quarta-feira, 26 de junho de 2013

A VOZ DAS RUAS ESTREMECE O PODER ESTATAL, ESCANCARANDO A AUSÊNCIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E PROJETOS EFICIENTES

               Ao final do mês de junho de 2013, a sociedade brasileira, cansada com os desmandos e ineficiência de seus representantes políticos, foi para as ruas protestar, reivindicando melhorias em diversas áreas, o que significa clamando por políticas públicas direcionadas e eficientes.
               O estopim da manifestação popular, foi o aumento em R$.0,20 (vinte centavos) no preço do transporte público em São Paulo, uma das mais caras do Brasil, gerando uma convocação pelas mídias sociais, utilizando-se a Internet.
               A população brasileira mostrou sua força, e, diante da propagação do movimento por todo o Brasil, com manifestação popular nas capitais e cidades do interior, os detentores do poder estremeceram, percebendo com clareza todo o descontentamento da sociedade que até então parecia adormecida e inerte aos desmandos, corrupção, ineficiência e afastamento do interesse público na mesma medida da prevalência do interesse privado ou de grupos.
               Com o povo nas ruas, tivemos inúmeras reações dos governantes. Inicialmente, descrentes no movimento, houve determinação de endurecimento com tentativa de dispersão à força da massa popular. Não deu certo.
               Em um segundo instante, tentando arrefecer o momento, os políticos passaram a aplaudir as reivindicações, indo para os meios de comunicação, em voz uníssona no sentido de que a democracia estava sendo privilegiada e que a manifestação popular era bem vinda e mostrava a solidez do estado democrático brasileiro, na tentativa de desviar do mais importante: apresentar soluções, projetos factíveis para melhoria da vida no Brasil. Novamente a estratégia não funcionou, pois o movimento continuou robusto.
               Em um terceiro momento, governadores e prefeitos das capitais que tinha aprovado o aumento do preço do transporte público recuaram e com discurso de que “ouviram a voz do povo”, estavam fazendo um esforço sobrenatural para atender as reivindicações. A intenção dos detentores do poder ruiu, pois o movimento voltou com força, clamando reformas estruturais e permanentes, na saúde, educação, contra a PEC 37, na mobilidade urbana, na reforma política.
               Assustada e com o povo ainda nas ruas, a presidenta do Brasil, convoca governadores e prefeitos de capitais para definir diretrizes para reformas e dentre elas a convocação de plebiscito para convocação de assembleia nacional constituinte exclusiva, sob o argumento que o Congresso Nacional não tinha interesse na reforma e obstaculizava qualquer proposta neste sentido. A comunidade jurídica gritou, em vista da inconstitucionalidade da convocação da constituinte exclusiva para reforma política, além de ser impraticável, já que a proposta mostrava-se custosa aos cofres públicos, e lenta para o clamor popular.
               A classe política executiva e legislativa bate cabeça e em um passe de mágica, vota a PEC 37 na Câmara dos Deputados em tempo recorde, com 409 votos à favor, quando anteriormente nem previsão havia de votação.
               Analisando os fatos percebemos é lamentável como a classe política está distante do povo, gerando o movimento popular histórico, de reivindicação básica: definição e concretização de políticas públicas de acordo com a vontade da sociedade brasileira. Foi esse ponto que os detentores do poder ainda não entenderam claramente.
               O país cansou dos discursos, das promessas não cumpridas. Quer a definição de prioridades e concretização das políticas a serem definidas para saúde, educação, mobilidade urbana, pleno emprego, repúdio à corrupção em todos os níveis dos servidores públicos, um judiciário independente, eficiente e célere.
               Projetos e políticas públicas no Brasil não podem ter o tamanho do mandato, mas sim projeção no tempo, em curto, médio e longo prazos. Nitidamente a sociedade clama pela cessação da “farra” com o dinheiro público, levando ao contrassenso de sermos o país que mais arrecada tributos e com um dos piores índices de investimento em projetos que beneficiam a população como um todo.
               A máquina pública deve ser reduzida, com redução de ministérios, cargos comissionados e exigência de eficiência na administração. Parar com políticas contraditórios, como por exemplo, incentivar a produção de automóveis particulares, com redução de tributos, e não privilegiar o transporte público, com construção de metrôs, veículos sobre trilhos, corredores de ônibus exclusivos nas cidades, que não recebe o mesmo tratamento prioritário.
               Aplicar bilhões de reais em estádios de futebol, e não enfrentar a tragédia que é a saúde pública, que carece de recurso, medicamentos, estrutura. Importar médicos de outros países sob o discurso de que os médicos brasileiros não querem trabalhar no interior do pais ou em lugares longínquos, quando na realidade brasileira não há condição médica de trabalho, pois tanto nas capitais, como no interior, inexistem hospitais ou postos de saúde equipados para diagnóstico eficiente, ou mesmo condições mínimas de atendimento, que envolve estrutura de triagem, especialidades, e investimento em prevenção.
               O governo importando médicos, quer tapar o sol com a peneira, pois não resolverá o problema da saúde no Brasil, que carece de PROJETO e INVESTIMENTO EFICIENTE E DIRECIONADO ADEQUADAMENTE para cumprimento do projeto proposto.
               Ouvir a sociedade brasileira na elaboração de projetos e políticas públicas, reduzir o tamanho do estado, buscando mais eficiência da aplicação de recursos, direcionados aos projetos e políticas aprovadas, e cumprimento da Constituição quanto aos princípios que regem a administração pública, previstos no art. 37 – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência – são práticas imperiosas e urgentes.
               Chegamos ao limite. O Brasil despertou e a voz do povo tem o poder de mudar o país.

