiadas com destinação financeira, como se impugnação não houvesse.

Os gastos com cartões corporativos vinculados a Presidência da República e de caráter sigiloso, ou seja, sem possibilidade de qualquer acesso, tiveram acréscimo de mais de 27% em relação ao ano anterior,que já era grande, quando o crescimento do país não chegou a dois dígitos.

Novamente, nosso ex-presidente, volta ao noticiário quando resolve passar férias em paraíso militar, com toda sua família, às custas do erário público, a pretexto de um convite do Ministro da Defesa, por ele nomeado e cuja influência foi exercida para que continuasse no cargo. O argumento é que a segurança do ex-presidente é garantida constitucionalmente e com isso, justificaria o gasto público.

Recentemente tivemos a notícia de que ex-governadores de alguns estados da federação, dos quais o Paraná é exemplo negativo, recebem aposentadoria vitalícia pelo fato de terem exercido ao menos um mandato e, atônitos, verificamos que ao continuarem em cargos públicos, a sociedade brasileira os remunera duplamente, pois recebem vencimentos cumulativos.

Nesse particular, importante fazer um parêntese, pois enquanto o cidadão comum tem que contribuir para a Previdência 30 anos se for mulher e 35 anos se for homem, para, dependendo de certos requisitos, receber o valor máximo, fixado em dezembro de 2010 por Medida Provisória pelo Presidente Lula em R$.3.416,54, os ex-governadores adquirem o direito a aposentadoria vitalícia apenas pelo exercício do mandato, com reduzido tempo de contribuição, e recebendo valores que fazem qualquer falecido levantar do túmulo.

Assim, ao discutirem sobre aumento para aposentados, lançam argumentos de que há um rombo no caixa do governo federal, justificado pela “gastança” irracional, desproporcional, imoral e completamente fora dos padrões éticos de uma sociedade.

As distorções são tamanhas que ao brasileiro comum, por vezes, passa desapercebido, pois tem que trabalhar ao menos 04(quatro) meses ao ano para pagar seus tributos, revertidos grande parte para cobrir distorções orçamentárias já referidas, dentre inúmeras outras.

Para cada denúncia, há uma singela justificativa, mas ao ver a população sofrendo com enchentes, famílias inteiras destruídas por morte ou abandono decorrente da falta de estrutura de fiscalização nas encostas ou mesmo de ausência de governo, só nos resta lamentar e colocar no presente artigo nossa indignação, como cidadão e buscar, através da educação a disseminação de idéias e ideais, com objetivo de construir uma sociedade mais justa.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

A REVOGAÇÃO DA PRISÃO ESPECIAL PARA PORTADORES DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR NO NOVO CPP

O Plenário do Senado Federal, por votação simbólica dos nobres representantes dos estados da federação (Senadores), no início de dezembro, aprovou o projeto de lei que institui o novo Código de Processo Penal (CPP), substituindo o atual, que está vigente desde 1941. O projeto de lei segue agora para a Câmara Federal, onde, caso não sofra alterações, seguirá para sanção ou veto presidencial.

Atendendo ao clamor de uma parcela da sociedade, levados pela exposição direcionada perante a mídia, o Senado aprovou, dentre as alterações, a extinção da chamada prisão especial para os réus que, até a condenação definitiva e que não caiba mais recurso, possuam diploma de curso superior. Pelo código atual, até o trânsito em julgado da decisão penal, as pessoas com terceiro grau completo têm direito a ficar em celas separadas. Com as novas regras, o benefício de celas especiais vai ficar restrito a casos de proteção da integridade física e psíquica do preso.

Para alguns, a prisão especial beneficia apenas os ricos e aqueles mais favorecidos, quando deveriam sofrer junto com os demais presos que não possuem tal benefício, pois assim teriam melhores condições de refletir sobre seu erro e, quem sabe, não delinquir mais.

Preocupa-nos a visão simplista do tema, levada por paixões e com ausência de maior e profunda reflexão, sob todos os aspectos jurídicos e sociológicos, já que o Congresso Nacional é palco de debates políticos e suas decisões em muitos casos, estão longe de solucionar o problema de fato, mas sim criar outros que poderiam ser evitados, caso fossem ponderados e ouvidos todos os interessados e conhecedores do assunto.

