quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

ANO NOVO E A IMPLANTAÇÃO DEFINITIVA DO “PJe” (PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO) NO BRASIL – VANTAGENS e DESVANTAGENS


          Após inúmeros ajustes, no mês de dezembro de 2012, algumas Comarcas do Estado do Paraná tiveram implementadas o novo PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJe, que substituirá, paulatinamente  todos os sistemas informatizados eletrônicos ou digitais – PROJUDI (JUSTIÇA COMUM), ESCRITÓRIO DIGITAL (Justiça do Trabalho) e E-PROC (Justiça Federal).
               Em um primeiro momento, verificamos um avanço, impulsionado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), no sentido de perseguir a UNIFICAÇÃO DOS SISTEMAS ELETRÔNICOS em todos os Tribunais e foros do País, resolvendo um gigantesco problema aos advogados que militam em várias áreas do Judiciário e em diversos Estados da Federação.
               Atualmente, devido a sistemas diferenciados, os profissionais do Direito que atuam na defesa dos interesses de seus clientes, tinham (e ainda têm) que passar por verdadeiro calvário, pois devido a diversidade de sistemas nos Tribunais, necessitavam estudá-los individualmente, adaptando-se às suas funcionalidades e exigências burocráticas, com cadastramentos diferenciados, tudo sujeitos a erros e angústias, justamente porque os Advogados têm prazos a cumprir, obrigações processuais e um ônus incalculável em vista da responsabilidade nos peticionamentos judiciais eletrônicos, com possibilidade de erros e prejuízos aos seus clientes.
               Com a implementação do PJe, TODOS OS FOROS E INSTÂNCIAS JUDICIÁRIAS terão o MESMO SISTEMA INFORMATIZADO onde partes, advogados, membros do Ministério Público, Magistrados, Serventuários da Justiça, enfim, todos os que atuam no processo, terão a mesma sistemática de peticionamento, acompanhamento processual e atos da serventia, fazendo com que todos envolvidos no processo possam acessá-lo eletronicamente, via Internet, significando ADEUS AO PROCESSO FÍSICO, e premiando o PROCESSO ELETRÔNICO.
               Sendo um caminho sem volta, a questão é apenas de adaptação e entendimento para que todos possam ter acesso ao Judiciário de forma mais célere e eficiente.
               Por ser novidade, a Ordem dos Advogados do Brasil, em parceria com os Tribunais, está promovendo encontros, visando uma melhor compreensão do sistema e assim diminuir a angústia do novo, fato este louvável e indispensável para o aprimoramento contínuo.
               Já na primeira semana de dezembro de 2012, os foros de Cornélio Procópio e Apucarana, inauguram o sistema PJe para TODOS OS PROCESSOS NOVOS, fazendo com que todos os profissionais sejam obrigados ao cadastramento e compreensão do novo sistema.
               A primeira questão apresentada é que os processos eletrônicos antigos, ao menos em um primeiro momento, NÃO MIGRARÃO PARA O PJe, sendo certo que SOMENTE PROCESSOS JUDICIAIS NOVOS é que deverão obrigatoriamente ser manuseados através deste sistema.
               Outro ponto importante a ser destacados é que SOMENTE PODERÃO ACESSAR O SISTEMA PJe, PESSOAS QUE POSSUAM ASSINATURA DIGITAL, fato este que, nos sistemas anteriores, era exigido apenas aos advogados, mas não a estagiários cadastrados. Sendo assim, os escritórios de advocacia que tenham grande movimento, deverão providenciar que seus estagiários obtenham a assinatura digital para que tenham acesso ao sistema.
               Outra diferença está no peticionamento, que nos sistemas anteriores eram feitos através de arquivos em PDF, em alguns com obrigatoriedade de prévia assinatura digital. No novo sistema, O PETICIONAMENTO É FEITO EM UM EDITOR DE TEXTO DENTRO DO PJe, com possibilidade de formatação simplificada (tamanho de letra, parágrafo, negrito, grifo, itálico, etc...), bem como utilizando o conhecido “copiar” e “colar” (Ctrl “C” e Ctrl “V”).
               Após concluída a petição, serão nela anexados documentos em PDF (no próprio sistema), sem necessidade de assinatura digital prévia, e somente após concluída a petição e documentos, o usuário terá a opção de gravar (salvar) sem protocolar e, quando quiser, após revisão, ASSINAR DIGITALMENTE TODO O CONTEÚDO (PETIÇÃO E DOCUMENTOS) com um simples click e ainda PROTOCOLAR DIGITALMENTE no Juízo respectivo.
               Assim, grandes escritórios poderão deixar gravadas as petições do dia ou semana, com documentos anexos e os Advogados assiná-los onde estiverem, inclusive em viagens, pois o acesso ao sistema será feito pela Internet e os dados ficarão salvos nos servidores dos Tribunais, dando mobilidade e agilidade.
               Outro ponto importante é o fato de que SERÁ EXTINTA A PULICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO, pois as intimações serão feitas no próprio sistema, disponibilizados 10 (dez) dias antes do início do prazo e com envio de e-mail previamente cadastrado, advertindo do tempo disponível ao advogado. Expirados os 10 dias, o prazo inicia, independentemente do acesso do advogado ou não.
               Sendo assim, neste particular, deverão os advogados ter cuidado e controle periódico das intimações, e, salvo melhor Juízo, para evitar problemas com perda de prazo, semanalmente dar ciência dos prazos em dia específico escolhido, iniciando assim o prazo, atendendo a rotina de seu escritório. Portanto, os profissionais do direito, na prática, ganham 10 dias para escolher quando querem iniciar seus prazos, ou, caso prefiram, aguardem sua expiração (tempo informado no sistema e por e-mail), conforme sua conveniência.
               Adaptações à parte, não nos cabe mais criticar a implantação do sistema, pois já é realidade no Brasil. Devemos sim é nos adaptar e sugerir, através da Ordem dos Advogados do Brasil e de requerimento direto junto ao CNJ, alterações que beneficiem os usuários, em benefício da celeridade e transparência processual.

José Antônio Cordeiro Calvo
OAB-PR 11552
Twitter: @CalvoAdv
Internet: www.calvo.adv.br  

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