José Antônio Cordeiro Calvo
Advogado


domingo, 16 de junho de 2013

O PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJe) E OS MODELOS DE PETIÇÕES INSERIDOS NO SISTEMA

Recentemente, diante da necessidade do ajuizamento de um MANDADO DE SEGURANÇA, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região (Paraná), deparei-me com uma situação inusitada e preocupante.

O ajuizamento do referido remédio heroico, por força de determinação do Poder Judiciário, somente poderia ser feito através do sistema PJe (PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO), motivo pelo qual, preparamos a petição, com documentos necessários ao provimento jurisdicional, visando a concessão de liminar, em vista da violação de direito líquido e certo de nosso cliente e fundado na Lei 12.016/2009.

Ao “logar” no sistema, por meio da assinatura digital, selecionando a ação, no editor de texto, onde deveria digitar os termos da petição ou utilizar o editor de texto do “word” (disponível no próprio sistema  PJe)  para colar a petição que já havia redigido no escritório, qual não foi minha surpresa quando deparei-me com uma espécie rudimentar de MODELO DE PETIÇÃO, ou mais precisamente, ROTEIRO DA PETIÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA, com endereçamento ao Juízo, espaço para completar partes, os fatos, os fundamentos e por fim o pedido.

Como advogado fiquei chocado, pois além do ROTEIRO DA PETIÇÃO ser muito superficial, deu a impressão de que o sistema buscaria ORIENTAR de forma SIMPLIFICADA, COMO O ADVOGADO DEVERIA PETICIONAR, apenas preenchendo os campos que apareciam na tela, no “modelito” nos apresentado.

Na mesma medida em que, por evidente, descartei o ROTEIRO, após a impetração do “mandamus” fiquei refletindo as razões da introdução daquele roteiro. A primeira justificativa que me veio à memória, foi o fato de que, em caso de urgência, ser permitido ao impetrante do Mandado de Segurança, apresenta-lo por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada, nos termos dispostos no art. 4º da Lei 12016/2009.

Mesmo analisando a questão sob este prisma, ou seja, o da “pseudo” informalidade em vista da urgência, aliado à boa vontade dos programadores de sistemas ou mesmo do CNJ ao introduzir o ROTEIRO DE PETIÇÃO,  para a classe dos advogados torna-se, ao meu ver, aviltante, pois dá a impressão de que o sistema estaria a “ensinar” como deveria ser lançada a petição, quando ao ingressar nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, com aprovação no exame de ordem, a presunção é de que o profissional está apto a elaborar a petição com todos os requisitos legais.

Importante frisar que, ao contrário do que acontece no “habeas corpus”, o Mandado de Segurança, deve ser impetrado através de advogado, por ser atividade privativa de advogado, nos termos do art. 1º, I, e seu parágrafo primeiro da Lei 8906/1994 (Estatuto da OAB).

Reforçando este entendimento, mesmo na Justiça do Trabalho, em que latente o “jus postulandi”, ou seja, o direito de postular em Juízo sem a presença de advogado, no que se refere ao Mandado de Segurança, o Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula 425, em que deixa clara a INAPLICABILIDADE do “jus postulandi” das partes, para o caso de ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

Assim, a justificativa da introdução do ROTEIRO, endereçada à parte e não ao advogado,  não socorre aos menos avisados, já que a impetração do Mandado de Segurança deve ser através do advogado e nunca da parte.