O Brasil é um país desigual e carece de infra-estrutura em muitos setores, especialmente o setor carcerário e da polícia científica, responsável pela coleta de provas, tendo como órgão o Instituto de Criminalística. Verificamos hoje um imenso déficit na estrutura estatal, seja ela policial ou carcerária, e como conseqüência, uma superlotação das cadeias e presídios públicos, mais lembrando um depósito humano.

Por falta de condições, aparelhagem e equipamentos, a polícia científica não consegue ter eficiência desejável na coleta científica da prova, levando inocentes a ficarem presos e/ou culpados soltos por ausência da materialidade do crime.

O ideal de prisão com objetivo de recuperar o ser humano para o convívio social está cada vez mais longe, ainda mais quando vislumbramos a falta de investimento público na área. O preso custa caro para a sociedade, não só sob o aspecto econômico, mas principalmente pela certeza de que, embora encarcerado, dificilmente será recuperado, pois não há condições humanas de convívio ou de melhora de suas perspectivas sociais, quando sair do cárcere. Na prisão prevalece o ócio, o vício e a morte social.

Aumentar esse depósito com a extinção pura e simples da prisão especial, é o mesmo que jogar o sujeira para debaixo do tapete, sem se preocupar com as conseqüências do ato.

Sabemos que a prisão especial da forma como está não mais atinge os anseios da sociedade e não cumpre com sua finalidade, chegando a ser uma regalia àqueles que tiveram o privilégio de cursar o ensino superior, não levando em consideração outra parcela da sociedade que mereceria o benefício em vista do crime que cometeu, muitas vezes por um momento infeliz em sua vida, ou por suas circunstâncias, tendo possibilidade concreta de recuperação a bem da sociedade.

Assim, em nosso modesto entender, banir a prisão especial constitui equívoco, na mesma medida que mantê-la como privilégio dos portadores de curso superior também. Importa dizer que a realidade não nos permite esquecer a impossibilidade de levar à prisão comum, uma parcela da população que está sendo acusada do cometimento de um crime, mas que possui condições de recuperação ou mesmo condições de ser inocentado, já que a prisão especial é só para aqueles réus que não tiveram concluídos seus processos, sem uma condenação definitiva pelo Poder Judiciário.

A prisão especial, além dos casos previstos do projeto - de proteção da integridade física e psíquica do preso – poderia ser estendida àquela parcela da população que reunisse requisitos objetivamente previstos na legislação, como por exemplo, o tipo de crime cometido e suas circunstâncias (levantado no inquérito, na própria denúncia ou por outros elementos de prova), possuir um emprego remunerado, não ter antecedentes, estar estudando( independentemente do nível escolar que esteja), possuir filhos e ser a única fonte de renda, não possuir reprovação escolar, ou possuir outro(s) requisito(s) que o legislador pátrio estabeleça como válido.

O Juiz criminal, sendo informado da presença dos requisitos, de ofício ou a requerimento do interessado ou de qualquer membro da sociedade, poderia aplicar o princípio da razoabilidade e determinar ao Réu que aguardasse o julgamento em prisão especial, evitando o maléfico contágio carcerário que certamente terá na prisão comum, onde poderá retornar com revolta maior ou munido de conhecimentos aprofundados do mundo do crime, já que , como todos sabem, o cárcere é a melhor escola para quem quer se desvirtuar.

A prisão especial somente para os portadores de diploma de curso superior necessitava de revisão, mas não extinção nos termos propostos. Deveria sim ser melhorado e ampliado, atendendo ao fim da sociedade que é o bem comum, pois da forma como o texto constou do projeto aprovado no Senado Federal, não trará avanços mas sim malefícios.

terça-feira, 26 de outubro de 2010

O RETROCESSO NA POLÍTICA BRASILEIRA

   Os recentes episódios acompanhados por todos os brasileiros trazem à tona lembranças de campanhas políticas em que o respeito ao eleitor e ao adversário é posto de lado, na ânsia da conquista de votos, sem medir conseqüências.

   Lamentavelmente, a população brasileira assiste incrédula a uma campanha presidencial voltada a ofensas de ambos os lados, na medida em que se esquecem do que realmente importa ao cidadão, qual seja, a apresentação de soluções concretas para melhorar a vida dos brasileiros.

   Vemos candidatos com discursos programados, mas despidos de efetividade, pois se fala muito em fazer, quando necessitamos enfrentar e reconhecer nas propostas o “como fazer”.

