sexta-feira, 7 de maio de 2010

O “PRONTUÁRIO” DO ADVOGADO E O DIREITO À INFORMAÇÃO DO CLIENTE – UM PARALELO COM O CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA REVISADO.

No dia 13/04/2010, entrou em vigor o novo Código de Ética Médica (CEM), trazendo uma nova e moderna visão da profissão, notadamente quando enfrenta com clareza e determinação, a relação médico-paciente, simplificando e dando maior transparência à sociedade.

No presente artigo, dois pontos devem ser destacados pela sua relevância, na medida em que interferem na vida do cidadão brasileiro, vale dizer, aquele constante Capítulo III do citado Código de Ética Médico e que trata da RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL e no Capítulo X do mesmo instrumento, que trata dos DOCUMENTOS MÉDICOS.

Estabeleceu o CEM que é VEDADO AO MÉDICO, “deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal.” (art. 34), bem como “deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente.”(art.87).

Nesse particular, temos que o PRONTUÁRIO é peça importantíssima na relação médico-paciente, por ser obrigatório e conter todas as informações necessárias a prova da conduta do profissional, traduzindo em segurança de ambas as partes envolvidas.

Para o profissional ético e competente, a existência de um PRONTUÁRIO se traduz em benefício, pois o exime de quaisquer indagações ou mesmo ilações maldosas ou infundadas, tanto que estabeleceu o que deve conter no documento, como “dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina.”(§ 1º do art.87 do CEM).

Assim, segundo o CEM, constitui falta ética “negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.” (art.88).

A classe dos advogados precisa tirar lições do referido ordenamento, adequando o seu Código de Ética aos novos tempos, especialmente quanto à necessidade de concretamente dar maior transparência na atuação profissional e condutas adotadas pelo advogado, pois é certo que uma das maiores reclamações da sociedade em relação à classe, é a ausência ou distorção da informação sobre as condutas adotadas na prestação de serviços.

Contudo, a informação deve ser de fácil acesso ao cliente, transparente e como já especificado, inteligível. Não raro são os casos em que ao buscar informações do andamento de seu caso, o cliente sai com mais dúvidas do que quando entrou no escritório do profissional, justamente porque, em alguns casos, há a falsa idéia de que o linguajar rebuscado é sinônimo de eficiência e conhecimento, quando muitas vezes serve sim para mascarar a ineficiência.

O cliente tem o direito ao esclarecimento prévio das condutas a serem adotadas e dos riscos delas decorrentes, por escrito, com acesso a relatórios de seu caso, quando assim o necessitar. A revisão das normas éticas se faz imperiosa para deixar claro - extreme de dúvidas - da importância da manutenção dos registros da conduta profissional do advogado, ao menos por tempo determinado, organizados em ordem cronológica, necessárias à compreensão e prova dos procedimentos adotados.

Aos reticentes resta apenas um alerta, pois a evolução tecnológica não mais permite ao profissional que se esconda atrás da ineficiência ou do silencio infundado, pois os acessos aos andamentos processuais nos foros judiciais e tribunais possibilitam ao cidadão a cobrança de posicionamento ético e profissional do advogado, afastando aqueles inescrupulosos e que certamente serão julgados pela Ordem dos Advogados do Brasil em processo disciplinar.

Valorizar a eficiência, transparência e retidão da conduta profissional traduzem-se em deveres da classe, afastando de uma vez por todas a “pecha” de que o profissional da advocacia merece atenção redobrada em vista de uma falsa idéia de “esperteza”, justamente por causa de uns poucos maus profissionais que maculam a maioria da nobre profissão.

Mudar é preciso, enfrentar o futuro de frente é imperioso.

sexta-feira, 26 de março de 2010

DIREITO FUNDAMENTAL DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E SUA EFETIVIDADE (CF ART.5, LXXVIII)


Vivemos em um Brasil desigual, como todos sabem, pois na mesma medida em que a economia cresce a passos largos, a sociedade possui alguns gargalos que precisa enfrentar com objetividade, visando melhorar a condição de vida dos cidadãos que escolheram essa pátria como destino.