Portanto, injustificável a introdução do ROTEIRO ou de MODELOS DE PETIÇÃO, sob qualquer fundamento, pois aquele profissional que deseja advogar, deve ter conhecimento dos requisitos legais para interposição do remédio heroico.

Infelizmente ainda não pude verificar se os ROTEIROS são para vários tipos de ação, pois somente utilizei o PJe para impetrar Mandado de Segurança. Caso seja verdadeiro, temos que lamentar e protestar por entendermos descabido, em vista da necessidade de aprofundamento da matéria postulada em Juízo, com tecnicismo aprimorado, aliado ao conhecimento jurídico.

A introdução de ROTEIROS ou MODELOS no PJe, induz o usuário do sistema, principalmente os profissionais despreparados, ao simplismo, relegando o peticionamento a preenchimento de formulários, o que, para segurança jurídica e defesa dos interesses da sociedade em geral é preocupante.

A bem da sociedade, do direito e da classe dos advogados, entendo ser necessária e urgente a exclusão dos referidos roteiros e/ou modelos do sistema PJe.

JOSÉ ANTONIO CORDEIRO CALVO, advogado
Internet: www.calvo.adv.br
Twitter: @CalvoAdv

domingo, 3 de março de 2013

ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MODERNA, COM INOVAÇÃO E GESTÃO PROFISSIONAL


Prefeitos em todo o país tomaram posse no início do ano e constataram o imenso desafio que terão que enfrentar, não somente pela falta de recursos em vista da concentração dos tributos arrecadados nas mãos da União, mas fundamentalmente pelo sucateamento dos bens pertencentes à população, além da falta de motivação dos servidores, acostumados muitas vezes com a letargia, falta de estrutura para o trabalho, incentivando a ineficiência.

Vamos ser francos, o Brasil precisa mudar e modernizar a gestão pública, não somente nos discursos que antecedem as eleições, mas na prática. Conviver com políticas públicas com vigor apenas para o tempo do mandato, sem planejamento, criatividade e observância dos princípios que devem nortear a Administração Pública, estampados no artigo 37 da Constituição Federal (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), é impensável nos dias de hoje.

A sociedade não suporta mais a ineficiência, mentalidades retrógradas e pouco criativas dos governantes e subordinados, fato este ainda não percebido por muitos dos políticos.

Municípios brasileiros ainda persistem em continuar a prática do empreguismo de correligionários, distribuição de recursos a projetos - quando existentes - para apadrinhados, sem um mínimo de bom senso da definição das prioridades da administração pública.

Por outro lado, setores da população incentivam a promiscuidade pública, na medida em que cobram favores e benesses do administrador, sem se preocupar com a responsabilidade do gasto público e a necessidade de uma contrapartida voltada ao bem comum, verdadeiro fim da sociedade.

O retrato é desolador, levando muitas vezes ao pensamento de que não há solução, fazendo com que muitas pessoas sérias e bem intencionadas pensem em criticar por criticar e aos poucos parem até de pensar em melhorias ou sonhar com uma perspectiva melhor, lamentavelmente.

Precisamos de exemplos novos, com ideias novas e criativas, apontando à população um novo caminho, da esperança em um futuro melhor, mostrando o valor da luta e a beleza do sonho com perspectiva de concretização, e o quanto se perde tempo voltando as costas aos problemas enfrentados, por desesperança e letargia, na mesma medida em que continua a abrir espaço ao desonesto, inescrupuloso e ineficiente.

Administradores e servidores que entendam não ser concebível no mundo moderno o empreguismo de favor, sem aptidão, qualificação e eficiência na prática exigida pelo cargo. Enfrentar como desafio a administração pública com seriedade, com redução de gastos e aumento de investimentos em políticas públicas duradouras, planejadas por etapas e com cobrança de resultados em curto, médio e longo prazos, para que possam se perpetuar ao longo dos anos, independentemente do tamanho de seu mandato.

