Após inúmeros ajustes, no mês de
dezembro de 2012, algumas Comarcas do Estado do Paraná tiveram implementadas o
novo PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJe, que substituirá, paulatinamente todos os sistemas informatizados eletrônicos
ou digitais – PROJUDI (JUSTIÇA COMUM), ESCRITÓRIO DIGITAL (Justiça do Trabalho)
e E-PROC (Justiça Federal).
Em
um primeiro momento, verificamos um avanço, impulsionado pelo CNJ (Conselho
Nacional de Justiça), no sentido de perseguir a UNIFICAÇÃO DOS SISTEMAS
ELETRÔNICOS em todos os Tribunais e foros do País, resolvendo um gigantesco
problema aos advogados que militam em várias áreas do Judiciário e em diversos
Estados da Federação.
Atualmente,
devido a sistemas diferenciados, os profissionais do Direito que atuam na
defesa dos interesses de seus clientes, tinham (e ainda têm) que passar por
verdadeiro calvário, pois devido a diversidade de sistemas nos Tribunais,
necessitavam estudá-los individualmente, adaptando-se às suas funcionalidades e
exigências burocráticas, com cadastramentos diferenciados, tudo sujeitos a
erros e angústias, justamente porque os Advogados têm prazos a cumprir, obrigações
processuais e um ônus incalculável em vista da responsabilidade nos
peticionamentos judiciais eletrônicos, com possibilidade de erros e prejuízos
aos seus clientes.
Com
a implementação do PJe, TODOS OS FOROS E INSTÂNCIAS JUDICIÁRIAS terão o MESMO
SISTEMA INFORMATIZADO onde partes, advogados, membros do Ministério Público,
Magistrados, Serventuários da Justiça, enfim, todos os que atuam no processo,
terão a mesma sistemática de peticionamento, acompanhamento processual e atos
da serventia, fazendo com que todos envolvidos no processo possam acessá-lo
eletronicamente, via Internet, significando ADEUS AO PROCESSO FÍSICO, e
premiando o PROCESSO ELETRÔNICO.
Sendo
um caminho sem volta, a questão é apenas de adaptação e entendimento para que
todos possam ter acesso ao Judiciário de forma mais célere e eficiente.
Por
ser novidade, a Ordem dos Advogados do Brasil, em parceria com os Tribunais,
está promovendo encontros, visando uma melhor compreensão do sistema e assim
diminuir a angústia do novo, fato este louvável e indispensável para o
aprimoramento contínuo.
Já
na primeira semana de dezembro de 2012, os foros de Cornélio Procópio e
Apucarana, inauguram o sistema PJe para TODOS OS PROCESSOS NOVOS, fazendo com
que todos os profissionais sejam obrigados ao cadastramento e compreensão do
novo sistema.
A
primeira questão apresentada é que os processos eletrônicos antigos, ao menos
em um primeiro momento, NÃO MIGRARÃO PARA O PJe, sendo certo que SOMENTE
PROCESSOS JUDICIAIS NOVOS é que deverão obrigatoriamente ser manuseados através
deste sistema.
Outro
ponto importante a ser destacados é que SOMENTE PODERÃO ACESSAR O SISTEMA PJe,
PESSOAS QUE POSSUAM ASSINATURA DIGITAL, fato este que, nos sistemas anteriores,
era exigido apenas aos advogados, mas não a estagiários cadastrados. Sendo
assim, os escritórios de advocacia que tenham grande movimento, deverão
providenciar que seus estagiários obtenham a assinatura digital para que tenham
acesso ao sistema.
Outra
diferença está no peticionamento, que nos sistemas anteriores eram feitos
através de arquivos em PDF, em alguns com obrigatoriedade de prévia assinatura
digital. No novo sistema, O PETICIONAMENTO É FEITO EM UM EDITOR DE TEXTO DENTRO
DO PJe, com possibilidade de formatação simplificada (tamanho de letra,
parágrafo, negrito, grifo, itálico, etc...), bem como utilizando o conhecido
“copiar” e “colar” (Ctrl “C” e Ctrl “V”).
Após
concluída a petição, serão nela anexados documentos em PDF (no próprio sistema),
sem necessidade de assinatura digital prévia, e somente após concluída a
petição e documentos, o usuário terá a opção de gravar (salvar) sem protocolar
e, quando quiser, após revisão, ASSINAR DIGITALMENTE TODO O CONTEÚDO (PETIÇÃO E
DOCUMENTOS) com um simples click e ainda PROTOCOLAR DIGITALMENTE no Juízo
respectivo.
Assim,
grandes escritórios poderão deixar gravadas as petições do dia ou semana, com
documentos anexos e os Advogados assiná-los onde estiverem, inclusive em
viagens, pois o acesso ao sistema será feito pela Internet e os dados ficarão
salvos nos servidores dos Tribunais, dando mobilidade e agilidade.
Outro
ponto importante é o fato de que SERÁ EXTINTA A PULICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL
ELETRÔNICO, pois as intimações serão feitas no próprio sistema,
disponibilizados 10 (dez) dias antes do início do prazo e com envio de e-mail
previamente cadastrado, advertindo do tempo disponível ao advogado. Expirados
os 10 dias, o prazo inicia, independentemente do acesso do advogado ou não.
Sendo
assim, neste particular, deverão os advogados ter cuidado e controle periódico
das intimações, e, salvo melhor Juízo, para evitar problemas com perda de
prazo, semanalmente dar ciência dos prazos em dia específico escolhido, iniciando
assim o prazo, atendendo a rotina de seu escritório. Portanto, os profissionais
do direito, na prática, ganham 10 dias para escolher quando querem iniciar seus
prazos, ou, caso prefiram, aguardem sua expiração (tempo informado no sistema e
por e-mail), conforme sua conveniência.
Adaptações
à parte, não nos cabe mais criticar a implantação do sistema, pois já é
realidade no Brasil. Devemos sim é nos adaptar e sugerir, através da Ordem dos
Advogados do Brasil e de requerimento direto junto ao CNJ, alterações que
beneficiem os usuários, em benefício da celeridade e transparência processual.
José
Antônio Cordeiro Calvo
OAB-PR
11552
Twitter:
@CalvoAdv
Internet: www.calvo.adv.br
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