Um desses problemas a ser enfrentado é o de dar efetividade aos direitos e garantias fundamentais do cidadão, expresso na Constituição Federal em seu art. 5, dentre eles, abordamos aquele direito considerado por muitos como “letra morta” ou “inatingível”, que é o da DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO JUDICIAL E ADMINSITRATIVO.

O texto constitucional garante a todo o cidadão que todo questionamento junto ao Poder Judiciário ou qualquer órgão público, seja Federal, Estadual ou Municipal, tenha solução em tempo “razoável”, sem, entretanto, por motivos óbvios de impossibilidade de quantificar, especificar o parâmetro, daí a razão dos céticos em afirmar ser inaplicável o dispositivo constitucional.

Inaceitável, a nosso ver, o argumento de que o texto constitucional de nada serve, em face da estrutura do estado e deficiências do Poder Judiciário, pois quando o legislador introduziu a norma, o fez com objetivo de ser aplicado e o Judiciário deve manifestar-se sobre o assunto quando alegado pelas partes.

Pois bem, o problema enfrentado é no sentido de saber quando temos a violação do direito, ou seja, quando deixa de ser razoável a duração do processo, para ensejar a aplicação da garantia constitucional e até ter consequências patrimoniais sobre o estado, com pagamento de indenização pela violação respectiva, perfeitamente cabível.

O critério é realmente subjetivo, mas com a evolução da sociedade e aumento da tecnologia, não se concebe que um processo possa exemplificadamente, demorar anos com um Magistrado, para proferir sentença, ou mesmo, aguardando tempo excessivo na distribuição nos Tribunais, para Eminentes Desembargadores ou Ministros.

Temos, como todos sabem, deficiências gigantescas na estrutura do Poder Judiciário, desde a falta de Magistrados, como serventias, pessoal, sem contar com sistemas informatizados, etc, etc., etc.

Entretanto, sabedores dessas deficiências, há que enfrentarmos os problemas de frente, sem paixões e com objetividade, pois em um país com tamanhas deficiências, podemos destinar mais recursos já dirigidos a outros fins, para a melhoria das condições de trabalho e efetiva estruturação do Judiciário, naquilo que realmente interessa ao cidadão, que é a melhoria da prestação jurisdicional e celeridade.

Ao invés da destinação de recursos significativos para construção de Fóruns ou Tribunais, fora da realidade brasileira quanto ao seu esplendor e imponência, com prédios que mais parecem palácios, poderiam ser construídos com o mesmo objetivo, mas com economia racional, destinando recursos que sobram para outros fins, focando na estrutura de atendimento ao anseio da população.

Outro ponto importante é quanto ao volume de processos destinados a cada Magistrado apreciar, que em alguns casos é significativo, retardando a solução das demandas, e que, por certo, com aumento do número de Juízes e estruturação das serventias judiciárias, certamente teriam impacto positivo na celeridade da prestação jurisdicional.

Da mesma forma, em que pese argumentos relevantes do contrário, no Brasil atual, com as deficiências que se apresentam, torna-se insustentável possuir o Magistrado 60 (sessenta) dias de férias ao ano, sem contar com os feriados e recesso, elevando o número de dias em que há sensível acúmulo e paralisação de processos, já que a sociedade vê no Poder Judiciário sua única tábua de salvação, na maioria das vezes.

Entendemos igualmente que a maioria dos Magistrados trabalha exaustivamente e merece o descanso, sendo que grande parte deles leva trabalho para sua residência no período de férias, para prolatar sentenças ou elaborar despachos, mas, da mesma forma com que outras profissões possuem excessiva carga de trabalho, há necessidade de enfrentar aos anseios da população e ver seu princípio fundamental aplicado, ou seja, ter o processo uma duração razoável, sendo que o interesse coletivo deve se sobrepor.

Enquanto não houver o enfrentamento concreto e efetivo dos problemas, mesmo com campanhas proporcionadas pelo Conselho Nacional de Justiça, teremos um número crescente de processos, pois a sociedade cresce, se aprimora e na mesma medida os conflitos surgem, demandando cada vez mais a atuação do Judiciário. Do contrário, teremos sim, cada vez mais a impressão e certeza de que estaremos longe do ideário de Justiça e mais perto do caos, pois uma sociedade sem um Judiciário forte e eficiente está fadada ao descrédito, não só perante seus cidadãos, como ao mundo globalizado.