Neste diapasão, torna-se inconcebível não investir em tecnologia de informação, direcionada a todos os setores, secretarias e órgãos, pois para definir prioridades e o caminho a seguir, é imperioso conhecer a equipe, procedimentos, produtividade, custo, receita, tudo isto integrado e disponibilizado aos comandantes dos respectivos barcos, os responsáveis pela gestão nos diversos setores, nos mais variados níveis, tornando pública e democrática a informação à população em geral, destinatária do serviço público.

O gestor público nos mais variados níveis precisa saber, em tempo real e a hora que quiser, quais servidores estão trabalhando, em que setores e o que estão fazendo. O controle dos serviços públicos é, a nosso ver, indispensável.

Processos e procedimentos administrativos internos, desde solicitação de alvarás, informações sobre tributos, requerimentos da população em geral e documentação, devem ser digitalizados e disponibilizados aos interessados em tempo real, para que identifiquem onde se encontram e possam ser cobrados, em verdadeiro exercício de respeito ao cidadão e ao servidor sério e eficiente.

Todos os setores, órgãos e repartições devem estar interligados e a informação compartilhada entre si, fazendo com que seus processos e procedimentos internos de desenvolvimento dos serviços sejam facilmente identificados e qualificados a qualquer momento pelos gestores e população, já que o serviço público é a ela destinado.

A sociedade tem direito de identificar com precisão e rapidez onde e quando buscar o serviço público que necessita, simplificando procedimentos e burocracia, utilizando a tecnologia para dar transparência e ao mesmo tempo segurança. O interesse público prevalente sobre o interesse particular (princípio da impessoalidade).

O cidadão, necessitando de tratamento de saúde, deve ter o direito de identificar pela Internet, de seu celular, tablet ou mesmo de uma lan house, de forma simples e direta, quais postos de saúde na cidade pode socorrê-lo, qual médico remunerado com recursos públicos - está presente naquele momento e quais as especialidades atendidas, além da quantidade de pessoas que estão na sua frente, marcando a consulta ou atendimento on line, podendo assim optar por atendimento sem perda de tempo e muito mais eficiente.

Assim diminuiriam os "jeitinhos", ou as funções fantasmas, os médicos que apenas batem cartão, mas atendem em seus consultórios particulares, os projetos fantasmas apadrinhados para distribuição de recursos públicos visando atender a interesses privados, dentre outras melhorias.

Investir em TI (Tecnologia da Informação), faz reduzir gastos, na mesma medida em que possibilita uma visão aprimorada e realista dos bens, serviços e recursos materiais e humanos disponíveis, além de possibilitar ao cidadão o acompanhamento em tempo real de toda a prestação de serviço público, trazendo a população como partícipe atuante na definição do caminho a seguir, definindo e executando prioridades conjuntamente.

Referido investimento e mudança de paradigma leva tempo, enfrenta resistência – principalmente dos servidores e gestores acostumados com a atual sistemática administrativa pública – e exige firmeza de caráter e espírito, mas uma vez concretizada, os benefícios serão visíveis, tangíveis, com frutos frondosos e colhidos fartamente.

Não podemos ter receio da transparência e sim fazer dela aliada da eficiência.

José Antônio Cordeiro Calvo
Advogado
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Twitter: @CalvoAdv

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

O NOVO SISTEMA DE BUSCA DO FACEBOOK E O DIREITO AO SIGILO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS


(artigo publicado no Jornal Fatos do Paraná - fevereiro/2013)

Iniciamos o ano de 2013 com uma novidade, alardeada por todos os cantos do mundo, cujos  desdobramentos e implicações jurídicas devem ser analisadas com calma e profundidade. Trata-se do sistema de busca de informações quanto a preferências, gostos, locais de fotos, preferências pessoais de músicas, compras, enfim, tudo o que for publicado no conhecido sítio de relacionamento, o FACEBOOK.

Segundo informações publicadas na mídia nacional e internacional, a busca do FACEBOOK diferencia-se da busca do GOOGLE, conhecido provedor de links de acesso (informação indireta), pelo fato de que referida busca é feita apenas nas informações publicadas no próprio site de relacionamento e não no universo da Internet.

Trata-se, portanto, de busca vinculada às informações pessoais, postadas pelo usuário e com objetivo claro de relacionamento, com pessoas determinadas, com possibilidade de exclusão ou limitação.

