Estamos em uma nova era e o direito não pode ficar alheio às evoluções tecnológicas.
Muito se tem debatido sobre a lentidão e ineficiência do Poder Judiciário na prestação jurisdicional, ou seja, naquilo que é a finalidade da função estatal, representada na efetividade na solução do conflito de interesses.
Pois bem, não podemos falar em efetividade das decisões judiciais, quando elas passam à margem do cidadão, através de processos extremamente burocráticos e lentos, com profissionais do direito cansados e desestimulados em cumprir suja função, salvo raras exceções.
O Advogado só em pensar que a solução da causa que ingressa no dia de hoje, se dará em 05, 06 ou até 08 anos, simplesmente é tomado pela amargura lhe passada por seu cliente, que clama pela solução célere do conflito, quer positiva ou negativa.
Por outro lado, o desestímulo à busca de novas fronteiras é latente, tanto que os profissionais – Advogados, Magistrados, membros do Ministério Público, dentre outros – escondem-se atrás da burocracia e do “copiar e colar” proporcionado pela facilidade dos programas de edição de texto, provocando até nos bancos escolares um incentivo à preguiça no raciocínio, em verdadeiro “estelionato cultural”.
Entretanto, temos que buscar uma solução e quando trazemos ao debate temas como a INTELIGËNCIA ARTIFICIAL APLICADA AO DIREITO objetivamos é sair do cotidiano e lembrar que, quando pensamos em um processo judicial, que tem como escopo ser o instrumento para solução dos conflitos e pacificação da sociedade, devemos avaliar como poderíamos aplicar a tecnologia em benefício do jurisdicionado e não apenas como instrumento para incentivo à “preguiça mental”.
Mas a questão primeira é saber do que se trata e qual a sua aplicabilidade no mundo jurídico?
A aplicação da Inteligência Artificial no mundo de hoje é cada vez mais cotidiana. Na realidade são programas, sistemas informatizados que, fundado em inúmeros parâmetros pré-estabelecidos e capturados de várias formas no mundo todo – através de buscas automáticas e contínuas pela Internet – trazem soluções a questionamentos formulados. Na realidade, se tratam de programas quase que “pensantes”, pois dão respostas a questões nunca imaginadas.
Um exemplo já rotineiro de Inteligência Artificial, é o primeiro programa de computador de edição de texto baseado na voz, criado pela IBM e denominado VIAVOICE. Por este programa, através da voz e utilizando a Inteligência Artificial, o sistema transforma o som em texto, facilitando a vida de diversas pessoas portadoras de necessidades especiais, que não têm condições de digitação, mas que podem se expressar perfeitamente através da fala.
Assim, o programa “interpreta” a fala e a transforma em texto, com possibilidade de edição e impressão, fundada sempre pelo comando da voz.
Evidentemente, ainda não é perfeito e, dependendo da dicção ou qualidade do áudio, haverão palavras que serão transformadas com erros, mas que não afasta a possibilidade de automaticamente serem traduzidas ou corrigidas por meio de outros programas.
A aplicabilidade no Direito é evidente. Imagine uma audiência com voz e imagem, cuja ata não precisa ser digitada e as partes, Advogado, Ministério Público e Magistrados não necessitem ter que ficar horas e horas ouvido áudios para posteriormente digitar os trechos importantes a serem enfocados em eventual recurso ou mesmo na sentença, em trabalho braçal e desumano, que certamente tem prejuízos às partes, pois os eminentes Desembargadores ou Ministros, devido a quantidade de áudios a serem ouvidos em vários processos, acabam por desistir, em verdadeiro prejuízo ao jurisdicionado.
Temos que buscar soluções até para eficácia do processo virtual, que não poderá prescindir da Inteligência Artificial, certamente, em futuro próximo.
Outra aplicabilidade da Inteligência Artificial no direito, seria no auxílio aos Magistrados, pois já são realidades programas em fase de experimentação, em que são armazenadas informações em um banco de dados, com inúmeras decisões dos tribunais e de primeiro grau de jurisdição, toda a legislação federal, estadual e municipal, bem como costumes para que, ao lançarmos um problema, com todas as circunstâncias, possa o sistema apresentar uma “solução fundamentada”, que poderá ser aprimorada pelo Julgador.
Para alguns, nesse caso, estaríamos diante da premiação do ócio, pois o magistrado poderia simplesmente deixar a solução do conflito para o programa de computador, apenas tendo o cuidado de imprimir a decisão e assina-la. Evidente somos contrários a esse posicionamento, já que não queremos crer na solução do conflito deixada exclusivamente para uma máquina ou um sistema, pois o julgamento envolve não somente as questões práticas de aplicação da legislação, doutrina e jurisprudência, mas igualmente a eqüidade, o bom senso e a humanização da decisão, pela percepção que o magistrado trará ao julgado, interpretando a legislação na busca dos fins sociais a que ela se destina.
Mas certamente, teria agilidade na pesquisa, pois o banco de dados seria atualizado a cada segundo, buscando informações judiciais através da própria Internet, utilizando-se as ferramentas de busca que dispomos.
Enfim, precisamos começar a pensar em soluções, pois não há como manter o processo judicial como está e na atual formatação, sob pena de falência de todo o sistema jurisdicional, em prejuízo a toda sociedade.