Somos otimistas quanto ao Brasil do futuro e quanto ao respeito da Constituição Federal e ao direito fundamental da duração razoável do processo, pois somente assim, teremos uma sociedade moderna e justa.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

ANO NOVO E A ARTE DE SER ADVOGADO

Neste ano novo, renovam-se as esperanças de um mundo melhor, uma sociedade mais justa e fraterna e, sobretudo repleta de compreensão entre os seres humanos.

Ao refletir o futuro, vemos o quanto a sociedade necessita do Advogado para salvaguarda de seus direitos, ainda que muitos tendam a menosprezar a profissão, na mesma medida em que desdenham os Advogados, com chavões e chacotas.

Entretanto, a verdade é que ser Advogado é uma arte. E como toda arte, é incompreendida por muitos e valorizada por poucos, mas que aos olhos atentos daqueles que possuem discernimento para distinguir e entender os percalços da sociedade torna-se equiparada ao ar recebido quando estamos sufocados, ou mesmo ao calor quando estamos com frio.

Entender a Advocacia como indispensável ao exercício da liberdade nada mais é do que reconhecer na sociedade a necessidade de ter respaldo nos momentos mais difíceis por que passamos angustiantes e de extremo sacrifício. Quando os conflitos angustiam o cidadão, lá está o Advogado para dar conforto e importância à necessidade de solução, razão de sua luta incessante.

Não é fácil enfrentar o dia-a-dia na Advocacia, a começar pelo cliente, que normalmente confia seu problema ao profissional, esperando uma única certeza: o da vitória. Ledo engano, pois como diz o ditado popular, o Advogado que brada o êxito em todas as causas, ou é um mentiroso ou advogado de uma causa só e que, coincidentemente saiu-se vitorioso.

O Advogado busca o convencimento. Primeiramente precisa se convencer do direito de seu cliente, para que possa defender seus interessem em Juízo ou fora dele. Entretanto, não são poucas vezes em que o próprio cliente, oculta fatos ou distorce versões, justamente com receito do profissional não aceitar sua causa. Assim, desde o início do atendimento, o Advogado deve ter calma e coibir exageros nas versões apaixonadas de seus clientes, conduzindo a narrativa dos fatos com parcimônia e cautela.

Ultrapassada essa primeira barreira, o profissional da Advocacia depara-se com outro desafio: convencer o Juiz, que não se sabe quem, do direito de seu cliente. Note-se um desafio interessante, pois uma coisa é convencer alguém conhecido. Outra coisa é utilizar argumentos e convencer um desconhecido no momento da propositura da ação, pois ainda há que ser distribuída para um dos Magistrados, por sorteio. Não é fácil, daí a necessidade de objetividade e consistência nos argumentos.

Com a causa em curso no Poder Judiciário, outros desafios e obstáculos se apresentam ao Advogado, dentre eles a lentidão da causa, provocada por inúmeros incidentes processuais, a falta de estrutura das serventias judiciais, tanto física, como de pessoal, falta de capacitação constante de seus integrantes.

Todas as mazelas do Poder Judiciário refletem diretamente no Advogado, que tem que explicar passo a passo ao cliente o seu caso e em linguagem inteligível e que por vezes incompreendida pelos inúmeros recursos existentes e a sensação para o leigo de que está sendo enganado ou deixado de lado, infelizmente.

O Advogado é sim a infantaria do Poder Judiciário perante a sociedade, já que cabe a ele a difícil tarefa de responder questões simples, mas sem resultado efetivo e célere, tornando o sistema jurídico difícil de ser compreendido quanto ao resultado prático e efetivo pelo cidadão.

Os custos são elevados, pois o bom Advogado precisa estar sempre atualizado, comprando livros e assinando periódicos, sem contar que o processo, pela morosidade, torna-se caro, tanto para o cliente, quanto para o advogado, pois devem deslocar-se várias vezes ao cartório, peticionar interminavelmente, aumentando custos com toda a estrutura para esse mistér.