   Falar em melhoria da educação, saúde, segurança, salário mínimo, programas sociais, todos se empenham na retórica, sem, entretanto, esclarecer ao povo quais os caminhos a serem construídos para atendimento do projeto.

   O Brasil continua desigual, em que pese o governo orgulhar-se em propagar o fato da condição de miserabilidade melhorar, com ascensão social, com aumento da classe média.

   Vejo como uma farsa o crescimento econômico largamente debatido, na medida em que temos um aumento crescente – mesmo em época de crise mundial – dos gastos públicos, uma ausência de investimento na infra-estrutura e, fundamentalmente, um abandono da educação.

   Números estatísticos não faltam, mas a verdade é que o país está vivenciando um caos na saúde, segurança e um abandono de políticas públicas eficiente, sem contar na distorção dos investimentos com a educação.

   Exemplo da decisão política equivocada na área da educação foi o da tão propagada inclusão social do portador de necessidades especiais, trazendo-o para a escola regular, sem avaliar e investir na infra-estrutura, esquecendo o governo de dar condições estruturais para as escolas – com acessibilidade arquitetônica, com programas que levem materiais pedagógicos e equipamentos nas escolas.

   O discurso é ótimo, mas pecam na prática. Entretanto, com o quadro político que estamos presenciando, infelizmente temos que concluir que, independentemente do vencedor do pleito do próximo dia 31 de outubro, as perspectivas de mudanças são remotas.

   Estamos cansados da autopromoção e da ausência de concretude nas propostas. Concretude sob o enfoque da efetividade das políticas públicas para realizar o bem comum, voltadas para o futuro a curto, médio e longo prazo e não somente do tamanho do mandato.

   Precisamos entender que um país sem educação forte e pensada em longo prazo, não prosperará, pois leva o povo à cegueira política ou a dependência social que só é boa aos inescrupulosos, pois equivale à violência no direito mais sagrado da pessoa humana: a sua liberdade.

   Precisamos libertar o Brasil do retrocesso político, dando qualidade e efetividade nas propostas, com prevalência da educação e eficiência nas políticas públicas, pois somente assim seremos reconhecidos como uma sociedade que evolui pensando na melhoria da vida de seus cidadãos.

domingo, 3 de outubro de 2010

BENDITO SEJA O POLÍTICO

No Brasil atual, a cada dois anos temos eleições e no ano de 2010 não é diferente. Dormimos e acordamos com candidatos na televisão, rádio e acompanhando-nos até o trabalho, em praças, canteiros, ruas, avenidas e calçadas.

Parece uma mesma novela, muitas vezes com capítulos repetidos e, por mais que queiramos “desligar” do assunto, sempre somos lembrados de uma forma ou de outra.

Muitos brasileiros querem distância da política e têm verdadeiro horror aos políticos, pois, segundo eles, toda eleição repetem o mesmo discurso, guardado ao longo dos anos, tendentes a causar ferimentos em nosso tímpano, não pelo volume, mas sim pelo verdadeiro esforço repetitivo de audição das mesmas propostas, promessas, críticas e anseios.

Não somos cientistas políticos, mas certamente temos a sensação de que se fizermos um estudo quanto à evolução das propostas de um mesmo candidato ao longo dos anos, em diversas eleições, veremos uma surpreendente repetição histórica, tornando-se um campo fértil para debates.

A sociedade leiga, por vezes, lança no ar a pergunta: O político é necessário ao Brasil?

Pois bem, nesse quadro que se apresenta, vemos jovens descrentes com a carreira política, pois exemplos não faltam de representantes desonestos, que discursam o que não praticam, na mesma medida em que praticam o que é impublicável.

O brasileiro está tão descrente que quando se depara com um político sério e honesto, duvida primeiro, procurando pesquisar algum deslize, como se fosse um “ser” de outro mundo. Ficamos perplexos, pois dá a impressão que a desonestidade é regra e a retidão exceção. Volta o questionamento à mente: Realmente precisamos do político?

A sociedade brasileira precisa entender que os únicos culpados pelos péssimos políticos existentes hoje, nos mais variados níveis dos diversos poderes estatais, sejam da União, Estados e Municípios, somos nós mesmos.

Virar as costas para a classe política é o mesmo que incentivar os políticos desonestos a realmente tomar conta do poder, mantendo sempre o tabuleiro, com as mesmas pedras, somente alternando-as de posição, a cada nova partida, entenda-se, eleição.