José Antônio Cordeiro Calvo
Advogado e Professor
Muito se tem debatido sobre a lentidão e ineficiência do Poder Judiciário na prestação jurisdicional, ou seja, naquilo que é a finalidade da função estatal, representada na efetividade na solução do conflito de interesses.
Pois bem, não podemos falar em efetividade das decisões judiciais, quando elas passam à margem do cidadão, através de processos extremamente burocráticos e lentos, com profissionais do direito cansados e desestimulados em cumprir suja função, salvo raras exceções.
O Advogado só em pensar que a solução da causa que ingressa no dia de hoje, se dará em 05, 06 ou até 08 anos, simplesmente é tomado pela amargura lhe passada por seu cliente, que clama pela solução célere do conflito, quer positiva ou negativa.
Por outro lado, o desestímulo à busca de novas fronteiras é latente, tanto que os profissionais – Advogados, Magistrados, membros do Ministério Público, dentre outros – escondem-se atrás da burocracia e do “copiar e colar” proporcionado pela facilidade dos programas de edição de texto, provocando até nos bancos escolares um incentivo à preguiça no raciocínio, em verdadeiro “estelionato cultural”.
Entretanto, temos que buscar uma solução e quando trazemos ao debate temas como a INTELIGËNCIA ARTIFICIAL APLICADA AO DIREITO objetivamos é sair do cotidiano e lembrar que, quando pensamos em um processo judicial, que tem como escopo ser o instrumento para solução dos conflitos e pacificação da sociedade, devemos avaliar como poderíamos aplicar a tecnologia em benefício do jurisdicionado e não apenas como instrumento para incentivo à “preguiça mental”.
Mas a questão primeira é saber do que se trata e qual a sua aplicabilidade no mundo jurídico?
A aplicação da Inteligência Artificial no mundo de hoje é cada vez mais cotidiana. Na realidade são programas, sistemas informatizados que, fundado em inúmeros parâmetros pré-estabelecidos e capturados de várias formas no mundo todo – através de buscas automáticas e contínuas pela Internet – trazem soluções a questionamentos formulados. Na realidade, se tratam de programas quase que “pensantes”, pois dão respostas a questões nunca imaginadas.
Um exemplo já rotineiro de Inteligência Artificial, é o primeiro programa de computador de edição de texto baseado na voz, criado pela IBM e denominado VIAVOICE. Por este programa, através da voz e utilizando a Inteligência Artificial, o sistema transforma o som em texto, facilitando a vida de diversas pessoas portadoras de necessidades especiais, que não têm condições de digitação, mas que podem se expressar perfeitamente através da fala.
Assim, o programa “interpreta” a fala e a transforma em texto, com possibilidade de edição e impressão, fundada sempre pelo comando da voz.
Evidentemente, ainda não é perfeito e, dependendo da dicção ou qualidade do áudio, haverão palavras que serão transformadas com erros, mas que não afasta a possibilidade de automaticamente serem traduzidas ou corrigidas por meio de outros programas.
A aplicabilidade no Direito é evidente. Imagine uma audiência com voz e imagem, cuja ata não precisa ser digitada e as partes, Advogado, Ministério Público e Magistrados não necessitem ter que ficar horas e horas ouvido áudios para posteriormente digitar os trechos importantes a serem enfocados em eventual recurso ou mesmo na sentença, em trabalho braçal e desumano, que certamente tem prejuízos às partes, pois os eminentes Desembargadores ou Ministros, devido a quantidade de áudios a serem ouvidos em vários processos, acabam por desistir, em verdadeiro prejuízo ao jurisdicionado.
Temos que buscar soluções até para eficácia do processo virtual, que não poderá prescindir da Inteligência Artificial, certamente, em futuro próximo.
Outra aplicabilidade da Inteligência Artificial no direito, seria no auxílio aos Magistrados, pois já são realidades programas em fase de experimentação, em que são armazenadas informações em um banco de dados, com inúmeras decisões dos tribunais e de primeiro grau de jurisdição, toda a legislação federal, estadual e municipal, bem como costumes para que, ao lançarmos um problema, com todas as circunstâncias, possa o sistema apresentar uma “solução fundamentada”, que poderá ser aprimorada pelo Julgador.
Para alguns, nesse caso, estaríamos diante da premiação do ócio, pois o magistrado poderia simplesmente deixar a solução do conflito para o programa de computador, apenas tendo o cuidado de imprimir a decisão e assina-la. Evidente somos contrários a esse posicionamento, já que não queremos crer na solução do conflito deixada exclusivamente para uma máquina ou um sistema, pois o julgamento envolve não somente as questões práticas de aplicação da legislação, doutrina e jurisprudência, mas igualmente a eqüidade, o bom senso e a humanização da decisão, pela percepção que o magistrado trará ao julgado, interpretando a legislação na busca dos fins sociais a que ela se destina.
Mas certamente, teria agilidade na pesquisa, pois o banco de dados seria atualizado a cada segundo, buscando informações judiciais através da própria Internet, utilizando-se as ferramentas de busca que dispomos.
Enfim, precisamos começar a pensar em soluções, pois não há como manter o processo judicial como está e na atual formatação, sob pena de falência de todo o sistema jurisdicional, em prejuízo a toda sociedade.
José Antônio Cordeiro Calvo
Advogado e Professor
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