Após longo tempo, por vezes 04, 05, 06 ou mais anos de demanda, obtendo êxito na causa, terá como recompensa os honorários advocatícios que, divididos pelos meses de trabalho, beiram muitas vezes ao ridículo, ainda mais quando computados e abatidos os custos profissionais naquela causa.

Mesmo assim, não são raras às vezes em que o cliente, Magistrados ou outros membros do Poder Judiciário vêm o valor recebido de honorários na causa, de forma simplista, apenas pelo valor nominal, esquecendo-se os longos anos de risco, labuta, investimento e custo do profissional para obtenção de resultado, para somente após conseguir recuperar um pouco daquilo que investiu na defesa de seu constituinte.

Hoje, ser Advogado beira ao heroísmo, pois só de pensar em aceitar uma causa para não raras às vezes receber honorários após 04 a 06 anos de trabalho árduo, intelectual, aliado ao investimento em combustível, horas de trabalho, noites mal dormidas, despesas das mais diversas ao longo da causa (empregados, papel, tonner de impressora, luz, etc...), ainda assim no risco de obter prejuízo, faz com que devamos reverenciar esse profissional que luta pelo bem da sociedade.

Orgulho-me de ser Advogado e lutar contra todas as dificuldades que a profissão nos apresenta, pois após 28 anos de dedicação, percebemos que muito temos que aprender, mas que a cada dia uma voz ecoa em nossos corações: advogar é para poucos e ser Advogado é sem dúvida alguma uma arte. Feliz 2010!

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

A CORRUPÇÃO NO BRASIL E A REFORMA POLÍTICA

O Brasil está escandalizado com cenas de corrupção invadindo as telas da televisão, em pleno horário nobre. Parece mais um capítulo da “novela das oito”, com enredo familiar e final presumido.


A população brasileira, na mesma medida que fica estarrecida, parece sedada com os seguidos escândalos na política brasileira, ficando com aquela sensação de que nada pode fazer e assim, embora se indignando, segue sua existência, passando a acreditar que política “é assim mesmo”, sinônimo de corrupção, escândalos e lugar de enriquecimento ilícito.

Isso é assustador, especialmente quando vivemos na perspectiva do país entrar no grupo das grandes potências mundiais, elevando nossa auto-estima, mas trazendo a responsabilidade e imprescindibilidade da mudança de rumos, sob pena de levar o Estado Democrático de Direito à ruína.

Não se trata de falácia. O Brasil corre sério risco de ver sua Democracia perder sentido para a população e com isso abrir espaço ao autoritarismo, sem antes passarmos por um levante popular, pois silenciosamente, a indignação inicial passa a tomar proporções tão grandes, a ponto da população não mais querer respeitar as Instituições. Isso sim seria o caos.

Para tanto, não há outro caminho senão uma profunda REFORMA POLÍTICA, mas não no discurso e sim na prática. Precisam os legisladores entender que a indignação inicial está deixando de ser pacífica, na medida em que há demora no enfrentamento da corrupção e exemplar punição aos culpados. Não podemos entender a corrupção e a ausência de ética como regra, mas devemos combatê-las e tratá-las como exceção.

O projeto popular que está tramitando no Congresso Nacional, denominado “ficha suja”, em que proíbe a candidatura a qualquer cargo eletivo, o cidadão que tiver com condenação em primeira instância do Poder Judiciário é um exemplo de indignação teórica para realização prática, sendo o primeiro passo para a referida reforma.

Juridicamente, a discussão central do projeto está focada no princípio da “presunção de inocência” estampado na Constituição Federal, estabelecendo que o cidadão seja considerado inocente até o trânsito em julgado no processo judicial, ou seja, até que a decisão do Poder Judiciário torna-se definitiva, não cabendo qualquer recurso. Assim, para alguns, o projeto estaria ferindo a Constituição Federal ao estabelecer uma vedação do direito a candidatar-se, enquanto não houver condenação definitiva.

Entretanto, cresce no seio do Poder Judiciário, uma construção doutrinária no sentido de que poderia o legislador criar limitações para o exercício de seu direito de ser candidato, por interpretar que o dispositivo constitucional da “presunção da inocência” prevalece para o aspecto penal e não o eleitoral e para administração pública, que está regido pelos princípios constantes do art.37 da Constituição, dentre eles o da moralidade, impessoalidade e eficiência.