Em que pese a afirmação do FACEBOOK no sentido de que somente vai divulgar as informações públicas e não aquelas limitadas pelo usuário em seu perfil, vemos com muita reserva a inclusão deste serviço, pois um dos nítidos objetivos é a venda de publicidade e geração de lucros, baseado nos filtros que irão detectar preferências, gostos, enfim, estilos de vidas e padrão de comportamento de mais de 01(um) bilhão de pessoas a ele vinculados, sob o pretexto de aumentar o universo de relacionamentos interpessoais.

Assim, não basta a afirmação, muito menos o ACEITE em contrato “on line” ou em “política de privacidade”, já que referidos instrumentos são verdadeiros contratos de adesão, sujeitos às limitações quanto a eventuais cláusulas abusivas, nos termos do Código do Consumidor e da Constituição Federal.

Não bastasse isto, a proteção constitucional quanto ao sigilo de dados e das comunicações é cristalino, à luz do art. 5, XII, que estabelece: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, DE DADOS e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”(destaque nosso).

Como visto, para acesso aos dados, não basta uma autorização genérica, mas sim ESPECÍFICA PARA O DESTINO DAS INFORMAÇÕES, não podendo o FACEBOOK, ao nosso ver, comercializar informações pessoais, mesmo que públicas, pois foram DESTINADAS A SEREM ACESSADAS NO PERFIL DO USUÁRIO e não difundidas de outra forma, gerando lucros ao provedor da informação (e não ao titular do perfil), sem que o usuário participe ou autorize essa comercialização.

As consequências podem ser nefastas, pois, apenas exemplificando, caso o usuário poste uma foto mergulhando em Fernando de Noronha, em férias em determinado hotel, mediante o critério de busca, poderia o FACEBOOK comercializar a informação do gosto por mergulho ou determinado padrão de hotelaria, inundando seu e-mail com publicidade ou mesmo solicitações de hotéis, bares, companhias de mergulho, congestionando seu perfil com referidos pedidos, que, sem a busca jamais teriam acesso.

É bom lembrar que para o usuário, o seu perfil é como seu fosse sua casa, seu refúgio inviolável, contando com a proteção legal quanto ao seu espaço. Suas informações pessoais, mesmo que exteriorizadas publicamente, não podem servir para obtenção de lucro de terceiros, já que a imagem, gostos, dados pessoais e preferências gozam da proteção do DIREITO À PRIVACIDADE. Frise-se: a intenção do usuário é dar publicidade para acesso direto em seu perfil e não para comercialização em um universo desconhecido e não autorizado por ele.

Certamente, aguardaremos os desdobramentos para que, havendo conflito de interesses, o poder judiciário seja chamado à solucioná-lo, à luz da Constituição Federal e legislação ordinária em vigor.

José Antônio Cordeiro Calvo
Advogado
Internet: www.calvo.adv.br
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ANO NOVO E A IMPLANTAÇÃO DEFINITIVA DO “PJe” (PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO) NO BRASIL – VANTAGENS e DESVANTAGENS