Precisamos dar um basta a isso. Precisamos valorizar e muito o político honesto e ético no trato da coisa pública e afastar os desonestos, não somente pelo caminho do Poder Judiciário – lento e ineficiente – mas fundamentalmente pela criação de novos valores.

O Brasil somente mudará quando formarmos nos bancos escolares novos cidadãos dispostos a seguir a carreira política. Devemos incentivar a participação política de nossos filhos e amigos de nossos filhos, sempre voltados para o bem da sociedade, para a ética e consciência do belíssimo caminho que possam trilhar e confortar suas almas.

Temos que ter a consciência de que precisamos da classe política, pois não podemos decidir os destinos do País debatendo com 190.000.000 de brasileiros. A representação política é salutar e necessária, justamente para que os debates de idéias ocorram e possam surtir efeito benéfico na sociedade.

Punir exemplarmente os que enveredam pelo caminho tortuoso da ganância, do interesse particular ou de seu grupo em prejuízo ao interesse público é importantíssimo, mas não suficiente, na medida em que sem o olhar e fiscalização atenda da sociedade, novos valores desonestos se apresentarão, afastando aquele que efetivamente tem vocação para servir a população.

Penso que o caminho é apresentar à sociedade a verdadeira profissão e arte de ser um político, servindo o povo com seriedade, ética e destemor, desde a pré-escola até o ensino superior, usando linguagem didática, adequada a cada faixa etária e de fácil compreensão, comparando boas e más condutas e despertando o interesse no jovem em servir e praticar o bem.

Assim, todos poderão ter orgulho em dizer: bendito seja o bom e abnegado político.

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

EMPREGADA DOMÉSTICA E DIARISTA.A POLÊMICA DO VÍNCULO DE EMPREGO

No exercício da advocacia, enfrentamos ao longo dos anos, algumas questões jurídicas que se perpetuam nos Tribunais e são focos de conflitos de interesses em processos judiciais, interferindo no dia-a-dia dos cidadãos.

Uma das questões conflituosas, responsáveis por um número crescente de ações trabalhistas, refere-se à interpretação legal e jurisprudencial da diferenciação entre empregada doméstica e diarista autônoma, especialmente no que tange ao vínculo de empregado e em que momento ele se forma.

A profissão de empregada doméstica é definida no artigo 1º da Lei nº 5.859/1972, que estabelece ser a pessoa física que "presta serviços de natureza CONTÍNUA e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas"(destaque nosso). Por outro lado, o artigo 3 da CLT, define empregado como aquele que presta serviços de natureza NÃO EVENTUAL, sob a dependência do empregador e mediante salário.

Pois bem, a discussão está na interpretação do texto prevalente, daí porque inúmeras decisões são conflitantes nos Tribunais do País, gerando insegurança jurídica a toda a população brasileira.

Assim, independentemente da diferenciação semântica, por ter o empregado doméstico legislação específica em que estabelece como requisito para o vínculo a CONTINUIDADE na prestação de serviços, não se pode aplicar a norma de caráter geral, prevista na CLT. O debate se há diferenciação entre os termos NÃO EVENTUAL (CLT) e CONTÍNUO(lei especial), para esse fim, é superado.

Vemos como questão central é estabelecer QUANDO estamos diante de uma prestação de serviços CONTÍNUA ou CONTINUADA, caracterizadora do vínculo de emprego doméstico, especialmente diante da realidade laboral de prestadoras de serviço que trabalham em uma, duas ou três dias na semana, dias esses muitas vezes pré-estabelecidos e bem definidos, de forma rotineira, em que pese o trabalho em diversas casas ao longo da semana.

Da mesma forma, verificamos o silêncio da legislação nesse particular levando a discussão aos Tribunais, criando jurisprudência, construindo uma orientação dominante e que pode ser alterada, na medida em que mudam as composições dos Tribunais, com ingresso de novos Desembargadores em face da necessidade de substituição de outros por diversos motivos, incluindo a aposentadoria.

O entendimento prevalente no Tribunal Regional do Paraná, colhido em recentes julgamentos na 1ª. Turma (TRT-PR-30050-2009-016-09-00-4-ACO-26303-2010), 3ª. Turma (TRT-PR-00306-2009-089-09-00-9-ACO-16011-2010) e 4ª. Turma (TRT-PR-01103-2009-657-09-00-4-ACO-10985-2010), exemplificadamente, direciona a tese de que estaríamos diante da CONTINUIDADE prevista na Lei dos Domésticos, quando há prestação de serviços de no mínimo 3(três) dias na semana, critério adotado de forma subjetiva pelos Eminentes Desembargadores.