Assim, não haveria violação da Constituição na medida em que as restrições previstas no projeto “ficha suja” têm apenas o caráter político-eleitoral, não prevalecendo para outros direitos na vida cotidiana, cujo princípio da “presunção de inocência” é pleno.

Outro ponto importante a ser enfrentado na reforma política é o do financiamento de campanha, com projetos defendendo ser ele público, nas mais variadas formas, levando a sociedade a ficar assustada, pois se no financiamento privado já há distorções como “caixa dois”, imaginem quando tivermos o financiamento público de campanha. Para a população, as distorções serão ainda maiores, justamente pela ausência de controle e regramento claro.

Então, como coibir os abusos na mesma medida em que há necessidade de novas regras?

Apenas para reflexão, há os que defendem o financiamento exclusivamente público de campanha, mas com regras rígidas, como a impossibilidade do dinheiro ser destinado diretamente ao candidato, mas sim ao partido político, como estabelecer licitação para empresas de comunicação e publicidade, fazendo com que todos os candidatos possuam o mesmo profissional e igualdade de condições quanto ao material publicitário, dentre outras medidas, passando desde o voto distrital até dar maior transparência ao currículo do candidato.

Portanto, é inegável que mudanças profundas e duradoras precisam ser feitas e de forma urgente, sob pena de colocarmos em risco o Estado Democrático de Direito, evitando casuísmos e falso moralismo, pois somente assim poderemos construir um país que atente para o bem comum, fim de toda a sociedade.

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

O USO NOCIVO DA INTERNET NO CONTRATO DE TRABALHO

O tema abordado nesse artigo, foi objeto de debates no II Fórum Trabalhista Empresarial, realizado em Maringá, Paraná, em que constatamos o especial interesse, pela atualidade e presença no ambiente do trabalho e fundamentalmente pelos crescentes conflitos dele decorrente.


O acesso à Internet no ambiente de trabalho por todos colaboradores é uma realidade, sendo certo que nenhuma empresa ou empresário pode prescindir de seu uso, notadamente pelo fato de que cada vez mais há necessidade da utilização de sistemas informatizados para realização de negócios, controles corporativos e organização funcional, sem contar com a necessidade de redução de custos, através do uso da rede mundial, com a comunicação interna e externa, seja através de e-mails, ou acessos a banco de dados remotos ou mesmo pesquisa de produtos, preços, etc...

Na mesma medida, crescem os conflitos na área, com impacto direto no ambiente de trabalho, a ponto de nascerem dúvidas sobre como estabelecer balizas em seu uso, justamente pela ocorrência cada vez maior de abusos.

Destacamos, dentre eles, o uso da Internet no ambiente de trabalho para fins exclusivamente pessoais, com acesso à redes sociais (Orkut, facebook, twitter,dentre outras), acessos ao Youtube, baixa de arquivos pessoais, músicas e filmes, tudo isso gerando congestionamento das redes informatizadas, sem contar com a disseminação de vírus e perda de produtividade.

Outro foco de inúmeras controvérsias, que já chegou ao Poder Judiciário, é quanto à privacidade no chamado e-mail corporativo, que se traduz na correspondência eletrônica fornecida pela empresa e que a identifica por sua extensão (ex: x@empresa.com.br; y@empresa.net.br), em face da previsão constitucional do sigilo da correspondência, como garantia fundamental de qualquer cidadão brasileiro (art.5,XII da CF).

O debate está lançado, havendo sólidos argumentos para todos os lados, mas que certamente devem ser enfrentados, a bem da pacificação das partes interessadas, especialmente quando levamos em conta da impossibilidade de frear o avanço tecnológico e do uso da Internet no dia-a-dia, havendo necessidade corporativa e pessoal de sua utilização racional.

Para aqueles que acreditam que a Internet não possui regras e está isenta de controle, sentimos decepcioná-los, pois da mesma forma que a empresa pode ser responsabilizada por dano causado por seu empregado, independentemente do ambiente se físico ou eletrônico, regra essa insculpida no Código Civil Brasileiro – art. 186 cumulado com art.927 inciso VI, em total consonância com a Constituição Federal, o empregador pode e deve responsabilizar o empregado que praticou o ato ilícito, por dolo ou culpa.

