quarta-feira, 23 de setembro de 2009

O ADVOGADO E A LIÇÃO DO PEQUENO PRÍNCIPE

Esse final de semana deparei-me novamente com a brilhante obra clássica “O PEQUENO PRÍNCIPE”, de ANTOINE DE SAINT-EXUPÉRY. Não resistindo à tentação, passei a traçar um paralelo em face do Advogado e seu exercício profissional, isso porque, ao aproximar-me dos 26 anos de profissão, fazer um balanço pessoal e profissional tornou-se apropriado, na mesma medida que desafiador.
Como na obra literária, essa reflexão levou-me ao início do exercício profissional, onde todos nós somos incendiários e não voluntários do corpo de bombeiros, como hoje muitos o são. Quando jovem, o Advogado é essencialmente utópico com o ideal de Justiça, na mesma medida em que enfrenta com galhardia o dia-a-dia desafiador, que aos poucos, devido às inúmeras dificuldades profissionais, pode minar sua confiança, crença e alma.
O maior desafio do profissional do direito em geral e do Advogado em especial, é não perder o foco, pois o mundo de hoje e as tentações que ele oferece, podem simplesmente aniquilar aquele ideal inicial para transformar em mais um na multidão.
Nesse particular, ANTOINE DE SAINT-EXUPÉRY foi muito feliz em externar, na pele de uma raposa, o fato de que “a gente só conhece bem as coisas que cativou” e que “os homens não têm mais tempo de conhecer coisa alguma”(in “O Pequeno Príncipe – 43ª. Edição – p.68).
Realmente, com o tempo há uma tendência natural do profissional em esquecer de como “cativar”. Mas a pergunta que se faz é: o que cativar? Aquilo pelo qual lutamos desde o início da profissão, levado à efeito no juramento quando recebemos a credencial de Advogado.
Justificativas existem aos montes, desde a ineficiência do Poder Judiciário, a falta de estrutura, o custo profissional, a desvalorização do profissional pelo cliente, a concorrência, a intolerância de membros do Poder Judiciário, o arbítrio de alguns a ineficiência de outros, etc., etc., etc...
Todas elas traduzem obstáculos que, aos olhos de muitos, vão com o tempo minando a alma do advogado, podendo fazer com que desvirtue seus pensamentos e o faça parar de “cativar” a si, seus pares, sua clientela e seus adversários, pois até mesmo estes, são cativados por sua conduta ética, profissional e técnica.
Ao reler o livro e assistir o filme, percebo o quanto devemos sempre rememorar e cultivar nossos ideais, para que não matemos a impetuosidade do Advogado iniciante, balanceada com a indispensável e qualificada experiência, adquirida com o tempo. Não é fácil, mas é possível.
No exercício profissional, o Advogado deve olhar e falar com o coração: a causa, o cliente, o processo, o membros do Judiciário e até seu adversário na causa, pois assim terá o respeito de todos, ganhando ou perdendo, pois lutará pelo que acredita, tentando prevalecer seus argumentos.
Na mesma medida em que não há sociedade sem conflitos e regras para regular e melhorar o convívio social, a figura do Advogado é realmente essencial, não somente na letra no art. 133 da Constituição Federal, mas na vida cotidiana.
A sociedade por mais crítica que seja vê no bom Advogado sua tábua de salvação e confia em sua atuação profissional na busca da melhor solução jurídica. Ganhar ou perder faz parte do processo, mas a sinceridade, ética e clareza na sua conduta, fazem a diferença, “cativando” quem se depara com sua postura.
Portanto, como na lição tirada da obra “O Pequeno Príncipe”, deparando com os obstáculos profissionais já destacados anteriormente, a chama do Advogado pode arrefecer-se e até para alguns apagar. Mas há um segredo, indispensável para nossas vidas, que se traduz em uma frase: “só se vê bem com o coração, pois o essencial é invisível para os olhos” (ob.cit. p.72).
Devemos a cada dia refletir no que é essencial para nossas vidas, tanto no aspecto pessoal, como no profissional e essa essencialidade invisível é onde reside a alma do Advogado e que deve nortear sua existência.
Nada justifica o desvio de conduta, o atropelo da ética e o afastamento do bem comum. Ao “cativar” a sociedade e fazer florescer o ideário de Justiça com o qual todo Advogado sério e consciente acredita, mesmo que aos olhos de outros seja utópico, é essencial. É preciso buscar com o coração.
Por fim, não há como esquecer, como em tudo, existem dois lados e em qualquer deles há responsabilidades a serem assumidas, pois “tu te tornas eternamente responsável por aquilo que cativas” (ob.cit. p.72).
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terça-feira, 1 de setembro de 2009

O PROCESSO DIGITAL, A EFETIVIDADE E O PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO (CF, ART.5, LXXVIII)