Assim, quando a prestação de serviços doméstico se dá em até 02(dois) dias na semana, mesmo que em dias específicos e já definidos, o entendimento é de que não haveria o requisito da CONTINUIDADE, afastando o vínculo empregatício, critério esse que pode ser alterado processo a processo, dependendo da composição da Turma.

Por outro lado, o Egrégio TST (Tribunal Superior do Trabalho), apenas para aguçar o debate, em 2009 decidiu pela ausência de vínculo, quando o labor se dá em 02(dois) ou 03(três) dias na semana(TST-RR 17.676/2005-007-09-00.0), afastando assim a presença do requisito da continuidade na prestação de serviços naquele caso específico.

Polêmicas à parte, dão conta que infelizmente no Brasil, as divergências existentes há anos só prejudicam a sociedade, pois gera insegurança jurídica, conflito de interesses e abarrotam o Judiciário com processos que poderiam ser solucionados com uma mudança legislativa no texto da lei, de forma clara e definitiva, pacificando a relação entre as partes envolvidas.

Nosso pensamento diverge da interpretação de ambos os Tribunais citados, pois a continuidade deve estar atrelada à vontade e intenção de manter o vínculo contínuo, não importando se em 01(um), 02(dois) ou 03(três) dias na semana. Nesta seara, quando o(a) trabalhador(a) doméstico(a) não tem dia fixo, podendo ser chamado a qualquer instante e em dias esporádicos, o requisito estaria afastado. Do contrário, havendo pré-determinação de dia e rotina semanal, há vontade manifesta na conduta pelo trabalho contínuo, com a presença do requisito e formação do vínculo empregatício.

A solução está no legislativo, pois o fim do Direito é a pacificação, com o bem estar da sociedade. A elaboração de normas claras é um processo legislativo continuado e um aprendizado, daí a importância da escolha de nossos representantes quando das eleições. Quanto mais capacitado e qualificado forem o Congresso Nacional (como no presente caso em que a legislação é federal), Assembléias Legislativas Estaduais e Câmara de Vereadores, maior qualidade teremos na legislação com maior eficiência, em benefício da própria sociedade, aparando arestas que sufocam o Judiciário e angustiam os cidadãos.

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

A PUBLICIDADE DA ADVOCACIA NA INTERNET

    O Brasil, como todo país inserido no mundo globalizado, está diante de uma revolução provocada pela tecnologia da informação, vale dizer, pela evolução da comunicação através dos meios eletrônicos e em especial via internet, marcado pelo acesso e troca de informações de forma instantânea, seja por meio de e-mails, como pelas redes sociais, sítios, em proporção nunca antes vista.

    O estudo e debate do tema PUBLICIDADE DA ADVOCACIA NA INTERNET são relevantes, na medida em que a Ordem dos Advogados do Brasil possui regras que buscam estabelecer parâmetros e balizamentos que entende aceitáveis, com objetivo de coibir abusos de alguns profissionais ou sociedade de advogados, principalmente no que diz respeito à forma de exteriorização de suas qualificações ou oferta de serviços executados, nos termos do Estatuto da Advocacia e seu Código de Ética.

    Nesse sentido, o Conselho Federal da OAB precisa voltar a discutir o assunto, já que a última regulamentação do Código de Ética e Disciplina (Capítulo IV, arts. 28 a 34) decorreu do provimento 94, do ano 2000, onde dispôs “sobre a publicidade, propaganda e a informação da advocacia”, época em que a Internet no Brasil estava ainda na era da conexão discada, inexistindo e-mails gratuitos e a comunicação de dados e informações por telefone não estavam tão desenvolvidos.

    Abusos ocorrem e a delimitação do que pode e que não pode ser admitido como infração ética, bem assim alteração das punições, é imperiosa. Redes sociais como orkut, twitter, facebook, dentro outras, geram informações instantâneas a uma coletividade inimaginável, podendo causar prejuízos à sociedade que se socorre dos profissionais da advocacia.

    Atualmente, ao Advogado ou Sociedade de Advogados é autorizado usar da “publicidade informativa”, e assim mesmo com objetivo “levar ao conhecimento do público em geral, ou da clientela, em particular, dados objetivos e verdadeiros a respeito dos serviços de advocacia que se propõe a prestar, observadas as normas do Código de Ética e Disciplina e as deste Provimento.” (verbis – art. 1 do Provimento 94/2000).