Para tanto, há necessidade de monitoramento da rede informatizada e do e-mail corporativo por parte do empregador, o que aparentemente geraria dúvidas quanto à violação do direito à privacidade e do sigilo da correspondência.

Entretanto, quando se trata do ambiente de trabalho, o empregador tem direito ao controle das informações e dados, protegendo a rede informatizada, especialmente porque perante terceiros é o responsável por ato ilícito de seus empregados ou colaboradores.

Contudo, para que esse direito não conflite com o direito maior à privacidade, deverão existir regras claras e prévias, constando as proibições, limites e obrigações, regulando o acesso à Internet no âmbito da empresa, e estabelecendo, com clareza, a ausência de privacidade do e-mail corporativo, que poderá ser monitorado, como já decidiu o Tribunal Superior do Trabalho no 9961/2004-015-09-00.1 – DEJT de 20/02/2009, 7ª. Turma, com a seguinte ementa: “DANO MORAL NÃO CARACTERIZAÇÃO ACESSO DO EMPREGADOR A CORREIO ELETRÔNICO CORPORATIVO LIMITE DA GARANTIA DO ART. 5º, XII, DA CF”).

O empregado ou colaborador deverá ter conhecimento prévio das regras limitadoras do uso da Internet, através de um manual de procedimentos ou regulamento interno, disponibilizado a todos no ambiente de trabalho, cujas regras devem ser adequadas a cada empresa, com suas peculiaridades, daí a necessidade da contratação de profissional do direito habilitado para definir os limites dessas normas.

Por fim, importante lembrar que para haver ressarcimento de dano, mediante desconto do salário do empregado, há necessidade da comprovação da culpa - daí a necessidade de monitoramento – e constar no contrato de trabalho, expressamente, essa possibilidade, a teor do art. 462, parágrafo primeiro da CLT. Quando presente o dolo – vontade direta de praticar o ilícito – a previsão contratual é dispensável, pois prevalece a norma legal já citada.

Importante ressaltar que referidas regras são necessárias justamente para que o ambiente de trabalho seja saudável e pacífico, evitando conflitos e dando a transparência necessária para enfrentar o mundo competitivo de hoje, sem atropelos e prevenindo atos ilícitos por parte de uns poucos.

