As empresas e trabalhadores, cada vez mais
conectados à internet, enfrentam dilemas decorrentes da vida moderna, qual seja
o uso racional desta importante ferramenta incorporada em nosso dia-a-dia.
Cada vez mais enfrentamos conflitos dentro do
ambiente de trabalho, pois empresários percebem que muitos empregados se utilizam
da internet não para questões profissionais, mas para acesso privado a redes
sociais e no acesso a programas de comunicação em tempo real, dentre eles o
MSN, em sua estação de trabalho ou mesmo através de telefones inteligentes –
“smartphones”.
Com isto, há perda de produtividade, fazendo
com que colaboradores, sem perceber, estejam cada vez mais sem tempo para
cumprir suas tarefas diárias no trabalho, sem atentarem para a necessidade do
uso racional destas ferramentas que consomem minutos ou horas do dia.
A empresa contratante de serviços muitas vezes fica
receosa, como se estivesse sem saída, pois depende da internet para comunicação
interna e externa, na mesma medida em que tem receio de causar qualquer dano ao
empregado ou contratado de serviços, com alegações ligadas à invasão de
privacidade, culminando com pedido de danos morais.
Posto isto, importante frisar que a empresa
pode criar regras internas para limitar o uso da internet ao uso estritamente
profissional, necessitando para tanto que cuide de incluir nos contratos de
trabalho cláusula que obrigue as partes a observar os regulamentos internos,
sob pena de incidir em falta grave.
Para tanto, a empresa deve buscar uma
assessoria jurídica confiável com objetivo de redigir regras que deverão ser
levadas ao conhecimento de todos os seus integrantes, constando diversas
cláusulas que regulem a utilização da internet e meios eletrônicos no ambiente
de trabalho.
Referidas regras devem ser claras e prévias,
inclusive quanto a INEXISTÊNCIA DE PRIVACIDADE NO E-MAIL CORPORATIVO, ou seja,
aquele e-mail que possui a extensão da empresa, possibilitando o monitoramento
da rede corporativa e do servidor de e-mails.
Após definidas as regras internas, através de
regulamento ou manual de procedimentos, há necessidade de reunir a equipe de colaboradores
e levar ao conhecimento de todos, em ata ou em documento pessoal, com protocolo
do recebimento de uma via, além daquela que deve estar afixada em edital ou
disponível para consulta quando necessitar.
Portanto, a regras limitadoras do uso da
internet e celulares para fins pessoais no ambiente de trabalho é uma
necessidade e merece atenção de todos.
Após implantação das regras, caso descumprido, poderá
ser objeto de punições, como advertência, suspensão e/ou dispensa por justa
causa, inclusive, dependendo da gravidade da falta e de sua reincidência.
Não bastasse isso, na hipótese do uso nocivo da
internet causar dano à empresa, seus clientes ou a outros colegas de trabalho
que impliquem em perda financeira comprovada pela empresa, poderá o empregador
descontar da remuneração de seu autor, o referido dano, desde que esta
possibilidade tenha sido acordada previamente (previsão contratual ou nas
normas internas de pleno conhecimento dos colaboradores) ou decorrente de dolo,
consistindo este na vontade dirigida em praticar o ato, tudo segundo a regra
estabelecida no art. 462, parágrafo primeiro da CLT.
Precisamos estar atentos às mudanças
tecnológicas e cuidar para que o ambiente de trabalho seja o mais saudável
possível, com todos os seus integrantes cientes de seus direitos e obrigações
quando da utilização dos meios eletrônicos, evitando assim conflitos.
José Antônio Cordeiro
Calvo
Internet: www.calvo.adv.br
Twitter: www.twitter.com/CalvoAdv
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