    Elencou, em seu art.3, os meios lícitos de publicidade da advocacia, relacionando, como válida: a)- a utilização de cartões de visita e de apresentação do escritório, contendo, exclusivamente, informações objetivas; b)- a placa identificativa do escritório, afixada no local onde se encontra instalado; c) o anúncio do escritório em listas de telefone e análogas; d) a comunicação de mudança de endereço e de alteração de outros dados de identificação do escritório nos diversos meios de comunicação escrita, assim como por meio de mala-direta aos colegas e aos clientes cadastrados; e) a menção da condição de advogado e, se for o caso, do ramo de atuação, em anuários profissionais, nacionais ou estrangeiros; f) a divulgação das informações objetivas, relativas ao advogado ou à sociedade de advogados, com modicidade, nos meios de comunicação escrita e eletrônica.

    Por outro lado, o citado provimento, PROÍBE expressamente alguns tipos de publicidade, cujo destaque é imperioso, as saber: a) menção a clientes ou a assuntos profissionais e a demandas sob seu patrocínio; b) referência, direta ou indireta, a qualquer cargo, função pública ou relação de emprego e patrocínio que tenha exercido; c) emprego de orações ou expressões persuasivas, de auto-engrandecimento ou de comparação; d) divulgação de valores dos serviços, sua gratuidade ou forma de pagamento; e) oferta de serviços em relação a casos concretos e qualquer convocação para postulação de interesses nas vias judiciais ou administrativas; f) veiculação do exercício da advocacia em conjunto com outra atividade; g) informações sobre as dimensões, qualidades ou estrutura do escritório; h) informações errôneas ou enganosas; i) promessa de resultados ou indução do resultado com dispensa de pagamento de honorários; j) menção a título acadêmico não reconhecido; k) emprego de fotografias e ilustrações, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia; l) utilização de meios promocionais típicos de atividade mercantil.

   Cuidou ainda de estabelecer quais os tipos de veículos de publicidade da advocacia que NÃO são admitidos, dentre eles:. o rádio e televisão; painéis de propaganda, anúncios luminosos e quaisquer outros meios de publicidade em vias públicas; cartas circulares e panfletos distribuídos ao público; oferta de serviços mediante intermediários.

    O rigor na regulamentação se diz justificável na medida em que a OAB deve coibir abusos no sentido de confundir a atividade profissional com mercantilismo. A sociedade deve buscar o profissional da advocacia não pelo marketing ou pelos artifícios publicitários, mas sim, pela segurança jurídica e ética advinda do profissional, conhecida e reconhecida espontaneamente nos cidadãos de determinado núcleo social.

    Entretanto, em que pese a OAB ter autorizado o uso da Internet e e-mail como veículos de informação publicitária, nos limites do provimento ( 5, “a”, do Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB), imprescindível se torna revisar tanto o Código de Ética, quanto o Provimento 94/2000, mesmo porque a cada dia novas ferramentas na Internet são disponibilizadas aos usuários, gerando dúvidas quanto a sua utilização sem violação da ética profissional, que podem dar vazão a inúmeras controvérsias.

    Nunca é por demais esclarecer que continua em vigor a disposição do parágrafo segundo do artigo 31 do Código de Ética, INDEPENDENTEMENTE DO VEÍCULO UTILIZADO (seja por meio de Internet ou qualquer outro), quando considera “imoderado o anúncio profissional do advogado mediante remessa de correspondência a uma coletividade, salvo para comunicar a clientes e colegas a instalação ou mudança de endereço,...” (sic – destaque nosso).

    Nesse diapasão, há que estabelecer parâmetros de interpretação da norma, adequando-a aos novos tempos e definindo com clareza eventuais infrações disciplinares, atendendo ao fim da advocacia e evitando o mercantilismo, mas sem o rigorismo excessivo, mesmo porque, pelo dispositivo em vigor, em sua interpretação literal, um simples e-mail enviado a um grupo de pessoas, ou mesmo comunicações instantâneas aos seus seguidores pelo TWITTER, desde que não comunicando a instalação ou mudança de endereço ou mesmo publicando artigos jurídicos, pode ser considerada infração ética, sujeitando-se às penalidades previstas nos arts.35 e seguintes do Estatuto da Advocacia e da OAB.