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

O ADVOGADO E A LIÇÃO DO PEQUENO PRÍNCIPE

Esse final de semana deparei-me novamente com a brilhante obra clássica “O PEQUENO PRÍNCIPE”, de ANTOINE DE SAINT-EXUPÉRY. Não resistindo à tentação, passei a traçar um paralelo em face do Advogado e seu exercício profissional, isso porque, ao aproximar-me dos 26 anos de profissão, fazer um balanço pessoal e profissional tornou-se apropriado, na mesma medida que desafiador.
Como na obra literária, essa reflexão levou-me ao início do exercício profissional, onde todos nós somos incendiários e não voluntários do corpo de bombeiros, como hoje muitos o são. Quando jovem, o Advogado é essencialmente utópico com o ideal de Justiça, na mesma medida em que enfrenta com galhardia o dia-a-dia desafiador, que aos poucos, devido às inúmeras dificuldades profissionais, pode minar sua confiança, crença e alma.
O maior desafio do profissional do direito em geral e do Advogado em especial, é não perder o foco, pois o mundo de hoje e as tentações que ele oferece, podem simplesmente aniquilar aquele ideal inicial para transformar em mais um na multidão.
Nesse particular, ANTOINE DE SAINT-EXUPÉRY foi muito feliz em externar, na pele de uma raposa, o fato de que “a gente só conhece bem as coisas que cativou” e que “os homens não têm mais tempo de conhecer coisa alguma”(in “O Pequeno Príncipe – 43ª. Edição – p.68).
Realmente, com o tempo há uma tendência natural do profissional em esquecer de como “cativar”. Mas a pergunta que se faz é: o que cativar? Aquilo pelo qual lutamos desde o início da profissão, levado à efeito no juramento quando recebemos a credencial de Advogado.
Justificativas existem aos montes, desde a ineficiência do Poder Judiciário, a falta de estrutura, o custo profissional, a desvalorização do profissional pelo cliente, a concorrência, a intolerância de membros do Poder Judiciário, o arbítrio de alguns a ineficiência de outros, etc., etc., etc...
Todas elas traduzem obstáculos que, aos olhos de muitos, vão com o tempo minando a alma do advogado, podendo fazer com que desvirtue seus pensamentos e o faça parar de “cativar” a si, seus pares, sua clientela e seus adversários, pois até mesmo estes, são cativados por sua conduta ética, profissional e técnica.
Ao reler o livro e assistir o filme, percebo o quanto devemos sempre rememorar e cultivar nossos ideais, para que não matemos a impetuosidade do Advogado iniciante, balanceada com a indispensável e qualificada experiência, adquirida com o tempo. Não é fácil, mas é possível.
No exercício profissional, o Advogado deve olhar e falar com o coração: a causa, o cliente, o processo, o membros do Judiciário e até seu adversário na causa, pois assim terá o respeito de todos, ganhando ou perdendo, pois lutará pelo que acredita, tentando prevalecer seus argumentos.
Na mesma medida em que não há sociedade sem conflitos e regras para regular e melhorar o convívio social, a figura do Advogado é realmente essencial, não somente na letra no art. 133 da Constituição Federal, mas na vida cotidiana.
A sociedade por mais crítica que seja vê no bom Advogado sua tábua de salvação e confia em sua atuação profissional na busca da melhor solução jurídica. Ganhar ou perder faz parte do processo, mas a sinceridade, ética e clareza na sua conduta, fazem a diferença, “cativando” quem se depara com sua postura.
Portanto, como na lição tirada da obra “O Pequeno Príncipe”, deparando com os obstáculos profissionais já destacados anteriormente, a chama do Advogado pode arrefecer-se e até para alguns apagar. Mas há um segredo, indispensável para nossas vidas, que se traduz em uma frase: “só se vê bem com o coração, pois o essencial é invisível para os olhos” (ob.cit. p.72).
Devemos a cada dia refletir no que é essencial para nossas vidas, tanto no aspecto pessoal, como no profissional e essa essencialidade invisível é onde reside a alma do Advogado e que deve nortear sua existência.
Nada justifica o desvio de conduta, o atropelo da ética e o afastamento do bem comum. Ao “cativar” a sociedade e fazer florescer o ideário de Justiça com o qual todo Advogado sério e consciente acredita, mesmo que aos olhos de outros seja utópico, é essencial. É preciso buscar com o coração.
Por fim, não há como esquecer, como em tudo, existem dois lados e em qualquer deles há responsabilidades a serem assumidas, pois “tu te tornas eternamente responsável por aquilo que cativas” (ob.cit. p.72).
Twitter: twitter.com/CalvoAdvocacia

terça-feira, 1 de setembro de 2009

O PROCESSO DIGITAL, A EFETIVIDADE E O PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO (CF, ART.5, LXXVIII)