Em 2009, por iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, o Brasil passa por uma silenciosa reforma estrutural, mas que certamente mudará os destinos da Justiça Brasileira, em todas as áreas de atuação e em todos os níveis.
Com firmeza e determinação, aos poucos vemos a tecnologia ser posta à disposição dos jurisdicionados, na medida em que o Governo Federal, através de um de seus poderes, implementa procedimentos digitais, seja diretamente como é o caso da Justiça Federal e do Trabalho, seja estabelecendo e cobrando cronogramas com intuito de atingir objetivos traçados dessa política de digitalização da justiça brasileira.
Devemos louvar a iniciativa, pois pela primeira vez, vemos que não se fez letra morta o princípio da duração razoável do processo, insculpido no art. 5, LXXVIII, da Constituição Federal, já que na mesma medida em que procedimentos digitais são implementados, percebemos concretamente um processo mais célere e eficiente, com redução de custos ao Advogado que está atento às mudanças. Estamos diante de uma verdadeira revolução digital no Poder Judiciário. É um trabalho de gigantes, mas que está sendo feito e bem feito.
Para dar cabo a esse objetivo, houve necessidade de unificar a forma com que se apresenta a numeração dos processos, seja na Justiça Federal, incluindo a do Trabalho, como na Justiça Comum. Assim, o processo possuirá em todas as áreas e instâncias, a mesma numeração, fato esse que facilita a busca e controle do processo pelo jurisdicionado e pelo próprio Poder Judiciário.
Não bastasse isso, em muitos estados da federação vemos a desorganização dos dados, na medida em que constatamos diversos bancos de dados relativos aos processos, muitas vezes vinculados aos cartórios judiciais, que possuem autonomia em seu gerenciamento, fazendo os lançamentos das informações sejam diferentes e com pluralidade de procedimentos e linguagens.
Somente com a uniformização de dados e padronização dos mesmos, centralizados em um servidor que possa disponibilizar as informações de todas as escrivanias, é que será possível atingir a tão sonhada padronização e, por conseguinte, o acesso a todos os cidadãos, profissionais do direito ou não, às informações.
Ao mesmo tempo, é imprescindível que todos os profissionais do direito possuam a assinatura digital, hoje implantada em todo o Brasil, através das autoridades certificadoras, das quais merece destaque a atuação da OAB, quando passou a incentivar e igualmente emitir certificados digitais, através da ACOAB (http://www.identidadedigital.com.br/acoab), facilitando a aquisição e gravação da chave pública e privada em um “chip” presente em toda credencial de Advogado.
Com a assinatura, o profissional do direito pode assinar digitalmente, via computador pessoal, qualquer documento ou petição, com maior segurança que a própria assinatura física tradicional, tanto que com a assinatura digital, o proprietário do certificado pode acessar diretamente as informações constantes do bando de dados do próprio governo federal, em todos os seus órgãos que tenham implementado a tecnologia.
O avanço é cristalino, pois hoje, exemplificadamente, já verificamos a extinção do protocolo integrado na Justiça do Trabalho, que custava caro ao jurisdicionado e ao Advogado, pois é possível protocolar com absoluta segurança uma petição, assinada digitalmente, juntando documentos, em todo o território nacional, em qualquer Vara do Trabalho ou Tribunal, o que inclui até a Comarca onde se encontra o profissional, sem sair de seu escritório, através do E-DOC.
No Paraná, o próximo passo é a instalação já no mês de setembro do corrente ano, de 03(três) Varas do Trabalho exclusivamente digitais, importando dizer que não haverá mais o processo de papel, mas somente virtual, com segurança e agilidade nos procedimentos, na mesma medida em que o acesso às informações processuais por parte dos interessados e credenciados para tal, será possível de um computador pessoal, em qualquer lugar do planeta.
O acompanhamento da integralidade do processo, que antes necessitava de carga, com disponibilidade de estar fisicamente em cartório, no processo virtual as partes e procuradores terão acesso a qualquer tempo, em qualquer lugar ou horário, de todas as páginas, virtualmente.
Assim, os atos processuais serão mais ágeis e eficientes, com total transparência e segurança, fazendo com que o Estado, partes, procuradores e terceiros interessados envolvidos tenham acesso às informações de forma célere, já que as intimações serão virtuais e o andamento do processo que tem por fim a composição da lide, com solução do conflito de interesses, será agilizado e efetivo seu resultado.
Aos profissionais resta a certeza de que, quanto mais tempo demorarem a entender e introduzir-se no mundo digital para atuação profissional, muito mais dificuldade terá de se manter atualizado, perdendo mercado e clientela, pois em curto espaço de tempo não haverá espaço para aquele que atua na forma tradicional.
A velocidade de implementação das mudanças nos faz crer que não é letra morta a norma constitucional que estabeleceu como direito e garantia fundamental do cidadão, a duração razoável do processo, pois sendo ele digital, não somente a efetividade na celeridade da prestação jurisdicional será alcançada, como também, com todas as informações democratizadas, haverá mais controle sobre os dados e conseguintemente um melhor retrato da eficiência ou não dos integrantes dos integrantes do Poder Judiciário, seja pelo Conselho Nacional de Justiça, pelas Corregedorias ou dos jurisdicionados. É ver para crer!!!