          Após inúmeros ajustes, no mês de dezembro de 2012, algumas Comarcas do Estado do Paraná tiveram implementadas o novo PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJe, que substituirá, paulatinamente  todos os sistemas informatizados eletrônicos ou digitais – PROJUDI (JUSTIÇA COMUM), ESCRITÓRIO DIGITAL (Justiça do Trabalho) e E-PROC (Justiça Federal).
               Em um primeiro momento, verificamos um avanço, impulsionado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), no sentido de perseguir a UNIFICAÇÃO DOS SISTEMAS ELETRÔNICOS em todos os Tribunais e foros do País, resolvendo um gigantesco problema aos advogados que militam em várias áreas do Judiciário e em diversos Estados da Federação.
               Atualmente, devido a sistemas diferenciados, os profissionais do Direito que atuam na defesa dos interesses de seus clientes, tinham (e ainda têm) que passar por verdadeiro calvário, pois devido a diversidade de sistemas nos Tribunais, necessitavam estudá-los individualmente, adaptando-se às suas funcionalidades e exigências burocráticas, com cadastramentos diferenciados, tudo sujeitos a erros e angústias, justamente porque os Advogados têm prazos a cumprir, obrigações processuais e um ônus incalculável em vista da responsabilidade nos peticionamentos judiciais eletrônicos, com possibilidade de erros e prejuízos aos seus clientes.
               Com a implementação do PJe, TODOS OS FOROS E INSTÂNCIAS JUDICIÁRIAS terão o MESMO SISTEMA INFORMATIZADO onde partes, advogados, membros do Ministério Público, Magistrados, Serventuários da Justiça, enfim, todos os que atuam no processo, terão a mesma sistemática de peticionamento, acompanhamento processual e atos da serventia, fazendo com que todos envolvidos no processo possam acessá-lo eletronicamente, via Internet, significando ADEUS AO PROCESSO FÍSICO, e premiando o PROCESSO ELETRÔNICO.
               Sendo um caminho sem volta, a questão é apenas de adaptação e entendimento para que todos possam ter acesso ao Judiciário de forma mais célere e eficiente.
               Por ser novidade, a Ordem dos Advogados do Brasil, em parceria com os Tribunais, está promovendo encontros, visando uma melhor compreensão do sistema e assim diminuir a angústia do novo, fato este louvável e indispensável para o aprimoramento contínuo.
               Já na primeira semana de dezembro de 2012, os foros de Cornélio Procópio e Apucarana, inauguram o sistema PJe para TODOS OS PROCESSOS NOVOS, fazendo com que todos os profissionais sejam obrigados ao cadastramento e compreensão do novo sistema.
               A primeira questão apresentada é que os processos eletrônicos antigos, ao menos em um primeiro momento, NÃO MIGRARÃO PARA O PJe, sendo certo que SOMENTE PROCESSOS JUDICIAIS NOVOS é que deverão obrigatoriamente ser manuseados através deste sistema.
               Outro ponto importante a ser destacados é que SOMENTE PODERÃO ACESSAR O SISTEMA PJe, PESSOAS QUE POSSUAM ASSINATURA DIGITAL, fato este que, nos sistemas anteriores, era exigido apenas aos advogados, mas não a estagiários cadastrados. Sendo assim, os escritórios de advocacia que tenham grande movimento, deverão providenciar que seus estagiários obtenham a assinatura digital para que tenham acesso ao sistema.
               Outra diferença está no peticionamento, que nos sistemas anteriores eram feitos através de arquivos em PDF, em alguns com obrigatoriedade de prévia assinatura digital. No novo sistema, O PETICIONAMENTO É FEITO EM UM EDITOR DE TEXTO DENTRO DO PJe, com possibilidade de formatação simplificada (tamanho de letra, parágrafo, negrito, grifo, itálico, etc...), bem como utilizando o conhecido “copiar” e “colar” (Ctrl “C” e Ctrl “V”).
               Após concluída a petição, serão nela anexados documentos em PDF (no próprio sistema), sem necessidade de assinatura digital prévia, e somente após concluída a petição e documentos, o usuário terá a opção de gravar (salvar) sem protocolar e, quando quiser, após revisão, ASSINAR DIGITALMENTE TODO O CONTEÚDO (PETIÇÃO E DOCUMENTOS) com um simples click e ainda PROTOCOLAR DIGITALMENTE no Juízo respectivo.
               Assim, grandes escritórios poderão deixar gravadas as petições do dia ou semana, com documentos anexos e os Advogados assiná-los onde estiverem, inclusive em viagens, pois o acesso ao sistema será feito pela Internet e os dados ficarão salvos nos servidores dos Tribunais, dando mobilidade e agilidade.
               Outro ponto importante é o fato de que SERÁ EXTINTA A PULICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO, pois as intimações serão feitas no próprio sistema, disponibilizados 10 (dez) dias antes do início do prazo e com envio de e-mail previamente cadastrado, advertindo do tempo disponível ao advogado. Expirados os 10 dias, o prazo inicia, independentemente do acesso do advogado ou não.
               Sendo assim, neste particular, deverão os advogados ter cuidado e controle periódico das intimações, e, salvo melhor Juízo, para evitar problemas com perda de prazo, semanalmente dar ciência dos prazos em dia específico escolhido, iniciando assim o prazo, atendendo a rotina de seu escritório. Portanto, os profissionais do direito, na prática, ganham 10 dias para escolher quando querem iniciar seus prazos, ou, caso prefiram, aguardem sua expiração (tempo informado no sistema e por e-mail), conforme sua conveniência.
               Adaptações à parte, não nos cabe mais criticar a implantação do sistema, pois já é realidade no Brasil. Devemos sim é nos adaptar e sugerir, através da Ordem dos Advogados do Brasil e de requerimento direto junto ao CNJ, alterações que beneficiem os usuários, em benefício da celeridade e transparência processual.

José Antônio Cordeiro Calvo
OAB-PR 11552
Twitter: @CalvoAdv
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