Em 2009, por iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, o Brasil passa por uma silenciosa reforma estrutural, mas que certamente mudará os destinos da Justiça Brasileira, em todas as áreas de atuação e em todos os níveis.
Com firmeza e determinação, aos poucos vemos a tecnologia ser posta à disposição dos jurisdicionados, na medida em que o Governo Federal, através de um de seus poderes, implementa procedimentos digitais, seja diretamente como é o caso da Justiça Federal e do Trabalho, seja estabelecendo e cobrando cronogramas com intuito de atingir objetivos traçados dessa política de digitalização da justiça brasileira.
Devemos louvar a iniciativa, pois pela primeira vez, vemos que não se fez letra morta o princípio da duração razoável do processo, insculpido no art. 5, LXXVIII, da Constituição Federal, já que na mesma medida em que procedimentos digitais são implementados, percebemos concretamente um processo mais célere e eficiente, com redução de custos ao Advogado que está atento às mudanças. Estamos diante de uma verdadeira revolução digital no Poder Judiciário. É um trabalho de gigantes, mas que está sendo feito e bem feito.
Para dar cabo a esse objetivo, houve necessidade de unificar a forma com que se apresenta a numeração dos processos, seja na Justiça Federal, incluindo a do Trabalho, como na Justiça Comum. Assim, o processo possuirá em todas as áreas e instâncias, a mesma numeração, fato esse que facilita a busca e controle do processo pelo jurisdicionado e pelo próprio Poder Judiciário.
Não bastasse isso, em muitos estados da federação vemos a desorganização dos dados, na medida em que constatamos diversos bancos de dados relativos aos processos, muitas vezes vinculados aos cartórios judiciais, que possuem autonomia em seu gerenciamento, fazendo os lançamentos das informações sejam diferentes e com pluralidade de procedimentos e linguagens.
Somente com a uniformização de dados e padronização dos mesmos, centralizados em um servidor que possa disponibilizar as informações de todas as escrivanias, é que será possível atingir a tão sonhada padronização e, por conseguinte, o acesso a todos os cidadãos, profissionais do direito ou não, às informações.
Ao mesmo tempo, é imprescindível que todos os profissionais do direito possuam a assinatura digital, hoje implantada em todo o Brasil, através das autoridades certificadoras, das quais merece destaque a atuação da OAB, quando passou a incentivar e igualmente emitir certificados digitais, através da ACOAB (http://www.identidadedigital.com.br/acoab), facilitando a aquisição e gravação da chave pública e privada em um “chip” presente em toda credencial de Advogado.
Com a assinatura, o profissional do direito pode assinar digitalmente, via computador pessoal, qualquer documento ou petição, com maior segurança que a própria assinatura física tradicional, tanto que com a assinatura digital, o proprietário do certificado pode acessar diretamente as informações constantes do bando de dados do próprio governo federal, em todos os seus órgãos que tenham implementado a tecnologia.
O avanço é cristalino, pois hoje, exemplificadamente, já verificamos a extinção do protocolo integrado na Justiça do Trabalho, que custava caro ao jurisdicionado e ao Advogado, pois é possível protocolar com absoluta segurança uma petição, assinada digitalmente, juntando documentos, em todo o território nacional, em qualquer Vara do Trabalho ou Tribunal, o que inclui até a Comarca onde se encontra o profissional, sem sair de seu escritório, através do E-DOC.
No Paraná, o próximo passo é a instalação já no mês de setembro do corrente ano, de 03(três) Varas do Trabalho exclusivamente digitais, importando dizer que não haverá mais o processo de papel, mas somente virtual, com segurança e agilidade nos procedimentos, na mesma medida em que o acesso às informações processuais por parte dos interessados e credenciados para tal, será possível de um computador pessoal, em qualquer lugar do planeta.
O acompanhamento da integralidade do processo, que antes necessitava de carga, com disponibilidade de estar fisicamente em cartório, no processo virtual as partes e procuradores terão acesso a qualquer tempo, em qualquer lugar ou horário, de todas as páginas, virtualmente.
Assim, os atos processuais serão mais ágeis e eficientes, com total transparência e segurança, fazendo com que o Estado, partes, procuradores e terceiros interessados envolvidos tenham acesso às informações de forma célere, já que as intimações serão virtuais e o andamento do processo que tem por fim a composição da lide, com solução do conflito de interesses, será agilizado e efetivo seu resultado.
Aos profissionais resta a certeza de que, quanto mais tempo demorarem a entender e introduzir-se no mundo digital para atuação profissional, muito mais dificuldade terá de se manter atualizado, perdendo mercado e clientela, pois em curto espaço de tempo não haverá espaço para aquele que atua na forma tradicional.
A velocidade de implementação das mudanças nos faz crer que não é letra morta a norma constitucional que estabeleceu como direito e garantia fundamental do cidadão, a duração razoável do processo, pois sendo ele digital, não somente a efetividade na celeridade da prestação jurisdicional será alcançada, como também, com todas as informações democratizadas, haverá mais controle sobre os dados e conseguintemente um melhor retrato da eficiência ou não dos integrantes dos integrantes do Poder Judiciário, seja pelo Conselho Nacional de Justiça, pelas Corregedorias ou dos jurisdicionados. É ver para crer!!!