quinta-feira, 16 de agosto de 2012

O USO NOCIVO DA INTERNET NO TRABALHO E O DIREITO À SUA REGULAMENTAÇÃO


As empresas e trabalhadores, cada vez mais conectados à internet, enfrentam dilemas decorrentes da vida moderna, qual seja o uso racional desta importante ferramenta incorporada em nosso dia-a-dia.
Cada vez mais enfrentamos conflitos dentro do ambiente de trabalho, pois empresários percebem que muitos empregados se utilizam da internet não para questões profissionais, mas para acesso privado a redes sociais e no acesso a programas de comunicação em tempo real, dentre eles o MSN, em sua estação de trabalho ou mesmo através de telefones inteligentes – “smartphones”.

Com isto, há perda de produtividade, fazendo com que colaboradores, sem perceber, estejam cada vez mais sem tempo para cumprir suas tarefas diárias no trabalho, sem atentarem para a necessidade do uso racional destas ferramentas que consomem minutos ou horas do dia.

A empresa contratante de serviços muitas vezes fica receosa, como se estivesse sem saída, pois depende da internet para comunicação interna e externa, na mesma medida em que tem receio de causar qualquer dano ao empregado ou contratado de serviços, com alegações ligadas à invasão de privacidade, culminando com pedido de danos morais.

Posto isto, importante frisar que a empresa pode criar regras internas para limitar o uso da internet ao uso estritamente profissional, necessitando para tanto que cuide de incluir nos contratos de trabalho cláusula que obrigue as partes a observar os regulamentos internos, sob pena de incidir em falta grave.

Para tanto, a empresa deve buscar uma assessoria jurídica confiável com objetivo de redigir regras que deverão ser levadas ao conhecimento de todos os seus integrantes, constando diversas cláusulas que regulem a utilização da internet e meios eletrônicos no ambiente de trabalho.

Referidas regras devem ser claras e prévias, inclusive quanto a INEXISTÊNCIA DE PRIVACIDADE NO E-MAIL CORPORATIVO, ou seja, aquele e-mail que possui a extensão da empresa, possibilitando o monitoramento da rede corporativa e do servidor de e-mails.

Após definidas as regras internas, através de regulamento ou manual de procedimentos, há necessidade de reunir a equipe de colaboradores e levar ao conhecimento de todos, em ata ou em documento pessoal, com protocolo do recebimento de uma via, além daquela que deve estar afixada em edital ou disponível para consulta quando necessitar.

Portanto, a regras limitadoras do uso da internet e celulares para fins pessoais no ambiente de trabalho é uma necessidade e merece atenção de todos.

Após implantação das regras, caso descumprido, poderá ser objeto de punições, como advertência, suspensão e/ou dispensa por justa causa, inclusive, dependendo da gravidade da falta e de sua reincidência.

Não bastasse isso, na hipótese do uso nocivo da internet causar dano à empresa, seus clientes ou a outros colegas de trabalho que impliquem em perda financeira comprovada pela empresa, poderá o empregador descontar da remuneração de seu autor, o referido dano, desde que esta possibilidade tenha sido acordada previamente (previsão contratual ou nas normas internas de pleno conhecimento dos colaboradores) ou decorrente de dolo, consistindo este na vontade dirigida em praticar o ato, tudo segundo a regra estabelecida no art. 462, parágrafo primeiro da CLT.

Precisamos estar atentos às mudanças tecnológicas e cuidar para que o ambiente de trabalho seja o mais saudável possível, com todos os seus integrantes cientes de seus direitos e obrigações quando da utilização dos meios eletrônicos, evitando assim conflitos.

José Antônio Cordeiro Calvo
Internet: www.calvo.adv.br
Twitter: www.twitter.com/CalvoAdv

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