    Comentários de advogados ou sociedade de advogados, por e-mail ou mesmo publicados em sítios, redes sociais, blogs ou micro-blogs são ferramentas importantes hoje em dia, mas que devem ser manejados com prudência e nos limites legais. Assim, imprescindível se torna uma revisão do Código de Ética e Provimento 94/2000 nesse sentido, adequando-o aos novos tempos e atingindo o objetivo de coibir abusos no exercício da advocacia, sem prejudicar o profissional antenado com as novas tecnologias.

sexta-feira, 2 de julho de 2010

O QUE HÁ DE ERRADO NA REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Encontra-se no parlamento brasileiro, projeto de reforma do Código de Processo Civil (CPC), onde o debate é intenso, especialmente nesse momento histórico em que há necessidade de buscar maior efetividade na prestação jurisdicional, com a solução dos conflitos célere.

Entretanto, estamos vendo pontos essenciais serem deixado de lado, ao passo que, a pretexto de dar agilidade à solução do caso, os legisladores estão atribuindo maior poder ao Magistrado, com supressão de recursos, limitando o direito da parte em questionar o julgado.

Analisando o direito processual brasileiro, realmente alguns recursos devem ser extintos, especialmente em sede das instâncias superiores, com reformulação dos regimentos internos dos Tribunais, mas o risco que a sociedade corre é de ver solapado o direito de buscar novo posicionamento jurisdicional, em face de uma decisão injusta.

A questão é polêmica e merece um debate sério com a comunidade jurídica, o que não vem ocorrendo, especialmente porque, ao suprimir o direito do cidadão questionar uma decisão injusta, mesmo que a pretexto da celeridade processual, há violação constitucional da ampla defesa, contraditório e do princípio do duplo grau de jurisdição.

Na realidade, vemos como problema crônico e não enfrentado nos debates, é o fato de que no processo as partes possuem prazos a serem cumpridos, mas o Magistrado normalmente não o tem. Suprimir recursos para dar agilidade, além do risco de decisões injustas, não trará efetividade caso não sejam estabelecidos prazos a serem cumpridos pelos Juízes, serventias e Tribunais.

A sociedade já não suporta mais um Poder Judiciário tão ineficiente na prestação jurisdicional, pelo retardo no julgamento da causa, a ponto das partes chegarem à conclusão de que ao final todos perdem, fazendo coro quando constatam a veracidade e força do ditado popular: “justiça tardia não é justiça, é calvário”.

Além da unificação de alguns procedimentos, entendemos que a simplificação e objetividade devem ser buscadas, não com a supressão pura e simples de recursos, mas dando ênfase a reformulação dos prazos processuais, para as partes, Juízes, peritos e membros do Ministério Público, possibilitando maior controle e fiscalização do Conselho Nacional de Justiça, além de eficiência na destinação de recursos para a estrutura do Judiciário.

O Poder Judiciário, como poder estatal, hoje dá ênfase à construção de foros judiciais como verdadeiros palácios em beleza e requinte, deixando de investir em pessoal, sistemas de informação e tecnologia.

O Estado esquece-se de cumprir seu papel, só o fazendo no discurso, mas não na prática. Instrumentalizar a Justiça como um todo, especialmente implementando a DEFENSORIA PÚBLICA em todos os recantos do País, investindo em SISTEMAS DE INFORMAÇÃO unificados para todas as serventias e foros, dando ênfase à eficiente implantação do processo digital com sistema informatizado unificado em todos os tribunais, dentre outras medidas.

Hoje, temos a Justiça Federal, utilizando de sistemas informatizados diferentes da Justiça Estadual e Juizados Especiais, como igualmente a Justiça Militar. Isso sim tem que melhorar e muito. Devemos enfrentar o problema de frente, criando procedimentos com padrão único não só de controle de processos, mas sim de controles eficientes para se detectar os problemas quando surgem e buscar solução célere.

Estabelecer prazos para Magistrados, não é interferir em sua independência, nem solapar a qualidade da prestação jurisdicional, mas sim possibilitar maior transparência na prestação jurisdicional, mesmo porque, poderá dilatar seu prazo, mediante justificativa fundamentada.

Por tudo isso, a reforma do CPC, em que pese os esforços dos que a estudaram, certamente não surtirá os efeitos desejados e corre o risco de violar direitos fundamentais do cidadão brasileiro.

(twitter.com/CalvoAdv)