sexta-feira, 7 de maio de 2010

O “PRONTUÁRIO” DO ADVOGADO E O DIREITO À INFORMAÇÃO DO CLIENTE – UM PARALELO COM O CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA REVISADO.

No dia 13/04/2010, entrou em vigor o novo Código de Ética Médica (CEM), trazendo uma nova e moderna visão da profissão, notadamente quando enfrenta com clareza e determinação, a relação médico-paciente, simplificando e dando maior transparência à sociedade.

No presente artigo, dois pontos devem ser destacados pela sua relevância, na medida em que interferem na vida do cidadão brasileiro, vale dizer, aquele constante Capítulo III do citado Código de Ética Médico e que trata da RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL e no Capítulo X do mesmo instrumento, que trata dos DOCUMENTOS MÉDICOS.

Estabeleceu o CEM que é VEDADO AO MÉDICO, “deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal.” (art. 34), bem como “deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente.”(art.87).

Nesse particular, temos que o PRONTUÁRIO é peça importantíssima na relação médico-paciente, por ser obrigatório e conter todas as informações necessárias a prova da conduta do profissional, traduzindo em segurança de ambas as partes envolvidas.

Para o profissional ético e competente, a existência de um PRONTUÁRIO se traduz em benefício, pois o exime de quaisquer indagações ou mesmo ilações maldosas ou infundadas, tanto que estabeleceu o que deve conter no documento, como “dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina.”(§ 1º do art.87 do CEM).

Assim, segundo o CEM, constitui falta ética “negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.” (art.88).

A classe dos advogados precisa tirar lições do referido ordenamento, adequando o seu Código de Ética aos novos tempos, especialmente quanto à necessidade de concretamente dar maior transparência na atuação profissional e condutas adotadas pelo advogado, pois é certo que uma das maiores reclamações da sociedade em relação à classe, é a ausência ou distorção da informação sobre as condutas adotadas na prestação de serviços.

Contudo, a informação deve ser de fácil acesso ao cliente, transparente e como já especificado, inteligível. Não raro são os casos em que ao buscar informações do andamento de seu caso, o cliente sai com mais dúvidas do que quando entrou no escritório do profissional, justamente porque, em alguns casos, há a falsa idéia de que o linguajar rebuscado é sinônimo de eficiência e conhecimento, quando muitas vezes serve sim para mascarar a ineficiência.

O cliente tem o direito ao esclarecimento prévio das condutas a serem adotadas e dos riscos delas decorrentes, por escrito, com acesso a relatórios de seu caso, quando assim o necessitar. A revisão das normas éticas se faz imperiosa para deixar claro - extreme de dúvidas - da importância da manutenção dos registros da conduta profissional do advogado, ao menos por tempo determinado, organizados em ordem cronológica, necessárias à compreensão e prova dos procedimentos adotados.

Aos reticentes resta apenas um alerta, pois a evolução tecnológica não mais permite ao profissional que se esconda atrás da ineficiência ou do silencio infundado, pois os acessos aos andamentos processuais nos foros judiciais e tribunais possibilitam ao cidadão a cobrança de posicionamento ético e profissional do advogado, afastando aqueles inescrupulosos e que certamente serão julgados pela Ordem dos Advogados do Brasil em processo disciplinar.

Valorizar a eficiência, transparência e retidão da conduta profissional traduzem-se em deveres da classe, afastando de uma vez por todas a “pecha” de que o profissional da advocacia merece atenção redobrada em vista de uma falsa idéia de “esperteza”, justamente por causa de uns poucos maus profissionais que maculam a maioria da nobre profissão.

Mudar é preciso, enfrentar o futuro de frente é imperioso.