sexta-feira, 26 de março de 2010

DIREITO FUNDAMENTAL DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E SUA EFETIVIDADE (CF ART.5, LXXVIII)


Vivemos em um Brasil desigual, como todos sabem, pois na mesma medida em que a economia cresce a passos largos, a sociedade possui alguns gargalos que precisa enfrentar com objetividade, visando melhorar a condição de vida dos cidadãos que escolheram essa pátria como destino.

Um desses problemas a ser enfrentado é o de dar efetividade aos direitos e garantias fundamentais do cidadão, expresso na Constituição Federal em seu art. 5, dentre eles, abordamos aquele direito considerado por muitos como “letra morta” ou “inatingível”, que é o da DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO JUDICIAL E ADMINSITRATIVO.

O texto constitucional garante a todo o cidadão que todo questionamento junto ao Poder Judiciário ou qualquer órgão público, seja Federal, Estadual ou Municipal, tenha solução em tempo “razoável”, sem, entretanto, por motivos óbvios de impossibilidade de quantificar, especificar o parâmetro, daí a razão dos céticos em afirmar ser inaplicável o dispositivo constitucional.

Inaceitável, a nosso ver, o argumento de que o texto constitucional de nada serve, em face da estrutura do estado e deficiências do Poder Judiciário, pois quando o legislador introduziu a norma, o fez com objetivo de ser aplicado e o Judiciário deve manifestar-se sobre o assunto quando alegado pelas partes.

Pois bem, o problema enfrentado é no sentido de saber quando temos a violação do direito, ou seja, quando deixa de ser razoável a duração do processo, para ensejar a aplicação da garantia constitucional e até ter consequências patrimoniais sobre o estado, com pagamento de indenização pela violação respectiva, perfeitamente cabível.

O critério é realmente subjetivo, mas com a evolução da sociedade e aumento da tecnologia, não se concebe que um processo possa exemplificadamente, demorar anos com um Magistrado, para proferir sentença, ou mesmo, aguardando tempo excessivo na distribuição nos Tribunais, para Eminentes Desembargadores ou Ministros.

Temos, como todos sabem, deficiências gigantescas na estrutura do Poder Judiciário, desde a falta de Magistrados, como serventias, pessoal, sem contar com sistemas informatizados, etc, etc., etc.

Entretanto, sabedores dessas deficiências, há que enfrentarmos os problemas de frente, sem paixões e com objetividade, pois em um país com tamanhas deficiências, podemos destinar mais recursos já dirigidos a outros fins, para a melhoria das condições de trabalho e efetiva estruturação do Judiciário, naquilo que realmente interessa ao cidadão, que é a melhoria da prestação jurisdicional e celeridade.

Ao invés da destinação de recursos significativos para construção de Fóruns ou Tribunais, fora da realidade brasileira quanto ao seu esplendor e imponência, com prédios que mais parecem palácios, poderiam ser construídos com o mesmo objetivo, mas com economia racional, destinando recursos que sobram para outros fins, focando na estrutura de atendimento ao anseio da população.

Outro ponto importante é quanto ao volume de processos destinados a cada Magistrado apreciar, que em alguns casos é significativo, retardando a solução das demandas, e que, por certo, com aumento do número de Juízes e estruturação das serventias judiciárias, certamente teriam impacto positivo na celeridade da prestação jurisdicional.

Da mesma forma, em que pese argumentos relevantes do contrário, no Brasil atual, com as deficiências que se apresentam, torna-se insustentável possuir o Magistrado 60 (sessenta) dias de férias ao ano, sem contar com os feriados e recesso, elevando o número de dias em que há sensível acúmulo e paralisação de processos, já que a sociedade vê no Poder Judiciário sua única tábua de salvação, na maioria das vezes.

Entendemos igualmente que a maioria dos Magistrados trabalha exaustivamente e merece o descanso, sendo que grande parte deles leva trabalho para sua residência no período de férias, para prolatar sentenças ou elaborar despachos, mas, da mesma forma com que outras profissões possuem excessiva carga de trabalho, há necessidade de enfrentar aos anseios da população e ver seu princípio fundamental aplicado, ou seja, ter o processo uma duração razoável, sendo que o interesse coletivo deve se sobrepor.

Enquanto não houver o enfrentamento concreto e efetivo dos problemas, mesmo com campanhas proporcionadas pelo Conselho Nacional de Justiça, teremos um número crescente de processos, pois a sociedade cresce, se aprimora e na mesma medida os conflitos surgem, demandando cada vez mais a atuação do Judiciário. Do contrário, teremos sim, cada vez mais a impressão e certeza de que estaremos longe do ideário de Justiça e mais perto do caos, pois uma sociedade sem um Judiciário forte e eficiente está fadada ao descrédito, não só perante seus cidadãos, como ao mundo globalizado.

Somos otimistas quanto ao Brasil do futuro e quanto ao respeito da Constituição Federal e ao direito fundamental da duração razoável do processo, pois somente assim, teremos uma sociedade moderna e justa.

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